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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Grande Expediente Sobre os 14 anos da Lei Maria da Penha


Data: 6 de agosto de 2020
Crédito: Assessoria de Imprensa

O Grande Expediente desta quinta-feira dia 06 de agosto, prosposto pelo Vereador Dario Francisco da Silveira (PDT), contou com a presença da Dra. Fabiane Xavier Diretora da Coordenadoria de Políticas para mulheres, que fez sua explanação sobre os 14 anos da Lei Maria da Penha.

A  Dra. Fabiane falou sobre o machismo estrutural que está inerente na nossa cultura e que precisa ser combatido. A Diretora da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres informou sobre o aumento de casos de violência contra as mulheres desde o início da Pandemia. Que de janeiro a março teve um aumento no Brasil e no Rio Grande do Sul. E que o Estado tem um número alto nos índices de Feminicídio do Brasil. Segundo a Dra. Fabiane na Cidade de Canoas não houve um aumento nos casos durante a Pandemia, dados que constam no observatório da Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde todas as pessoas podem ter acesso a essas informações.

Contudo informa a Diretora, que o trabalho da Coordenadoria não parou durante a Pandemia, pois tem muitas mulheres em isolamento na mesma residência que seus agressores. Desde o início da Pandemia foram realizados diversos trabalhos de combate a violência: Como a cartilha "Não se cale. Você não está sozinha". Durante sua explanação a Dra. Fabiane fez um pedido para que todos os Vereadores compartilhem a cartilha com as mulheres que conhecem, pois a rede de combate à violência precisa da ajuda de todos. E que Canoas é um modelo de enfrentamento da violência no Estado e tem todos os equipamentos voltados nesta Pandemia para este Enfrentamento.

A Diretoria de política para as mulheres de Canoas ficou durante o período de Bandeira Vermelha, vinte e quatro horas com o telefone funcional disponível e com o Centro de Referência para as Mulheres aberto de segunda a sexta para atendimento a quem buscasse ajuda.

Durante sua explanação a Dra. Fabiane Xavier citou dois artigos da Lei Maria da Penha o Art. 2 que fala nos direitos da mulher, sendo asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. E o Art. 7 que diz que são formas de violência doméstica e familiar a violência física, a violência psicológica, a violência sexual e a violência patrimonial, esta última que muitas vezes impede a mulher de fazer uma denúncia, pois o agressor quebra ou esconde o seu telefone. Por esse motivo, segundo a Coordenadora é tão importante que o tema seja debatido na Casa Legislativa e citou também o trabalho que alguns Vereadores fazem neste sentido, criando projetos que auxiliam e vem de encontro com as necessidades das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de sua importância principalmente durante esta Pandemia.

 




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