A Câmara manteve, nesta quinta-feira (6), dois vetos totais do Executivo a projetos legislativos. Uma das proposições barradas institui a criação de hortas escolares comunitárias nas escolas que integram a rede municipal de ensino do município de Canoas (PL 16/2016), de autoria do vereador Aloisio Bamberg (PCdoB). A outra (PL 69/2016), apresentada pelo vereador Ivo Lech (PMDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida em tanque destinado a lazer e a recreação.
Sobre a primeira proposta, o Executivo destaca, na justificativa do veto, que a decisão da implantação de hortas escolares comunitária, impondo atribuições aos órgãos da administração municipal, contraria o inciso II do parágrafo único do art. 46 da Lei Orgânica do Município, sendo de iniciativa exclusiva do prefeito. "O projeto de lei, ora em análise, padece de vício de inconstitucionalidade posto que intervém na atuação da Secretaria Municipal da Educação. Ainda há que se dizer que a proposição traria custos à Administração Pública, ferindo o princípio da legalidade orçamentária", diz o texto.
Já em relação ao projeto da assepsia da areia nos locais de lazer e recreação, a análise aponta vício de inconstitucionalidade de ordem material e formal e afronta ao princípio da tripartição dos poderes: "Ainda há que se falar do custo que o projeto de lei em comento traria ao Poder Executivo, restando evidente o acréscimo de despesas com a necessidade de análises e tratamentos químicos e biológicos referente a areia de todos os tanques das praças públicas, ferindo o inciso I do art. 61 da Constituição Estadual". O veto recebeu o voto contrário do vereador Ivo Lech.
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla