A Câmara aprovou na sessão desta quinta-feira (28) a criação do Plano de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) em Canoas. O projeto de lei 28/16, de autoria do Executivo, prevê o estabelecimento de prazo para o cadastramento social dos condutores e ações que viabilizem a sua migração para outros mercados de trabalho, como o da reciclagem de resíduos sólidos, por meio de políticas públicas de transposição anual.
O texto estabelece o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação desses veículos no trânsito da cidade. A utilização das VTAs e VTHs ficará permitida em locais privados, área rururbana, locais públicos para fins de passeios turísticos e em rotas e baias autorizadas pelo Executivo.
Entre as ações previstas está a qualificação profissional dos condutores para o recolhimento, separação, armazenamento e a reciclagem de lixo, observando as políticas públicas de educação ambiental. A lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação. "A proposição traz mecanismos que buscam promover a política pública de bem-estar animal, bem como possibilitem aos trabalhadores informais o acesso ao mercado de trabalho formal, com os consequentes direitos assegurados", diz a justificativa do projeto.
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