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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Emenda à Lei Orgânica que normatiza o uso de bens públicos por terceiros é aprovada em segundo turno


Data: 27 de setembro de 2017
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado em segundo turno pela Câmara na sessão desta terça-feira (26/9). A proposição altera o art. 101, estabelecendo que o uso, a título gratuito ou oneroso, de bens municipais por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, será formalizado por meio de autorização, permissão, concessão e cessão de uso.

A alteração, segundo o governo, busca estabelecer, de forma mais específica, todas as formas e modalidades permitidas de uso de bens públicos por terceiros. "Nessa linha, o projeto tem o objetivo de qualificar a normatização da matéria referente ao uso de bens públicos, aprimorando as disposições legais já existentes e incluindo os novos parágrafos, a fim de, entre outros regulamentos, autorizar a administração pública a viabilizar a participação da comunidade na manutenção e conservação dos bens imóveis e equipamentos públicos", diz a justificativa da proposição.

O texto passou pela análise da comissão especial formada pelos vereadores Betinho do Cartório (presidente), Cezar Mossini (relator), Alexandre Gonçalves (PPS), Aloisio Bamberg (PCdoB), Canhoto (SD), César Augusto, Cris Moraes (PV), Dario da Silveira, Gilson Oliveira (PP), Ivo Fiorotti e José Carlos Patricio (PSD). 




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