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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Alterações na lei do licenciamento ambiental são aprovadas


Data: 23 de agosto de 2019
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Aline Cruz

Na sessão desta quinta-feira (22/8), os vereadores aprovaram mudanças na Lei nº 5.563, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental em Canoas, cria a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências. Uma das alterações promovidas pelo PL 34/2019, de autoria do Executivo, é a padronização dos prazos de validade das licenças, que passam para cinco anos, o mesmo adotado pelo Estado, independentemente da modalidade.

Antes da votação, o secretário municipal do Meio Ambiente, Luiz Gustavo Rabaioli da Silva, participou de Grande Expediente para detalhar o projeto, a convite do líder do governo, vereador Juares Hoy (PTB). "Estamos fazendo algumas alterações para modernizar a lei e torná-la mais justa para os empreendedores", afirmou o secretário.

Além da padronização dos prazos, que passa de quatro para cinco anos, Rabaioli citou outras duas mudanças significativas: a possibilidade de parcelamento das taxas, atendendo a reclamações dos empreendedores, muitas vezes incapazes de efetuar o pagamento em cota única, e a adoção de uma tabela municipal de valores das taxas, com reajustes anuais baseados nos índices adotados pelo município, e não pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), como ocorre atualmente. Passa a ser adotada também a revalidação anual das licenças, que busca dar maior eficiência ao monitoramento e controle das atividades.




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