Projeto aprovado na sessão desta quarta-feira (13/11) promove alterações na Lei nº 5.167, de 2 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação. O PL 39/ 2019 é de autoria do Executivo.
Segundo a administração municipal, as mudanças foram solicitadas pelo próprio conselho. "Considerando a grande demanda de trabalho existente e as interações que se fazem necessárias, é preciso que a possibilidade de recondução do presidente e vice, eleitos por seus pares, seja ampliada, pois são muitas questões que demandam tempo e acompanhamento", diz a justificativa do projeto.
Outra mudança diz respeito ao inciso IV do art. 3º, prevendo a indicação de apenas um membro de entidade representativa dos estabelecimentos da rede privada de ensino de Educação Infantil. Além disso, cria o inciso X, que inclui um indicado das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional (SECRASO).
O Conselho Municipal de Educação é o órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino. Possui autonomia administrativa para agir e decidir em conformidade com as funções e atribuições conferidas pelas legislações federal, estadual e municipal.
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