A Câmara aprovou, nesta terça-feira (12/9), a alteração do nome do Abrigo Municipal Raio de Sol para Casa de Acolhimento Raio de Sol. Segundo o projeto de lei 12/2017, de autoria do Executivo, a mudança busca atender as novas regras do acolhimento institucional.
A substituição do nome se mostrou necessária, de acordo com o Executivo, diante do compromisso assumido pela administração pública perante o Poder Judiciário e, especialmente, pela obrigação de o município se adequar à nova legislação do acolhimento institucional, estabelecida na Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do adolescente – ECA). "Com o advento da Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, que alterou o ECA, a medida de proteção de abrigo passou a denominar-se acolhimento institucional, assim como, o seu caráter subsidiário e a responsabilidade da sua autorização pelo Poder Judiciário foram repensados.
Desta forma, é imprescindível que o Poder Executivo de Canoas adeque sua legislação às novas regras de defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes", diz a justificativa do projeto. O texto ressalta também a necessidade de a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social instituir os equipamentos públicos de acolhimento institucional, com as respectivas atribuições, recursos humanos, bem como a informação do órgão a que estão vinculados na estrutura administrativa.
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