A Câmara Municipal de Canoas aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 8/2024, de autoria do vereador Adriano Agitasamba (Avante). A proposta estabelece regras para o compartilhamento de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas do município. O texto busca organizar e promover a expansão desse meio de transporte, contribuindo para a mobilidade urbana e a sustentabilidade.
Principais pontos da nova lei
O projeto regulamenta a operação de empresas de compartilhamento, definindo padrões de segurança, locais de estacionamento e responsabilidades tanto para operadores quanto para usuários. Entre as principais diretrizes, destacam-se:
Idade mínima para uso: o acesso será permitido apenas a maiores de 16 anos, com vínculo a um cadastro que responsabilize o usuário por eventuais irregularidades.
Estacionamento organizado: os equipamentos deverão ser estacionados de forma que não obstruam a circulação de pedestres ou veículos, sob pena de sanções às empresas.
Integração com o transporte público: a legislação prevê a possibilidade de uso do cartão de transporte coletivo municipal para liberação dos equipamentos.
Monitoramento por GPS: todos os equipamentos deverão contar com geolocalização para facilitar o controle e a devolução.
A proposta ainda exige que as empresas compartilhem dados operacionais, como origem e destino das viagens, com a Prefeitura de Canoas, garantindo a privacidade dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Impacto ambiental e social
O vereador Adriano Agitasamba destacou que a regulamentação é um passo importante para modernizar a mobilidade urbana em Canoas. “Esses equipamentos são alternativas sustentáveis que reduzem o trânsito e promovem um transporte mais ágil e limpo. Porém, é essencial que a expansão aconteça de forma organizada, evitando problemas de uso indevido e promovendo a segurança para todos”, afirmou o parlamentar.
Além de incentivar o transporte sustentável, a lei busca equilibrar o uso desses veículos com a acessibilidade urbana, exigindo que as empresas impeçam estacionamentos que prejudiquem pessoas com mobilidade reduzida.
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