A Câmara Municipal de Canoas realizou, na tarde desta quinta-feira, 22, sessão ordinária.
PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 129/2023 - Requeriento do vereador Emilio Neto (PT). “Solicitam a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Legislativo nº 40/23, que inclui dispositivos na Lei nº 6.325, de 27 de dezembro de 2019.".
.
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 130/2023 - Requerimento de autoria do vereador Cris Moraes (PV). “Solicita a inclusão na Ordem do Dia do PL PM 28/23, que concede benefícios àqueles participantes do Programa Canoas do Bem, que outrora receberam os auxílios instituídos pela Lei nº 6.494/2021, e que tiveram o prazo de recebimento expirado, condicionado à matrícula em um dos cursos profissionalizantes, e dá outras providências.".
.
APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 23/2023 - Projeto de Lei de autoria dos vereadores Patricio e Bamberg (Progressistas). “Dispõe sobre a obrigatoriedade às empresas e as concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga, ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalados e dá outras providências.".
JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada aos nobres colegas vereadores e vereadora, decorrem de várias informações obtidas em toda a cidade de Canoas, onde podemos averiguar a poluição visual que temos nos postes da nossa cidade seja pela fiação elétrica, mas principalmente por fios de empresas de telecomunicações e internet. A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que vem tomando conta das ruas de Canoas. O abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, Televisão a cabo, internet, dentre outras, realizem reparos, trocas e substituições. Somente, com o intercâmbio entre o Poder Executivo, as empresas de energia elétrica, telecomunicação e cabeamento de internet poderá resguardar o perímetro urbano com norma que garanta a retirada do excesso formulado e o uso indiscriminado sem uma supervisão das autoridades administrativas municipais podendo ofertar tranquilidade para os próprios munícipes. A Lei se baseia na própria Constituição Federal que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matéria que dizem respeito a seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão a viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual. O crescente emaranhado de fios em postes de iluminação da nossa cidade é notário. A origem do problema está na assinatura de contratos de compartilhamento dos postes. Isso é estimulado pela legislação Brasileira para que cada tipo de empresa não precise instalar um sistema próprio de postes. Porém muitas companhias deixam de retirar fios antigos ao instalar novos e o material começa a se acumular Portanto apresentamos o presente projeto de lei, e dessa forma contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente matéria para a finalidade de superação dos incômodos atuais de muitos cabos sem o uso devido ou em desuso, dando segurança a toda a população Canoense.
.
APROVADO - PROJETO DE LEI - PM Nº 28/2023 - Projeto de Lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Concede benefícios àqueles participantes do Programa Canoas do Bem, que outrora receberam os auxílios instituídos pela Lei nº 6.494, de 29 de outubro de 2021, e que tiveram o prazo de recebimento expirado, condicionado à matrícula em um dos cursos profissionalizantes, e dá outras providências.".
JUSTIFICATIVA: Batizado de Canoas do Bem, o Programa instituído pela Lei nº 6.494, de 2021 propôs melhorar a condição de vida dos trabalhadores que dependiam da reciclagem de resíduos sólidos, através da oferta de auxílios material, econômico e social, além de evitar os maus-tratos dos cavalos utilizados nas carroças. Para isso, o Município disponibilizou auxílios aos condutores que aderirem ao Programa, mediante a entrega do veículo e do animal, como um benefício temporário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), a entrega de um triciclo com carreta para reciclagem ou jardinagem, rancho básico e 20 (vinte) vales-transportes em caso de participação em cursos de qualificação profissional. Os cavalos entregues pelos ex-condutores de carroças foram acolhidos pelo Município de Canoas e estão sendo encaminhados para adoções responsáveis. Dezenas de cavalos já foram adotados e hoje desfrutam de uma vida digna, junto de seus novos tutores, livres da exploração e dos maus-tratos a que eram submetidos. Ao todo, 105 (cento e cinco) pessoas foram beneficiadas diretamente, além de seus familiares. No primeiro ano de aplicação da Lei, com a entrega de um triciclo com carreta para utilização na coleta e no transporte de materiais recicláveis e serviços de jardinagem, valorando projetos de desenvolvimento socioambiental na cidade de Canoas, fora viabilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente um Curso para Recicladores, com objetivo de qualificar profissionalmente os beneficiados do Canoas do Bem e incentivando-os na criação e participação de cooperativas. Passado o primeiro ano do Programa, com a aproximação entre a Administração e o público envolvido, foi possível verificar a necessidade de um olhar diferenciado sobre os diversos perfis de pessoas que integram o Programa, concluindo-se que os seus anseios e objetivos profissionais ultrapassam as atividades voltadas exclusivamente à reciclagem. Neste sentido, o Poder Público passa a disponibilizar aos beneficiados do Canoas do Bem, que outrora receberam os auxílios instituídos pela Lei nº 6.494, de ... 2021, e que tiveram o prazo de recebimento expirado, a oportunidade de realizar novos cursos profissionalizantes, entre eles: Panificação e Confeitaria; Cozinha Fast Food Produção de Pizzas; Marcenaria; Iniciação em Pintura Predial; Eletricidade Predial; Assentamento de Tijolos; Assentamento de Cerâmica; Costura Industrial; Manicure e Pedicure, todos com formação presencial, entre outros que possam vir a integrar o rol de oportunidades oferecidas. Visando incentivar o público-alvo a realizar os cursos profissionalizantes disponibilizados pelo Município de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, propõe-se a concessão de benefícios aos participantes, condicionados à matrícula e à frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas do curso escolhido. O montante a ser suplementado leva em consideração o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para concessão do auxílio financeiro, e de R$ 123,76 (cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos), correspondente à cesta básica, pelo período de 12 (doze) meses, para até 105 (cento e cinco) beneficiados, totalizando o custo anual de R$ 533.937,60 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Já os custos referentes as passagens de ônibus estão em trâmite para tentativa de custeio via Lei nº 6.482, de 2021.
.
APROVADO - EMENDA Nº 1/2023 -> PROJETO DE LEI - PM Nº 28/2023 - Emenda de autoria do vereador Cris Moraes (PV). “Altera o artigo 1º do PROJETO DE LEI - PM 28/2023, incluindo o parágrafo único com a seguinte redação.".
JUSTIFICATIVA: Art. 1º Parágrafo Único. Excetuam-se da exigência do Caput deste artigo, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
.
APROVADO - SUBEMENDA Nº 1/2023 - PROJETO DE LEI - PM Nº 28/2023 - Subemenda de autoria do vereador Cris Moraes (PV). “Altera o artigo 1º do PROJETO DE LEI - PM 28/2023, incluindo o parágrafo único com a seguinte redação.".
JUSTIFICATIVA: Subemenda à Emenda 1 do PL PM 28/23. No texto da emenda, onde se lê: “Excetuam-se”, passe a constar “Faculta-se”. Faça-se os ajustes redacionais.
.
APROVADO - PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 40/2023 - Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. “Inclui dispositivos na Lei nº 6.325, de 27 de dezembro de 2019.".
JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Canoas tem como preceito institucional elevar o nível de profissionalização do serviço público municipal. Além disso, ações de valorização do servidor público constituem-se metas prioritárias dessa Casa, conferindo-lhes a capacidade de fomentar desenvolvimento do capital humano/intelectual que compõe os quadros de pessoal. Nesta perspectiva planeja, executa, acompanha e avalia políticas de gestão de aprendizagem continuada voltada para a capacitação do servidor público em todos os níveis, dentro da dimensão integrada da cidadania, competências técnicas e humanas e consciência do dever em oferecer serviços públicos de qualidade à sociedade. Informamos ainda, que neste ano, o Tribunal de Contas do RS -TCE-RS, encaminhou questionário sobre a qualificação técnica dos servidores, questionando o nível de instrução e quais legislações tratam da qualificação permanente do quadro de pessoal. Desta forma, em vista dos interesses da Câmara, respaldado nas ações de controle de qualificação do TCE-RS, propõe a criação do Adicional de Titulação (AT) como forma de incentivo para que os servidores busquem o aperfeiçoamento de suas capacidades produtivas em áreas de interesse da Câmara Municipal de Canoas de forma continuada, buscando não só melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Câmara, como também valorizar o servidor qualificado.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla