O Legislativo aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (23/7), o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal 01/19, que acrescenta às competências do município a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros. A proposição, apresentada pelos vereadores, altera e acrescenta dispositivos ao art. 8º, que trata das competências do município, no exercício de sua autonomia. A votação foi acompanhada por taxistas da cidade, que comemoraram a aprovação da matéria.
Na justificativa do projeto, os parlamentares explicam que a ideia é possibilitar a modernização da legislação local, "atendendo ao anseio da sociedade e ao atual entendimento da Suprema Corte de nosso país". As alterações buscam, segundo o texto, caracterizar o transporte individual de passageiros como um serviço de utilidade pública, e não como um serviço público propriamente dito.
A proposta altera o inciso IX do art. 8º, que passaria a ter a seguinte redação: "conceder, permitir ou prestar diretamente os serviços de transporte coletivo, estabelecendo seus itinerários, bem como fixando suas tarifas, pontos de estacionamento, paradas e demais organizações pertinentes". Atualmente, a lei prevê: "conceder e permitir os serviços de transporte coletivo, estabelecendo seus itinerários, bem como os serviços de táxis e outros, fixando também suas tarifas, pontos de estacionamento e paradas".
O projeto acrescenta ainda o inciso XXIII ao art. 8º. Com isso, as competências do município incluem: "regulamentar os serviços de transporte individual de passageiros, considerados de utilidade pública e livre à iniciativa privada, mediante o atendimento as condições estabelecidas na legislação ordinária".
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