Tipo:
Comissão Permanente
Têm como principais atribuições promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
I - o aspecto constitucional legal e jurídico das proposições;
II - as razões dos vetos do Prefeito, que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
§ 1º - Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§ 2º - Todos os processos que tramitem pela Câmara ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento, deverão passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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