Projeto de lei do Executivo, aprovado na sessão desta terça-feira (13/6), altera a Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no município de Canoas. A proposição (PL 13/2017) trata especialmente do capítulo IV, que trata da vistoria da frota que compõe o Serviço de Transporte Coletivo Público (STCP).
O texto modifica o art. 60 da lei, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Os veículos que operam no STCP serão submetidos a vistorias ordinárias, a serem realizadas por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), e vistorias extraordinárias, realizadas por agentes do órgão gestor". O veículo que apresentar problema envolvendo a segurança dos usuários será retirado de tráfego pela fiscalização do órgão gestor, devendo ser apresentado novo laudo de vistoria para que retorne a operar no sistema. Quando o problema apresentado não afetar a segurança dos usuários, a fiscalização notificará a operadora para reparo imediato do defeito constatado.
Outra alteração diz respeito ao art. 61, que estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de transporte coletivo urbano apresentarem à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM), por ocasião das vistorias ordinárias, laudos técnicos de inspeção de segurança veicular, emitidos por organismos acreditados pelo INMETRO, que comprovem o atendimento às condições de segurança e aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções do CONTRAN, e na Lei nº 4.976. Os veículos com até 3 anos de vida útil deverão ser submetidos à inspeção de segurança veicular a cada 12 meses, enquanto aqueles com vida útil superior a 3 e até 7 anos deverão ser submetidos à inspeção de segurança veicular a cada 6 meses. Já para os veículos com vida útil superior a 7 anos, a inspeção deverá ocorrer a cada 3 meses.
Segundo o Executivo, a frota é composta por 164 veículos atualmente, entre ônibus convencionais e seletivos, e as instalações e espaço físico da SMTM não comportam a realização de vistorias mecânicas. A justificativa do projeto explica que a secretaria foi notificada e autuada mais de uma vez pelo CREA pela necessidade de que as vistorias fossem realizadas por responsável técnico habilitado, no caso um engenheiro mecânico, profissional que não consta no seu quadro funcional. O texto também a aponta a falta dos equipamentos necessários para a realização de uma vistoria técnica completa diante da evolução tecnológica dos veículos. "O projeto de lei visa sanar tal situação, repassando à empresa concessionária o ônus de apresentar laudo técnico de vistoria dos veículos que compõem a frota, a ser emitido por empresa acreditada pelo INMETRO", diz a justificativa.
Líder da bancada do PT, o vereador Emilio Neto fez críticas ao projeto por entender que as alterações buscam apenas beneficiar as empresas, concedendo mais prazos para a realização das vistorias. "A proposta não vem no sentido de qualificar o transporte público", afirmou. O presidente da Câmara, vereador Juares Hoy (PTB), destacou que a proposição está bem embasada e que o governo encontrou uma forma fácil e eficiente de resolver a questão das vistorias, repassando os custos às empresas, uma vez que não possui pessoal ou recursos disponíveis. Além de Emilio, votaram contra a proposição os demais vereadores da bancada petista – Ivo Fiorotti, Maria Eunice e Paulinho de Odé, e Dario da Silveira (PDT).
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla