A Câmara aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que institui o programa Calçada Cidadã em Canoas. De autoria do Executivo, a proposta (PL 57/2013) disciplina a construção e a recuperação de calçadas no município. Também estabelece prazos para a substituição, adequação ou a recomposição das calçadas danificadas ou em mau estado de conservação.
Segundo o texto, é dever dos proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, a pavimentação e conservação da calçada fronteiriça ao imóvel, respeitados os padrões técnicos estabelecidos pela legislação. Uma mensagem retificativa enviada à Câmara estabeleceu prazos maiores para a adequação em relação ao que estava previsto inicialmente no projeto original.
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