Projeto de lei aprovado na sessão desta quinta-feira (15) altera dispositivos da lei municipal nº 4.529, de 03 abril de 2001, que disciplina o uso de caçambas estacionárias ou containers de entulho nas vias públicas. O autor da proposição (PL 68/2016) é o vereador Dr. Pompeu (PTB).
Uma das alterações propostas atinge o artigo 2º da lei. Pela nova redação, as caçambas estacionárias e os containers deverão ser da cor laranja, apresentar bom estado de conservação, ter sinalização reflexiva em cada uma de suas faces laterais, composta por duas tarjas de 10 cm de altura e 20 cm de largura, posicionadas junto às arestas verticais das faces, na altura média. Além da sinalização reflexiva, as referidas faces deverão conter o número de identificação, data e hora em que o equipamento foi estacionado no local, com no mínimo 10 cm de altura, nome e telefone da permissionária e telefone do setor de fiscalização competente do Executivo Municipal.
A padronização das caçambas estacionárias busca, segundo o autor do projeto, aumentar a segurança da população e evitar acidentes. "É de fundamental importância que conste na face da caçamba estacionária ou container a data e hora em que o equipamento foi estacionado no local, em tamanho legível para fins de denúncia quanto a irregularidades. O tempo estipulado de 24 horas é muito curto para atender as demandas do contratante. Sendo assim, sugerimos que o prazo seja estendido para 48 horas, podendo ser prorrogado por mais 24 horas”, destaca Dr. Pompeu.
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