1 CONTRATO N° 05/2026 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E GRUPO EDITORIAL SINOS S/A PARA AQUISIÇÃO DE ASSINATURAS DO JORNAL DIÁRIO DE CANOAS (Protocolo nº 02093/2026) A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS , inscrita no CNPJ sob número 89.768.535/0001-10, situada na Rua Ipiranga, n° 123, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Presidente, ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.817.130-05, denominada CONTRATANTE e, de outro lado, GRUPO EDITORIAL SINOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 91.665.570/0001-56, com endereço na Rua Jornal NH, nº 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo/RS, neste ato representada por Fernando Alberto Gusmão, inscrito no CPF sob o nº 405.733.460-20, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente Contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei n° 14.133/2021 (e suas alterações), mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA 1ª?DO OBJETO 1.1.O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de 24 (vinte e quatro) assinaturas digitais e 2 (duas) assinaturas impressas do Jornal Diário de Canoas, com periodicidade diária. 1.2.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Termo de Referência 1.2.2. Proposta do contratado; 1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA 2ª ?DA EXECUÇÃO 2.1.As edições impressas do jornal, objeto deste Contrato, deverão ser entregues diariamente no endereço Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, no período da manhã. 2.2. A execução do objeto compreenderá as seguintes etapas: 2.2.1. Ativação das assinaturas digitais e início da entrega das edições impressas, imediatamente após a formalização do contrato; 2.2.2. Disponibilização de acesso às plataformas digitais do jornal, bem como a entrega física regular das edições impressas no endereço da Câmara Municipal de Canoas. 2.3.A prestação dos serviços será realizada de forma contínua durante toda a vigência contratual. 2.4.Constituem indicadores mínimos de desempenho: 2.4.1. Regularidade no acesso às plataformas digitais; 2.4.2. Pontualidade na entrega das edições impressas; 2.4.3. Ausência de interrupções injustificadas na prestação dos serviços. 2 3. CLÁUSULA 3ª ?DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1.O valor total anual das assinaturas é de R$ 7.024,80(sete mil e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sendo R$ 5.731,20(cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte centavos) referentes às assinaturas digitais e R$ 1.293,60(mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) referentes às assinaturas impressas. 3.2.O pagamento será realizado mensalmente, no valor deR$ 585,40 (quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), mediante aferição mensal da execução do objeto, após a regular disponibilização das assinaturas, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 3.2.1.O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues, devendo vir acompanhada da seguinte documentação: Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais Estaduais, Municipais e à Dívida Ativa da União. 3.2.2.As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 3.2.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 3.3.A nota fiscal protocolada não deverá conter vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso na apresentação da documentação. 4. CLÁUSULA 4ª?DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE 4.1.O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com seu termo inicial em 23/03/2026 e termo final em 22/03/2027. 4.1.1.O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que haja interesse da Administração, seja comprovada a vantajosidade da prorrogação, e realizada prévia pesquisa de mercado que demonstre a manutenção de condições mais favoráveis para a Administração, nos termos da legislação aplicável. 4.2.O reajustamento observará o interregno mínimo de 1 ano, podendo ser reajustado pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos doze meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 4.3.Fica assegurado à CONTRATADA o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 124, inciso I, alínea ?d? da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento devidamente justificado e instruído. 4.4.O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3 5. CLÁUSULA 5ª?DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 5.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 5.1.2. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos; 5.1.3. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 5.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; 5.2.Disponibilizar, diariamente, 24 (vinte e quatro) assinaturas digitais, bem como providenciar a entrega de 02 (duas) assinaturas impressas do jornal Diário de Canoas, no endereço da sede da Contratante, situada na Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, Canoas/RS; 5.3.Arcar com todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais e parafiscais que incidam, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto contratual; 5.4.Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal pertinente; 5.5.Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; 5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com o Poder Público, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 5.7.A CONTRATADA deverá cumprir e manter, durante toda a vigência contratual, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicável, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 6. CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1.Receber o objeto contratado, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento e rejeitando, no todo ou em parte, aquele que estiver em desacordo; 6.2.Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a devida liquidação da despesa e apresentação de nota fiscal, nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Terceira; 6.3.Notificar a Contratada, por escrito, fixando prazo para a correção de eventuais falhas, defeitos ou irregularidades constatadas na execução do contrato; 4 6.4.Exercer a fiscalização da execução contratual e prestar à Contratada as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto. 7. CLÁUSULA 7ª ?DAS PENALIDADES 7.1.Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 7.1.2. Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 7.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 7.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 7.1.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 8. CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1.A CONTRATADA declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 8.2.A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos: 8.2.1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato; 8.2.2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 8.2.3. Quando, pelas reiteradas impugnações ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução; 8.2.4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 9. CLÁUSULA 9º - DOS CASOS DE EXTINÇÃO 9.1.O presente contrato extinguir-se-á, como regra geral, pelo advento do termo final de sua vigência, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5 9.2.Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 9.2.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 9.2.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 9.3.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10. CLÁUSULA 10ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1.A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá à conta da previsão orçamentária: Projeto/atividade: 2005 Despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ?PESSOA JURÍDICA ?PJ Subelemento: 01 - ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 11. CLÁUSULA 11º - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1.A fiscalização e a gestão do contrato serão exercidas por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar a execução contratual, r egistrar ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 11.2.Compete ao gestor e/ou fiscal do contrato: 11.2.1. Fiscalizar a execução do contrato; 11.2.2. Atestar o recebimento dos serviços prestados; 11.2.3. Registrar e comunicar eventuais ocorrências, irregularidades ou descumprimentos contratuais. 11.3.A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada, preferencialmente, por meio de correio eletrônico institucional ou outros meios formais oficialmente admitidos. 11.4.O controle de qualidade e desempenho será realizado mediante verificação periódica da regularidade das entregas das edições impressas e da disponibilidade de acesso às assinaturas digitais, de modo a assegurar o fiel cumprimento do objeto contratual. 12. CLÁUSULA 12º?DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.A inobservância de qualquer cláusula contratual, inexecução total ou parcial, implicará na aplicação das penalidades legais previstas na Lei 14.133/2021. 12.2.A CONTRATADA declara que conhece as prerrogativas da CONTRATANTE, de cunho legal e aplicáveis à espécie, as quais autorizam-na a proceder alteração unilateral das disposições contratuais bem como rescisão unilateral, se assim o determinar o interesse público. 12.3.O presente instrumento tem fundamento legal no ?caput? do Artigo 74, da Lei 14.133/2021. 6 13. CLÁUSULA 13º ?DOS CASOS OMISSOS 13.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14. CLÁUSULA 14º?DO FORO 14.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento. Canoas, 23 de março de 2026. Abmael Almeida de Oliveira Fernando Alberto Gusmão Presidente da Câmara Municipal de Canoas Grupo Editorial Sinos S/A ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00 781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:0078171 3005 Dados: 2026.03.19 15:11:39 -03'00'