Na sessão ordinária desta quinta-feira (10), a Câmara aprovou, em primeiro turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2016, de autoria do Executivo, que trata da sucessão em casos de impedimento e ausência do prefeito. Atualmente o art. 62 da lei dispõe que serão chamados para exercer o cargo, sucessivamente: o vice-prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores e o diretor do Foro. A alteração proposta inclui o procurador-geral do município na ordem de sucessão - ele assumiria a função no caso de impedimento do presidente do Legislativo. Diante da impossibilidade do procurador-geral, assumiria o diretor do Foro.
Segundo o Executivo, a solução encontrada, e mais adequada, é conferir o cargo ao Procurador-Geral, mantendo o exercício do poder no âmbito dos órgãos do próprio município. "Ademais, a PGM é órgão permanente da administração municipal, hierarquicamente logo abaixo do prefeito, cabendo a ela representar o município judicial e extrajudicialmente. Por força de idêntica racionalidade, não há que se cogitar ofensa ao princípio da soberania popular na indicação do Procurador-Geral do Município para assumir o cargo de Prefeito, ante ao impedimento do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores", diz o texto da justificativa.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta precisa ainda passar por uma segunda votação em Plenário.
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