O projeto de lei 44/2019, de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara, foi tema de Grande Expediente realizado na sessão desta terça-feira (20/8). O espaço, proposto pelo vereador Juares Hoy (PTB), líder do governo, recebeu representantes da Secretaria Municipal da Fazenda para uma explanação sobre a proposta, que busca reaver créditos inscritos em dívida ativa e incrementar o ingresso de receitas municipais. Caso aprovado, o programa terá o período de adesão entre 16 de setembro e 11 de outubro.
Segundo o governo, o objetivo é prevenir e reduzir litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa. O fiscal tributário Lainor Machado Siviero destacou, durante o Grande Expediente, que a proposta se justifica pela necessidade de proporcionar aos cidadãos e às empresas canoenses condições de enfrentarem a crise econômica atual, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e estejam em dia com suas obrigações.
O programa prevê que os créditos provenientes de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e outros de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa do município até a data da adesão, em fase administrativa ou judicial, poderão ser quitados da seguinte forma: à vista, no ato da adesão ao programa, com redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora; parceladamente, em até seis parcelas, com redução de 80% da multa moratória e dos juros de mora, e de sete a 12 parcelas, com redução de 60% da multa moratória e dos juros de mora. Em caso de parcelamento, a primeira prestação terá vencimento no dia seguinte à adesão ao programa, sendo as outras com vencimento no dia 10 dos meses subsequentes, a partir de 10 de novembro de 2019.
O diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Jackson Pontes, salientou que a ampliação do número de parcelas atende solicitações de empresas, tendo em vista que a limitação em seis parcelas dificultava a adesão. Na justificativa, o governo afirma que "a urgência e relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamentam no atual cenário econômico, que demanda aumento da disponibilidade de recursos financeiros nos cofres públicos do município, bem como na economia que a redução de litígios proporcionará à Fazenda Pública". Ainda não há data definida para votação do PL 44.
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