Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, eleita em votação nominal, cargo à cargo, a cada dois anos, pela maioria absoluta dos Vereadores.
Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o seguinte:
I - providenciar sobre a regularidade dos trabalhos;
II - prover, licenciar, apurar responsabilidades, punir, colocar em disponibilidade, aposentar e gratificar os servidores da Câmara;
III - elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria;
IV - emitir parecer sobre qualquer proposição modificativa dos serviços da Secretaria, da situação de seu pessoal ou relativa à licença de Vereador;
V - dar conhecimento ao Plenário, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de relatório e das sugestões que julgar convenientes;
VI - convocar os suplentes de Vereador licenciado;
A Mesa Diretora emitirá Resoluções de Mesa para regulamentar, no que competir, atos legislativos e administrativos de economia interna da Casa.
D O P R E S I D E N T E
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além do previsto na Lei Orgânica:
I - quanto às atividades legislativas:
II - quanto às sessões:
D O S V I C E - P R E S I D E N T E S
Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
D O S S E C R E T Á R I O S
Compete ao 1º Secretário:
I - receber e encaminhar expediente, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - fazer a chamada dos Vereadores;
III - assinar a Ata juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
IV - proceder a contagem de votos dos Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao Presidente;
V - distribuir as proposições às Comissões;
VI - fazer as inscrições dos oradores;
VII - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamento;
VIII - tomar nota do resultado das votações nos expedientes e autenticá-las com sua assinatura.
IX - elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.
Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
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