#-#;ta - @ffiiü'üÂ3 EMENDAA LEI ORGÂNICANg 49, dE22dE dCZEMb tO dC2025. Altera dispositivos da Lei Orgânica doMunicípio de cunãu.,-l i* o" atualizar oprocesso d-: apresentação_ e execução das :frHkl"iiiffi .:,ffi';;T"",J:lH;,,.# Federal. - *'r. rvl consoante com o A Mesa Diretora d 1 ??y*^ Municipal, no uso de com observrr.,á fll nÍ,itfr:]T' j*'.1t'.to vlr, .or.iaándo.rer sido aprovasuas atribuições, fua*õÀÃffi Íá{âHio'eani'ar'r;;r.iiãi,p',,';ii'H:::1",,1f*'"' do Município a" cu,,t*, ütfi::-?lti: ':;;ilin.tui.?_ql0 1o u.r 134-Ada Lei orgânica "li. liqi[.:.:" " vrgorar com a seguinte redação: imposirivas deverão i4;.?;j'#ffi:'"'lr'.:;.:ü:r:?frH'.nTfjüji;ffifas individuais ffi:i,'Jiil,,TJ",: ji:,:,",i'H#i,t]tfr ;#;*:,"ã:#::,,1*;Tr:li:il; obrigatoriam.,,",o.J.í,?J,TüH:{:*ii,;,ffixí{;|,jiiri,'J:r::lu'iJm"-,' da execução fir*.o,§,1l-?:::'os 1pl^ga.r poderão ser consider.ados para fins de cumprimenro triJfl jti;1,tri;'* 3ilfi l1::ffi?;T'J[11];r;í3#h,hlf* j:r;:;m.,; publicação. Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra emvigor na data da sua cÂuaira MUNrcrpAL DE cANo mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (22.12.2025). idente th,"-hrr" 2o Vice-Presidente ---- Jonas *[,Jl:11*:,lr].-s::1." - canoas - *, _.É49/o,o_rro inte e doii www. camaracanoas.rs. gov. br hr. 20