A Câmara aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei do Executivo (PL 23/2014) que trata sobre o licenciamento de empreendimentos e atividades na orla do Rio Gravataí dentro dos limites do município. O texto abrange as empresas localizadas dentro da faixa de 100 metros junto à borda do leito do rio.
O projeto institui um fundo destinado a financiar a implantação e manutenção de unidade de conservação e a realização de melhorias na proteção das funções ambientais da orla do Gravataí. A receita será proveniente dos recursos das compensações financeiras exigidas do empreendedor no processo de licenciamento ambiental.
O texto busca a adequação do município à lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal), que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação das áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. A lei federal define como áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, nas quais não é permitida a intervenção ou a supressão de vegetação nativa, ressalvadas as hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
A pedido do líder do governo na Câmara, vereador Emilio Neto (PT), os secretários de Desenvolvimento Econômico, Mario Cardoso, do Meio Ambiente, Carlos Todeschini, e de Relações Institucionais, Célio Piovesan, comentaram os principais pontos do projeto antes da votação. O texto foi aprovado por unanimidade e exaltado nas manifestações dos vereadores.
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