A Câmara aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (31), o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que prevê o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais entre o último dia do mês de trabalho efetivo e o quinto dia útil do mês subsequente. A proposta do Executivo dá nova redação ao caput do art. 119 da LOM.
Pela lei vigente, o pagamento dos salários do funcionalismo deve ser efetuado até o último dia do mês de trabalho efetivo. A medida, segundo a justificativa da proposta, faz parte do conjunto de ações preventivas diante de possíveis atrasos de repasses dos governos federal e estadual, tendo em vista as mudanças na conjuntura econômica e os ajustes estruturais promovidos por ambos e que interferem nas ações da Prefeitura de Canoas. A votação em primeiro turno do projeto aconteceu em 19 de março.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla