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Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Aprovada emenda à Lei Orgânica que permite a apresentação de projeto de iniciativa popular pela Internet


Data: 5 de agosto de 2015
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

Foi aprovada em segundo turno, na sessão ordinária desta terça-feira (04), proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que prevê a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular via Internet. De autoria do presidente da Câmara, Paulo Ritter (PT) e subscrito pelos demais vereadores, a ideia é facilitar o processo de encaminhamento de projetos elaborados pelos cidadãos, através do site da Câmara.

Ritter enfatizou que a Câmara de Canoas é a primeira casa legislativa do país a adotar o projeto de iniciativa popular via Internet. Segundo ele, a possibilidade de compartilhamento pelas redes sociais ampliará ainda mais a participação popular, especialmente dos jovens, na vida política da cidade.

A iniciativa é a reapresentação de um projeto, elaborado em 2013, que busca atualizar a lei em relação aos mecanismos de participação direta. A proposta passou pela análise de comissão especial, presidida por Ritter e que teve como relator o vereador José Carlos Patricio (PSD).

Os vereadores também aprovaram o projeto de resolução nº 08/2015, da mesa diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara. Uma das adequações se fez necessária em virtude da inclusão da iniciativa popular via Internet. O projeto também trata da forma legal de instruir as deliberações da mesa diretora, redefine quem pode apresentar emendas aos projetos na discussão da Ordem do Dia, altera a frequência das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes e efetiva a criação das audiências públicas itinerantes. A votação em primeiro turno dos dois projetos (emenda à LOM e de resolução) aconteceu em junho.

Como vai funcionar a apresentação de projetos de iniciativa popular pela Internet

Após o preenchimento do cadastro no site da Câmara (www.camaracanoas.rs.gov.br, no link Iniciativa Popular), o cidadão estará apto para apresentar projetos ou votar nas proposições já disponíveis.

Qualquer cidadão pode votar nos projetos, desde que possua Título de Eleitor e endereço de email para fazer o cadastro no site. As propostas devem versar sobre assuntos de interesse da comunidade canoense e não podem gerar despesas ou exigir alguma ação do Executivo, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. A proposta deve estar acompanhada de justificativa que esclareça a relevância da proposta.

O projeto será encaminhado à Procuradoria da Câmara, que irá emitir um parecer sobre a viabilidade jurídica da proposta. Se o texto atender aos requisitos, ele será formatado e disponibilizado para acesso público e votação online no site. O autor pode divulgá-lo nas redes sociais, convidar seus amigos e comunidade para votarem na proposição. Quando os votos totais corresponderem a 5% do número de eleitores das últimas eleições, ele será protocolado na Câmara. É possível acompanhar a votação pelo site.

Após atingir o número de votos necessários, o projeto passa a tramitar na Câmara e o proponente terá a oportunidade de defender sua proposta na tribuna, como se fosse o 22º vereador.




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