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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Aprovado em segundo turno projeto que altera normas para a alienação de bens municipais


Data: 11 de setembro de 2019
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

A Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/9), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 04/2019. A proposição altera o artigo 99, que estabelece as normas para a alienação de bens municipais. De autoria de diversos vereadores, ela busca compatibilizar os critérios para a alienação de bens municipais às legislações constitucional e infraconstitucional, a fim de evitar conflitos de interpretação na execução dos atos administrativos.

Segundo o Executivo, a proposta suprime os §§ 1º, 2º e 3º do art. 99 pela falta de efetividade, tendo em vista que: "somente os bens dominicais podem ser alienados, pois é vedada essa prática em relação aos bens com afetação específica, isto é, os classificados como de uso comum do povo e os de uso especial, além do que, os institutos da concessão, permissão e autorização de uso já estão contemplados no art. 101 da Carta Municipal". Também insere parágrafo único ao artigo para referenciar à legislação nacional de regência da matéria.




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