1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SECADORES AUTOMÁTICOS DE MÃOS Edital de Pregão Presencial nº 05/2014 Data da realização: 15/08/2014, às 13:30min. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que deles fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua Ipiranga, nº 123, 3º andar, Centro, Canoas/RS e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser realizados através do email procuradoriacmcanoas@gmail.com ou protocolados no Setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, na Rua Ipiranga, n° 95, 104, Bairro Centro, Canoas/RS no horário das 12:15 às 18:15, em dias de expediente. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Proposta Financeira; Anexo III ? Modelo de Declaração Anexo IV ? Modelo de Procuração para Credenciamento Anexo V ? Minuta do Contrato 1 ? DO OBJETO A presente licitação tem como objetivo a aquisição de secadores automáticos de mãos, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital ? anexo I, para atender as necessidades desta Casa Legislativa. 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) as empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta ou, ainda, que tenham sido suspensas em participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Canoas/RS; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si; d) Não será permitida a participação de empresa que não tenha como atividade fim o objeto desta licitação. 2 3 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório. Do mesmo modo em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, cabendo à Pregoeira decidir sobre o requerimento. 3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório. 4 ? DO CREDENCIAMENTO (esses documentos devem estar fora dos envelopes): 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira e sua equipe de apoio por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório. a) Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento com foto, que o identifique; b) Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme Anexo IV, acompanhado de documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente o registrado); c) Documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente registrado), caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante; d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); e) Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; f) O contrato social deverá estar presente no momento do credenciamento. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Os documentos poderão ser originais ou cópias. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou estarem acompanhadas dos originais para autenticação pela equipe de apoio antes do credenciamento. 4.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto do artigo 97 da Lei 8.666/93. 5 ? DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3 5.1 A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. 5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.3 Aberta a sessão, não serão admitidas novas licitantes. 5.4 O número do CNPJ, indicado nos documentos da Proposta Financeira e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.5 Após a apresentação da Proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?PROPOSTA FINANCEIRA? 6.1 As interessadas deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope nº 1: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, constando a marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital); d) preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) declaração no corpo da proposta ou escrito à parte, que nos preços mantidos nas propostas escritas e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas com o fornecimento do objeto da presente licitação. A Câmara Municipal não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; f) prazo garantia dos produtos não inferior a 36 (trinta e seis) meses, devendo esta estar especificada; g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; h) nos valores apresentados, serão aceitos somente duas casas decimais após a vírgula; i) a entrega do objeto ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 6.2 A empresa, declarada vencedora do certame, deverá formalizar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços unitários e totais, conforme valor final dos lances. A não 4 apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e consequentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente. 6.3 Os serviços de conserto e/ou trocas, inclui a retirada no local e a substituição dos secadores, no período de garantia. 6.3.1 A retirada dos secadores danificados serão por conta da Contratada, devendo ser substituídos no período de reparo. 7 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?HABILITAÇÃO? 7.1 As licitantes deverão apresentar no envelope nº 2 os ?Documentos de Habilitação?, os quais demonstram atendimento às exigências indicadas neste item. 7.1.1 Habilitação jurídica: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresarial; d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.1 Esses documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes, na fase de credenciamento. 7.1.2 ? Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da lei, dentro do seu prazo de validade. A prova da regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão conjunta de Débitos expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05; b.2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do seu prazo de validade; b.3) Certidão Negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro do seu prazo de validade. c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: c.1) Certificado de regularidade junto ao FGTS dentro do seu prazo de validade; c.2) Certidão Negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. 7.1.2.1 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá apresentar na fase do credenciamento, separadamente, de qualquer envelope declaração sob as penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.1.2.2 Assegura-se às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: 5 a) a apresentação de documento exigido para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição. c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% superior à proposta melhor classificada. 7.1.2.3 A não regularização da documentação prevista na alínea ?b? do item 7.1.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.1.3 ? Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data designada para a sessão no presente certame. 7.1.4 ? Qualificação técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, pelo menos 1 (um), emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referência ? Anexo I, em valor pecuniário equivalente ao do presente edital. b) CERTIFICADO expedido pelo órgão competente atestando que os produtos atendem às regulamentações do INMETRO. 7.2 ? Disposições gerais da Habilitação: 7.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.2.2 Serão aceitas as Certidões originais, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. 8 ? DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo será dado início ao credenciamento das empresas licitantes. 8.2 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos participantes, assim, será aberta a sessão, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: a) Serão classificadas as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta do menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 LANCES VERBAIS: 6 a) Os licitantes classificados poderão efetuar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço; a.1 os lances serão individuais, por item; b) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. c) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação de propostas. 8.5 DO JULGAMENTO: a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO ITEM, obtido através do somatório do valor dos lances individuais dos itens. b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. c) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o preço médio estimativo constante no processo. d) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o preço médio, esta poderá ser aceita. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado. f) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. g) Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. h) Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.7. Eventuais falhas, omissões poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 9 ? DOS RECURSOS 9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, 7 que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Caso haja recurso, será decidido pela autoridade competente; 10.1.1 Não havendo, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará para homologação. 11 ? DO CONTRATO 11.1 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal. 11.2 Farão parte integrante do contrato a proposta apresentada pela licitante vencedora que tenha servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 11.3 O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 11.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, bem como a rescisão poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/93. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2005 ? Manutenção das atividades legislativas; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? equipamentos e material permanente; 4.4.9.0.52.34.00.00.00 ? máquinas, utensílios e equipamentos diversos. 13 ? DA EXECUÇÃO 13.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital e demais disposições constantes no Anexo 01 ? Termo de Referência, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal. 13.2 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida ao item 16 do presente edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 13.3 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA. 8 14 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal. 14.1.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir. 14.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e neste caso o prazo que trata o item 14.1 começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal. 15 ? DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1 A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2 A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual. 15.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o presente contrato, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 16.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento sujeitará a Contratada às seguintes sanções: a) advertência por escrito; e, b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. Parágrafo único: A multa estabelecida nesta Cláusula não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à CÂMARA MUNICIPAL, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos. 16.2 No caso de rejeição dos produtos pela contratante, a contratada deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 16.3 Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das demais sanções constantes no presente edital. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9 17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.3 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.4 Todos documentos abertos na sessão serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.5 O resultado e os demais atos do presente certame serão divulgados no site da Câmara Canoas/RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. 17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. Canoas, agosto de 2014. Ivo da Silva Lech Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Letícia Vecentin Farias Pregoeira 10 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA: Aquisição e secadores automáticos de mãos que serão utilizados nos banheiros da Câmara Municipal de Canoas/RS. 2. OBJETO: 10 (dez) unidades de secadores automáticos de mãos com a seguinte descrição: Potência 2.600w Motor elétrico 12v Tensão nominal: 220v Consumo de 15,0w para cada 20s Placa eletrônica com tensão regulada Sensor com bateria ótica Desligamento automático em 30s Resistencia com protetor térmico Vazão de ar 98 L/s Dimensões do produto: 23x20x23cm Peso: 2,5kg Em ABS branco Garantia: 36 meses 11 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Pregão n° 05/2014 Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Telefone: PROPOSTA ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SECADOR AUTOMATICO DE MÃOS 10 Obs.: Nos valores acima compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG) DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO) Banco: Agência: Conta n°: VALIDADE DA PROPOSTA: ____________________________________ Canoas, _____ de ________________________ de 2014. _____________________________________ Licitante/Representante legal 12 ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS A empresa _____________________________________________ situada na ____________________________________ telefone ____________________ e-mail ____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art.32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. ________________,_____de_______________de 2014. ___________________________________________________ Licitante/Representante legal 13 ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede na ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Canoas/RS, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular ou ofertar na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia....... de .......................de ........... Local e data. Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. 14 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador IVO DA SILVA LECH, RG 5019094563, CPF 076980380-68, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, 365, Canoas/RS, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, resolvem ajustar entre si o presente, o qual sujeita-se às normas da Lei 8666/93 e 10520/2002 e, ainda, às seguintes condições: Cláusula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de 10 (dez) unidades de secadores automáticos de mãos, com potência 2.600w, motor elétrico 12v, tensão nominal, 220v, consumo de 15,0 w para cada 20s, placa eletrônica com tensão regulada, sensor com bateria ótica, desligamento automático em 30s, resistência com protetor térmico, vazão de ar 98 L/s, dimensões do produto: 23x20x23cm, peso: 2,5kg, em ABS branco, com garantia mínima de 36 meses. Cláusula 2ª - DO SUPORTE LEGAL O presente contrato obedece aos termos do Pregão 05/2014, da proposta de fls. .... e é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Federal nº 10.520/2002. Parágrafo único. Faz parte integrante do contrato a proposta apresentada pela licitante, bem como as condições estabelecidas no Edital e Anexos. Cláusula 3ª - DO VALOR O valor total do presente contrato é de R$ .................., devendo a importância ser atendida à conta da dotação orçamentária, classificada sob n.º 01.01.01.031.0001.2005 ? Manutenção das atividades legislativas; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? equipamentos e material permanente; 4.4.9.0.52.34.00.00.00 ? máquinas, utensílios e equipamentos diversos Parágrafo primeiro. O preço unitário dos secadores de mãos automáticos corresponde ao valor de ............................................ Parágrafo segundo. Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc. Cláusula 4ª - FORMA DE PAGAMENTO 15 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos materiais e serviços e/ou do carimbo de aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 95, sala 104, Centro, Canoas/RS. 4.1 Qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, implicará sua devolução, tendo o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. 4.2 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no edital, seus anexos e neste contrato. Cláusula 5ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital e demais disposições constantes no Anexo 01 ? Termo de Referência, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal. 5.2 Caso seja verificada alguma falha ou defeitos quanto ao funcionamento dos produtos, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 5.3 As condições de segurança no transporte dos produtos, conservação, manipulação, armazenamento e distribuição, deverão obedecer a legislação. Cláusula 6ª ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. Cláusula 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. Responsabilizar-se pelos serviços de entrega; 2. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 3. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; 4. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da CÂMARA MUNICIPAL. 5. A fiscalização por parte da Câmara, o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados a Câmara ou a terceiros decorrentes de desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 6. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no Art. 54, XIII, da Lei 8666/93. Cláusula 8ª - DA GARANTIA A CONTRATADA é obrigada a prestar garantia do produto, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis meses) meses contados da data da entrega dos produtos, devendo esta estar discriminada na proposta. 16 8.1 Os serviços de conserto e/ou trocas, inclui a retirada no local e a substituição dos secadores, no período de garantia. 8.1.1 A retirada dos secadores danificados serão por conta da Contratada, devendo ser substituídos no período de reparo. Cláusula 9ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de sua assinatura. Parágrafo primeiro. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8666/93 e reajustado pelo IPCA. Parágrafo segundo. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no Art. 65, da Lei 8666/93, vedada a modificação do objeto. Cláusula 10 - DAS PENALIDADES Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o presente contrato, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 10.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento sujeitará a Contratada às seguintes sanções: a) advertência por escrito; e, b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. Parágrafo único: A multa estabelecida nesta Cláusula não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à CÂMARA MUNICIPAL, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos. 10.2 No caso de rejeição dos produtos pela contratante, a contratada deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das demais sanções constantes no presente edital. Cláusula 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A Contratada, nos termos do Art. 54, IX, da Lei 8666/93, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/94; 2. A CÂMARA MUNICIPAL poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos: 2.1 na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato; 2.2 pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 2.3 quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela CÂMARA MUNICIPAL ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução; 17 2.4 se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL. Cláusula 12. DO FORO COMPETENTE: Elegem as partes o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente, firmado em 03 (três) vias de igual teor. Canoas/RS XX de XXXXX de 2014. IVO DA SILVA LECH Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Pela CONTRATADA