A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (26) projeto de lei que assegura a entrada livre de acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos ou estabelecimentos de arte, cultura, desporto e lazer. O texto é de autoria dos vereadores Ivo Fiorotti (PT) e José Carlos Patricio (PSD).
Segundo o PL 22/2014, não será permitida a cobrança de qualquer valor do acompanhante da pessoa com deficiência. A comprovação da condição de dependente de acompanhante, que garante os benefícios da lei, poderá ser aferida através da apresentação do cartão utilizado para a gratuidade do Sistema de Transporte Público do município de Canoas. No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em 40 URM (Unidade de Referência Municipal).
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla