A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na tarde desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 33/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a contratação temporária de até 171 profissionais para o cargo de Técnico de Educação Básica (TEB). A medida tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento nas unidades da Rede Municipal de Ensino diante da insuficiência de candidatos aptos à nomeação por concurso público.
De acordo com o texto aprovado, os profissionais poderão atuar em unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme a necessidade da Administração Municipal. As contratações serão realizadas de forma gradativa e precedidas de processo seletivo simplificado.
Os contratos terão duração de até 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, respeitando o limite máximo de 24 meses. A renovação dependerá de decisão administrativa fundamentada e da permanência da necessidade temporária que justificou a contratação. O projeto também estabelece que novas admissões ou prorrogações não deverão ocorrer caso existam candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação, em número suficiente para suprir a demanda.
A jornada prevista para os profissionais será de 40 horas semanais. A remuneração mensal corresponde ao vencimento básico do cargo de Técnico de Educação Básica, fixado no projeto em R$ 3.073,01, além dos direitos previstos na legislação, como férias acrescidas de um terço, gratificação natalina, auxílio-alimentação e licenças estabelecidas no texto.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destaca que a contratação possui caráter transitório e não substitui a necessidade de recomposição do quadro efetivo. O substitutivo também promove ajustes de técnica legislativa e detalha as condições para contratação, prorrogação e encerramento dos vínculos temporários.
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