Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (23) projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a concessão do Alvará de Ponto de Referência e dá outras providências. Segundo a proposta, o objetivo é proporcionar maior agilidade e segurança jurídica no que se refere aos procedimentos de licenciamento das atividades econômicas não localizadas.
De acordo com a justificativa do PL º 12/2015, além de “prover o Poder Executivo de uma lei capaz de preencher as lacunas que ora não permitem a execução de uma política pública clara objetiva, criteriosa, célere e eficaz”, as alterações possibilitarão aos empreendedores um regramento definido e ágil, desburocratizando a concessão do Alvará de Ponto de Referência. “O projeto de lei resguarda a municipalidade do ônus desnecessário da aferição, visto que o requerente ao declarar não exercer atividade localizada se compromete com a verdade, pois do contrário estará ciente das sanções cabíveis”, conclui o texto.
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