A Câmara aprovou na sessão desta quinta-feira (05) projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular, em órgãos da administração direta, autárquica e fundações do município. A proposta busca proporcionar estágios curriculares e não curriculares aos alunos dos ensinos médio, profissional e superior, estabelecendo regramento específico para a matéria, além de constituir elementos transparentes e de segurança jurídica relativa à oferta de estágios e às relações de direitos e obrigações com os estagiários.
O texto também estabelece a forma isonômica para o convênio com as instituições de ensino, permitindo que as mesmas possam buscar junto ao município oportunidades que propiciem aos educandos, cujo currículo formativo pressupõe o estágio obrigatório, a realização deste junto aos órgãos e instituições municipais. O projeto tem como base as leis federais nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelecem as regras gerais sobre o estágio curricular e não curricular.
A lei municipal fixa os critérios para execução do estágio e trata da bolsa-auxílio e seus valores, de acordo com as diferentes etapas e modalidades do ensino em que se vinculará o estagiário e as cargas horárias diárias e semanais. No caso do estágio curricular não obrigatório, o texto prevê ainda o pagamento de auxilio-transporte. “Estabelecidos os regramentos, a proposta tornará a prática do estágio nas dependências da administração pública municipal uma ação administrativa ainda mais aprimorada como política pública voltada para oportunizar o processo formativo educacional e profissional aos estudantes, principalmente daqueles que frequentam as entidades de ensino de Canoas”, diz a justificativa do Executivo.
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