O projeto de lei nº 16/2014, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as novas normas para o funcionamento de táxis no município, foi aprovado na sessão ordinária da Câmara desta terça-feira (24). Pelo texto, o número máximo de veículos de aluguel em Canoas passa a ser de um para cada mil habitantes. Com isso, a frota, composta atualmente por 169 táxis, poderá chegar a 323, de acordo com o Censo 2010 do IBGE. Os atuais permissionários terão o prazo de um ano para adequação à nova lei, a partir da data de sua publicação.
A lei contém 47 artigos, que tratam de assuntos como defasagem operacional dos veículos, padronização da frota, aumento na quantidade de carros de forma proporcional ao número de habitantes, readequação dos valores das multas de acordo com a gravidade da infração e inibição do transporte clandestino. Ela estabelece ainda a destinação do percentual mínimo de 3% da frota municipal de táxis a veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Outra regra diz respeito à cor dos veículos, que deverão ser padronizados na cor amarela. Todos devem contar ainda com equipamentos de ar-condicionado. Os veículos receberão um sistema de rastreamento, a ser disponibilizado e instalado pelo município.
De acordo com as novas normas, os táxis terão, no máximo, cinco anos de vida útil, a contar do ano de fabricação. Para ingresso na frota ou substituição de algum veículo, serão admitidos veículos com, no máximo, três anos de vida útil, a contar do ano de fabricação. A prestação do serviço de transporte individual de passageiros sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade implicará em imediata apreensão e remoção do veículo, multa e ressarcimento das despesas decorrentes dos custos de remoção e de estadia dos veículos.
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