1 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/201 2 - REGISTRO DE PREÇOS Processo: 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de softwares e hardwares, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 1. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 13h30min do dia 16.04.2012. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, às 14h, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial, no Plenário da Câmara Municipal. 1.1 O Edital e seus Anexos estão publicados no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 1.2 Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo da Câmara Municipal e dirigidos a Pregoeira. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail. 1.3 Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos a Pregoeira, por escrito, via Protocolo ou pelo email consultoria@camaracanoas.rs.gov.br. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio. 1.4 Horário de Expediente externo: de segunda à sexta-feira, das 12h15min às 18h15min., exceto feriados; 2 1.5 Endereço: Câmara Municipal de Canoas - R. Ipiranga, 123, Canoas/RS; Protocolo da Câmara - térreo; Procuradoria/Licitações - 1° andar; Plenário - 3° andar. 1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 3 2.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às Mês e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 4 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 3.1.3. A licitante deverá apresentar, fora dos envelopes referidos no item 4.1., declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que 5 não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente à Pregoeira ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Pregoeira ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2012 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2012 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 02 deverá conter: 6 5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto e marca (s), assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto; 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 7 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor. 8 c) A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada à Pregoeira, a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 9 6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela Pregoeira, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara e no site www.camaracanoas.rs.gov.br. 6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na 10 hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº 02 deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 11 8.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010. REGULARIDADE FISCAL 8.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 012, de 31/08/05 e IN RFR nº 565 de 31/08/05. b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; d) Caso a licitante tenha filial(is) no Município, deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Canoas, dentro do prazo de validade. 8.1.4.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 8.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 8.2.1. Os documentos contidos no envelope n° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CP, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). 8.2.1.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (NOVENTA) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1; 8.1.2. e o Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.3.; 8.1.4.; e 8.1.5.; ambos dentro de seu prazo de validade. 8.2.5. O CRC e CRH somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC e/ou CRH. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em 13 ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas a Pregoeira apresentados no Protocolo da Câmara. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 O Empenho é o documento formal e legal para fins de contratação (cfe. Art. 62. §2º, Lei 8.666/93). 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 11.1. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis. 11.2. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 11.3. O prazo de entrega do objeto é conforme Anexo IV ? Termo de Referência. 11.4. Local e horário de entrega: Rua Ipiranga, 95, sala 105, térreo, Canoas/RS, com horário a ser combinado com a Administração. 11.5. O objeto se estiver de acordo com Edital e seus Anexos, será recebido: 11.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto; 14 11.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 03 dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura. 11.6.3. A fiscalização por parte da Câmara e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação / desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 11.7. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à entrega da mercadoria que deixar de ser recebida por não estar e acordo com as condições exigidas neste Edital ou que apresentarem qualquer característica que a torne imprópria para consumo. 11.8. O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou por dolo da contratada. 11.9. O prazo de entrega dos objetos contratados é de até dez dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, expedido pela Administração, cfe. Art. 62. §2º, Lei 8.666/93), ou de acordo com o dia da semana estipulado pela Administração. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez)dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura, mediante a entrega dos materiais, acompanhados da respectiva Fatura. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 15 13.1.1. Advertência escrita; 13.1.2. Multa: b) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. c) Multa de 03% (três por cento): a) por inexecução parcial do contrato; b) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; c) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; d) Multa de 5% (cinco por cento): a) por inexecução total do contrato; b) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização; c) por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; e) Transcorridos 21 (vinte e um) dias úteis do prazo de entrega do objeto e/ou substituição que forem rejeitados pela fiscalização, poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total. 13.2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?d? ou ?e? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades,: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 13.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não recusar a receber a Nota de Empenho (ou outro instrumento hábil expedido 16 pela Administração, cfe. art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. 13.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1.Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação; 3.3.9.0.30.00.00.00.00 ?Material de Consumo; 3.3.9.0.47.00.00.00 _ Aquisição de Softwares de Base; 4.4.9.0.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente; 0001 ? Recurso Livre: 4.4.9.0.52.35.00.00.00 ? Equipamentos de Processamentos de Dados; 14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. 17 Câmara Municipal de Canoas, aos 29 de março de dois mil e doze. Rosa Zambiasi Pregoeira da Câmara de Vereadores de Canoas Aprovo o presente Edital. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas 18 ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012 - REGISTRO DE PREÇOS Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros Através do presente, creden ciamos o(a) Sr.(a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ..................................................e CPF nº ................................................................, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas/RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante......................................................................................................, CNPJ nº .............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. 19 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012 - REGISTRO DE PREÇOS Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros Declaramos que a licitante ....................................................................................... CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 20 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMEN TO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012- REGISTRO DE PREÇOS Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante ...................................................................................... , declara, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº 8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 21 ANEXO IV ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012 - Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros OBJETO: 1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: PARA ATENDER AS NECE SSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 2. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES , IMPRESSORAS E TABLET ?S, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN TES NO ANEXO I, DO EDITAL. 2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO: Lote 01 - Desktop tipo All-In-One 2.1.1. Descrição - Especificações Técnicas 2.1.2. PROCESSADOR PROCESSADOR COM FREQÜÊNCIA DE CLOCK N OMINAL DE 2.1 GHZ OU SUPERIOR; TECNOLOGIA COM, NO MÍNIMO, DOIS NÚCLEOS FÍSICOS E CAPACIDADE DE PROC ESSAMENTO DE QUATRO THREADS SIMULTÂNEAS, OU SUPERIOR; CACHE L2 INTERNA MÍNIMA DE 2 MB; BARRAMENTO DE SISTEMA DE NO MÍNIMO, 1066 MHZ (MEGAHERTZ). 2.1.3. MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 4 GB (GIGABYTES), TIPO DDR-3 OU SUPERIOR; VELOCIDADE DE CLOCK M ÍNIMA DE 800 MHZ (MEGAHERTZ); EXPANSÍVEL NO MÍNIMO A 8 GB (GIGABYTES); 2.1.4. BIOS BIOS DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU TE R DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS, NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZAÇÕES; COM SUPORTE A ACPI (ADVANCED CONFIGURATION AND POWER INTERFACE) E SMBIOS (SYSTEM MANAGEMENT BIOS); COM REGISTRO DO NÚMER O DE SÉRIE DO EQUIPA MENTO ACESSÍVEL REMO TAMENTE VIA COMANDOS DMI. 2.1.5. Placa Mãe COM TOTAL SUPORTE ÀS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICADAS PARA O PROCESSADOR, MEMÓRIA RAM E DISCO RÍGIDO PRESENTES NESTA DESCRIÇÃO; 22 DO MESMO FABRICANTE D O EQUIPAMENTO, NÃO SENDO ACEITO O R EGIME OEM OU CUSTOMIZAÇÕES; DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 1 SLOT PCI_E X1; 2.1.6. INTERFACE DE VÍDEO COM MEMÓRIA DE 512MB, PODENDO SER ALOCADA DINAMICAMENTE DA MEM ÓRIA PRINCIPAL; COMPATIBILIDADE COM DIRECTX 10 E OPENGL 2.0. 2.1.7. INTERFACE DE SOM NO MÍNIMO DE 16 BITS; CONTROLADORA DE, NO MÍNIMO, DOIS CANAIS ESTÉREOS PADRÃO HDA (HIGH DEFINITION AUDIO); CONEXÕES LATERAIS PARA MICROFONE E FONES DE OUVIDO; ALTO-FALANTE INTERNO POSS UINDO MUTE AUTOMÁTICO AO SE UTI LIZAR AS CONEXÕES PARA FONES DE OUVIDO; INTERFACE DE ÁUDIO COM ENTRADA PARA MICRO FONE E SAÍDA ESTÉREO AMPLIFICADA PARA FONES DE OUVIDO OU ALTO-FALANTES EXTERNOS; MICROFONE EMBUTIDO INTERNAMENTE NO GABINE TE; 2.1.8. Interface de Rede PADRÃO ETHERNET, PADRÃO IEEE 802.3X, NO MÍNIMO; COM CONECTOR NO FORMA TO RJ-45; DEVE SUPORTAR AS VELO CIDADES DE TRANSMISS ÃO DE 10/1000 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO), COM AUTO-NEGOCIAÇÃO E CHAVEAMENT O AUTOMÁTICO ENTRE O S MODOS DE OPERAÇÃO (HALF/FULL DUPLEX); SUPORTAR REDE SEM FIO COM TECNOLOGIA WIREL ESS (WIFI) BASEADA NO PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N, PERMITINDO TRANSMISS ÃO DE 11MBPS E 54MBPS, RESPECTIVAMENTE, OPERANDO COM FREQUÊN CIA DE 2.4 GHZ; 2.1.9. Disco Rígido Interno ao gabinete, com uma unidade instalada, em funcionamento e com reconhecimento total de sua capacidade; PADRÃO SERIAL-ATA II, OU SUPERIOR; CAPACIDADE DE ARMAZEN AMENTO MÍNIMA DE 500 GB (GIGABYTES); TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE, NO MÍNIMO, 3 GB/S (GIGABITS POR SEGUNDO); TAXA DE ROTAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 5400 RPM; SUPORTE À TECNOLOGIA SMART III (SELF-MONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY). 2.1.10. UNIDADE DVD Interna ao gabinete; Deve suportar as seguintes velocidades, no mínimo: 24x leitura de CD e 8x leitura de DVD, 24x gravação de CD, 8x gravação de DVD e 4x gravação de DVD DL (Dual Layer); Deve suportar os seguintes tipos de mídia, no mínimo, DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD+R DL, DVD-RW, CD-ROM, CD-RW, CD-R, DVD-ROM (gravação e regravação). 23 2.1.11. Interfaces NO MÍNIMO 4 (QUATRO) INTERFACES USB 2.0 OU SUPERIOR, SENDO NO MÍNIMO 2 (DUAS) LOCALIZADAS NA PARTE FRONTAL OU LATERAL . É VEDADO O USO DE HUBS OU ADAPTADORES EXTERNOS ; WEBCAM INTEGRADA, COM RESOLUÇÃO ÓPTICA DE 1.3 MEGAPIXELS OU SUPERI OR, COM MICROFONE; LEITOR DE CARTÕES DE MEMÓRIA INTEGRADO 6 EM 1, OU SUPERIOR, DEVENDO SUPORTAR OS PADRÕES SECURE DIGITAL (SD), SECURE DIGITAL HIGH CAPACITY (SDHC), MULTIMEDIA CARD (MMC), MEMORY STICK, MEMORY STICK PRO, EXTREME DIGITAL CARD (XD- PICTURE), ENTRE OUTROS; INTERFACE RJ-45; INTERFACE PADRÃO IEEE 802.11B/G; 2.1.12. Gabinete O GABINETE DEVERÁ SER FORMADO POR CPU E MONITOR EM UMA ÚNI CA PEÇA, NÃO SENDO ACEITO NENHUM TIPO DE ADAPTAÇÃO; DEVERÁ POSSUIR A MARC A DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E PAD RÃO DE CORES EM TONALIDADES DE PRETO OU PRETO/CINZA; POSSUIR BOTÃO DE LIDA/DESLIGA; BASE OU PÉS ORIGINAIS DO FABRICANTE EM MAT ERIAL ANTIDERRAPANTE; UNIDADE DE DISCO ÓTICO, WEBCAM, PLACA DE REDE ETHERN ET, PLACA DE REDE WIRELESS, DISPOSITIVO DE ÁUDIO E DISCO RÍGIDO FISICAMENTE NO MESMO CONJUNTO; 2.1.13. Fonte de alimentação DEVE SUPORTAR AS TENS ÕES DE ENTRADA DE 110V E DE 220V AUTOMÁTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE NENHUM DISPOSITIVO TRANSFORMADOR EXTERNO ; A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVERÁ SUPORTAR A CARGA DA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA PELO EQUIPAMENTO, PREVENDO EXPANSÕES F UTURAS; 2.1.14. TECLADO E MOUSE TECLADO PADRÃO ABNT 2, COM TODOS OS CARACTE RES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE ?Ç?, POSSUINDO CONECTOR P ADRÃO USB; MOUSE DE 2 BOTÕES, AMBIDESTRO (SIMÉTRICO), COM TECNOLOGIA ÓPTIC A (SEM ESFERA), POSSUINDO RODA (WHEEL) PARA SCROLL E CONECTOR PADRÃO USB; TECLADO E MOUSE DO ME SMO FABRICANTE DO EQ UIPAMENTO MANTENDO O S MESMOS PADRÕES DE CORES; 2.1.15. Monitor TELA TIPO WIDESCREEN COM ILUMINAÇÃO AUXILIAR DE LED, PADRÃO WLED; COM NO MÍNIMO DE 18,5 POLEGADAS; COM RESOLUÇÃO GRÁFICA MÍNIMA DE 1360 X 768 PIXELS, OU SUPERIOR; BRILHO: 250CD/M2; CONTRASTE: 1000:1; DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR. 24 2.1.16. COMPATIBILIDADE E PADRONIZAÇÃO O NÚMERO DE SÉRIE DE CADA EQUIPAMENTO DEVE S ER ÚNICO, AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NA PARTE EXTERNA DO GABINETE E NA EMBALA GEM QUE O CONTÉM; TODOS OS EQUIPAMENTOS DO LOTE DEVERÃO SER IGUAIS, APRESENTANDO EXATAME NTE A MESMA CONFIGURAÇÃO , OS MESMOS COMPONENTE S E A MESMA APARÊNCIA (COR) EXTERNA; DEVERÁ SER ANEXADO COMPROVANTE D E COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS (SELO DESIGN FOR WINDOWS XP, WINDOWS VISTA COMPATIBILITY OU WINDOWS SEVEN COMPATIBILITY), MEDIANTE RELATÓRIO OBTIDO ATRAVÉS DO WEBSIT E MICROSOFT WINDOWS XP HARDWARE COMPATIBILITY LIST EM: http://winqual.microsoft.com/hcl/Default.aspx?m=x O EQUIPAMENTO DEVERÁ P ERTENCER À LINHA COR PORATIVA DO FABRICAN TE, NÃO SENDO ACEITO EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DOMÉSTICO; Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante; Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento; Deverá acompanhar mídia de instalação da placa mãe contendo todos os drivers de dispositivos on-board e mídias de instalação para os demais drivers necessários para o funcionamento do microcomputador; 2.1.17. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DEVE SER ENTREGUE CERTIFICAÇÃO COMPROVAND O QUE O MODELO DO EQ UIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMA IEC 60950 PARA SEGURANÇA DO US UÁRIO CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATE RIAIS ELÉTRICOS; O EQUIPAMENTO DEVE EST AR EM CONFORMIDADE C OM A NORMA ISO 9296, TESTADO EM ACORDO COM A ISO 7779, QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS; O MODELO DE EQUIPAMENT O DEVE ESTAR EM CONF ORMIDADE COM O PADRÃ O ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES), ISTO É, SER CONSTRUÍDO COM M ATERIAIS QUE NÃO AGRIDEM O MEIO AMBIENTE; O MODELO DE EQUIPAMENT O OFERTADO DEVERÁ SE R REGISTRADO NO EPEAT (ELECTRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL) DA AGÊNCIA DE PROTEÇ ÃO AMBIENTAL (EPA), NAS CATEGORIAS BRONZE, SILVER OU GOLD, NO SITE: http://www.epeat.net, COMPROVANDO QUE O EQ UIPAMENTO ATINGE AS EXIGÊNCIAS PARA CONT ROLE DO IMPACTO AMBIENTAL EM SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO; O MODELO DE EQUIPAMENT O DEVE ESTAR EM CONFORMIDAD E COM O PADRÃO ENERGY STAR 5.0 PARA EFICIÊNCIA DE CONSUMO ELÉTRICO; 2.1.18. Software e Documentação CADA EQUIPAMENTO DEVE RÁ SUPORTAR UMA LICE NÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DESENVOLVIDO PELO FA BRICANTE DO EQUIPAME NTO. COMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DMI, SENDO QUE O FABRICAN TE DO EQUIPAMENTO DEVERÁ ES TAR NA LISTA DA DMTF NA CATEGORIA BOARD OU LEADERSHIP COMPROVADO NO SITE http://www.dmtf.org/about/list; 25 CADA EQUIPAMENTO DEVE RÁ SER ACOMP ANHADO DE UMA LICENÇ A DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS SEVEN PROFESSIONAL, OU SUA VERSÃO MAIS A TUAL, EM PORTUGUÊS DO BRASIL; CADA EQUIPAMENTO DEVE RÁ SER ACOMPANHADO D E UMA LICENÇA DO APLICATIVO MICROSOFT OFFICE, EM SUA VERSÃO MAIS ATUAL, EM PORTUGUÊS DO BRASIL; O PACOTE OFFICE DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO OS SEGUINTES APLICATIVOS: WORD, EXCEL, POWERPOINT E OUTLOOK; SOFTWARE DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS DO MESMO FA BRICANTE DO EQUIPAMENTO PRÉ-INSTALADO OU INSTALADO NA ENTREGA DO EQU IPAMENTO; DEVERÃO SER FORNECIDOS MANUAIS TÉCNICOS DO USUÁRIO E DE REFERENCIA CONT ENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS CO M AS INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTR AÇÃO DO EQUIPAMENTO; 2.1.19. Condições de Entrega e Garantia OS EQUIPAMENTOS DEVE M POSSUIR GARANTIA POR PERÍODO MÍNIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO DO ACEIT E DEFINITIVO; OS EQUIPAMENTOS DEVER ÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE NA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, ACONDICIONADOS NAS R ESPECTIVAS CAIXAS, JUNTAMENTE COM AS NF. CONSULTAR A UNIDADE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA DE CANOAS PARA VERIFICAR OS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS DOS ITENS CONFORME AS RUBRICAS DE DESPESA ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL (NF). TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUE S COM O SISTEMA OPERACIONAL E MICROSOFT OFFICE, JÁ INSTALADOS, E POSTERIORMENTE MON TADOS PELA CONTRATADA NOS LOCAIS DE DESTINO CONFORME ORIENTAÇÃO E ACOMPAN HAMENTO DA UNIDADE DE INFORMÁTICA DA CASA. OS SERVIÇOS DE REPARO DOS EQUIPAMENTOS DEV ERÃO SER EXECUTADOS NO LOCAL ONDE SE ENCONTRAREM INSTALADOS (ON-SITE), EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLI CAR EM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU COMPONEN TES, OU NA IMPOSSIBILIDADE, O EQUIPAMENTO PODERÁ SER ENCAMINHADO AO CENTRO DE MANUTENÇÃO DA CONTRATADA; A CONTRATADA DEVE POSSUIR CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, PARA ABERTURA DOS CHAMADO S DE GARANTIA, COMPROMETENDO -SE A MANTER REGISTRO S DOS MESMOS, CONSTANDO A DESCRIÇÃ O DO PROBLEMA; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO FOR PRO VOCADO POR USO INADE QUADO DOS EQUIPAMENTOS, CONSTATADO ATRAVÉS D E LAUDO TÉCNICO EMITIDO POR TÉCNICO DA CONTRATADA; DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA CONTRATADO , CASO HOUVER A NECESS IDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE DISCOS RÍGIDOS COM DEFEITO, A PEÇA DANIFICADA SERÁ DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE, SENDO ENTREGUE AO US UÁRIO IMEDIATAMENTE APÓS O ATENDIMENTO DO CHAMA DO DE GARANTIA. O TERMINO DO REPARO DO EQUIPAMENTO, NÃO PODERÁ ULTRAPASS AR O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLICAR EM TROCA DE PEÇAS OU COMPONENTES; EM CASO DA IMPOSSIBIL IDADE EM SOLUCIONAR O PROBLEMA NO PRAZO ESTIPULADO, A CONTRATADA COMPROMETE-SE A SUBSTITUIR O EQ UIPAMENTO DEFEITUOSO , ATÉ O TÉRMINO DO REPARA DO MESMO, POR OUTRO EQUIVALENT E OU SUPERIOR, DE SUA 26 PROPRIEDADE, A FIM DE PROPORCIONA R A OPERACIONALIZAÇÃ O DO EQUIPAMENTO E A CONTINUIDADE DA ROTINA DE TRABALHO DOS USUÁRIOS. 2.2. Lote 02 ? Impressoras Laser Multifuncionais Monocromáticas Descrição - Especificações Técnicas 2.2.1. IMPRESSORA SISTEMA MONOCROMÁTICO; FUNÇÃO IMPRESSORA, COPIADORA, FAX E DIGITALIZADORA; CICLO MENSAL APROXIMA DO: 8.000 PÁGINAS. IMPRESSÃO DE PÁGINAS TAMANHO CARTA EM VEL OCIDADE PRÓXIMA A 26 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) E PÁGINAS TAMANHO A4 EM VELOCIDADE PRÓXIM A A 25 PPM. SCANNER DE MESA E ALIMENTADOR D E DOCUMENTOS PARA 35 PÁGINAS APROXIMADAMENTE . DRIVERS DE IMPRESSORA PCL 5 E PCL 6 E EMULAÇÃO POSTSCRIP T NÍVEL 3 OU SIMILAR. BANDEJA DE ENTRADA PR IORITÁRIA QUE COMPOR TE ATÉ 10 FOLHAS DE MÍDIA DE IMPRESSÃO, SENDO BANDEJA PRINCIPAL PARA APROXIMADAMENTE 250 FOLHAS DE MÍDIA DE IMPRESSÃO OU 10 ENVELOPES PARA A4. 01 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 01 HOST USB, 01 CONEXÃO DE REDE ETHERNET 10/100 COM FIO EMBUTIDA COM 01 PORTA RJ-45 E ATÉ 02 PORTAS DE LINHA TELEFÔNICA PARA FAX RJ-11. MÍNIMO 64 MB DE RAM VOLTAGEM: 110V E/OU 220V SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT® WINDOWS®7 DE 32 BITS E DE 64 BITS, WINDOWS® VISTA DE 32 BITS E DE 64 BITS, WINDOWS® XP DE 32 BITS (SP2 OU SUPERIOR); INSTALAÇÃO SOMENTE DO DRIVER : MICROSOFT® WINDOWS® SERVER 2003 DE 32 BITS (SP3 OU SUPERIOR), WINDOWS® SERVER 2008 DE 32 BITS E DE 64 BITS. 2.2.2. ITENS INCLUSOS TONER INICIAL PRETO, SUPORTE DE ENTRADA D O ALIMENTADOR DE FOLHAS; CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO DE TELECOMUNICAÇÃ O RJ11; CABO DE REDE RJ45 ? 1,2M; CABO USB ? 2M. 2.2.3. COMPATIBILIDADE O NÚMERO DE SÉRIE DE CADA EQUIPAMENTO DEVE SER ÚNICO, AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NA PARTE EXTERNA DO GABINETE E NA EMBALA GEM QUE O CONTÉM; TODOS OS EQUIPAMENTOS DO LOTE DEVERÃO SER IGUAIS, APRESENTANDO EXATAME NTE A MESMA CONFIGURAÇÃO , OS MESMOS COMPONENTES E A MESMA APARÊNCIA (COR) EXTERNA; DEVERÁ SER ANEXADO COMPROVANTE D E COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS (SELO DESIGN FOR WINDOWS XP, WINDOWS VISTA COMPATIBILITY E WINDOWS SEVEN COMPATIBILITY). O EQUIPAMENTO 27 DEVERÁ PERTENCER À L INHA CORPORATIVA DO FABRICANTE, NÃO SENDO ACEITO EQUIPAMENTOS DESTINA DOS AO USO DOMÉSTICO; 2.2.4. Software e Documentação CADA EQUIPAMENTO DEVE RÁ SUPORTAR UMA LICE NÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DESENVOLVIDO PELO FA BRICANTE DO EQUIPAMENTO. DEVERÃO SER FORNECIDO S MANUAIS TÉCNICOS D O USUÁRIO E DE REFERENCIA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS CO M AS INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTR AÇÃO DO EQUIPAMENTO ; CDS CONTENDO SOFTWARE DO DISPOS ITIVO, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS (BR) - GUIA DO USUÁRIO OU FOLHETO DE SUPORTE. 2.2.5. Condições de Entrega e Garantia OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA POR PERÍODO MÍNIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO DO ACEITE DEFINITIVO; OS EQUIPAMENTOS DEVER ÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE NA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, ACONDICIONADOS NAS R ESPECTIVAS CAIXAS, JUNTAMENTE COM AS NF. CONSULTAR A UNIDADE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA DE CANOAS PARA VERIFICAR OS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS DO S ITENS CONFORME AS RUBRICAS DE DESPESA ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL (NF). AS IMPRESSORAS DEVERÃ O SER MONTADAS PELA CONTRATADA NOS LOCAIS DE DESTINO CONFORME ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA UNIDADE DE INFORMÁTICA DA CASA. OS SERVIÇOS DE REPARO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER E XECUTADOS NO LOCAL O NDE SE ENCONTRAREM INSTA LADOS (ON-SITE), EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLI CAR EM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU COMPONEN TES, OU NA IMPOSSIBILIDADE, O EQUIPAMENTO PODERÁ SER ENCAMINHADO AO CENTRO DE MANUTENÇÃO DA CONTRATADA; A CONTRATADA DEVE POSSUIR CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, PARA ABERTURA DOS CHAMADO S DE GARANTIA, COMPROMETENDO -SE A MANTER REGISTRO S DOS MESMOS, CONSTANDO A DESCRIÇÃ O DO PROBLEMA; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO FOR PRO VOCADO POR USO INADE QUADO DOS EQUIPAMENTOS, CONSTATADO ATRAVÉS D E LAUDO TÉCNICO EMITIDO POR TÉCNICO DA CONTRATADA; DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA CONTRATADO , CASO HOUVER A NECES SIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE DISCOS RÍGIDOS COM DEFEITO, A PEÇA DANIFICADA SERÁ DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE, SENDO ENTREGUE AO US UÁRIO IMEDIATAMENTE APÓS O ATENDIMENTO DO CHAMA DO DE GARANTIA. O TERMINO DO REPARO DO EQUIPAMENTO, NÃO PODERÁ ULTRAPASS AR O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLICAR EM TROCA DE PEÇAS OU COMPONENTES; EM CASO DA IMPOSSIBIL IDADE EM SOLUCIONAR O PROBLEMA NO PRAZO ESTIPULADO, A CONTRATADA COMPROMETE-SE A SUBSTITUIR O EQ UIPAMENTO DEFEITUOSO , ATÉ O TÉRMINO DO REPA RA DO MESMO , POR OUTRO EQUIVALENT E OU SUPERIOR, DE SUA PROPRIEDADE, A FIM DE PROPORCIONA R A OPERACIONALIZAÇÃ O DO EQUIPAMENTO E A CONTINUIDADE DA ROTINA DE TRABALHO DOS USUÁRIOS. 28 2.3. Lote 03 - Tablet 2.3.1. Descrição - Especificações Técnicas Chip dual core de 1GHz Armazenamento interno mínimo 16 Gb Slot para cartão e Micro SIM Sistema Operacional em Português (BR) Wi-Fi (802.11a/b/g/n) Tecnologia Bluetooth 2.1 + EDR Wi-Fi + 3G: UMTS/HSDPA/HSUPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz) Tela Multi-Touch widescreen brilhante mínimo de 9,7 polegadas (diagonal), retroiluminada por LED Resolução de 1024 por 768 pixels, 132 pixels por polegada (ppp) Suporte a vários idiomas e caracteres simultaneamente Câmera traseira: Gravação de vídeo HD (720p), até 30 quadros por segundo, com áudio; câmera estática com zoom digital de 5X ou superior. Câmera frontal: Gravação de vídeo, VGA, até 30 quadros por segundo com áudio; câmera estática com qualidade VGA Bateria interna recarregável de polímero de lítio de 25 watts/hora ? Duração estimada 10 horas. Carga via adaptador de energia ou USB para o computador Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade Porta de conexão para base de 30 pinos Minijack de 3,5 mm do fone de ouvido estéreo Alto-falante integrado Microfone Giroscópio de três eixos Acelerômetro Sensor de luz ambiente GPS Assistido Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC (V1 e V2), AAC (8 a 320 Kbps), AAC Protegido, MP3 (8 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+), AIFF e WAV Formatos de vídeo compatíveis: Vídeo H.264 até 1080 pixels, 30 quadros por segundo, versão High Profile nível 4.1 com AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, áudio estérero PCM no formato de arquivo .avi Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf 29 (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel) Deve acompanhar Cabo conector da base para USB, Carregador USB e Documentação. Acessório: Capa de proteção em Poliuretano ou similar. 2.3.2. COMPATIBILIDADE O NÚMERO DE SÉRIE DE CADA EQUIPAMENTO DEVE SER ÚNICO, AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NA PARTE EXTERNA DO MESMO E NA EMBALAGEM QUE O CONTÉM; TODOS OS EQUIPAMENTOS DO LOTE DEVERÃO SER IGUAIS, APRESENTANDO EXATAME NTE A MESMA CONFIGURAÇÃO, OS MESMOS COMPONENTE S E A MESMA APARÊNCIA (COR) EXTERNA; DEVERÁ SER ANEXADO COMPROVANTE D E COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS. 2.3.3. Software e Documentação SOFTWARE DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS DO EQUIPAMENTO P RÉ-INSTALADO OU INSTALADO NA ENTREGA DO EQUIPAMENTO; DEVERÃO SER FORNECIDO S MANUAIS TÉCNICOS D O USUÁRIO E DE REFERENCIA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS CO M AS INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO EQUIPAMENTO ; 2.3.4. Padronização Deve acompanhar cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do equipamento; Deverá acompanhar mídia de instalação, se houver. 2.3.5. Condições de Entrega e Garantia OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANT IA POR PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO DO ACEITE DEFINITIVO; A BATERIA QUE ACOMPANH A O EQUIPAMENTO DEVE RÁ POSSUIR GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES E EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DA MESMA, DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA, A BATERIA NOVA DEVER Á POSSUIR O MESMO TEMPO DE GARANTIA; OS EQUIPAMENTOS DEVER ÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE NA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, ACONDICIONADOS NAS R ESPECTIVAS CAIXAS, JUNTAMENTE COM AS NF. CONSULTAR A UNIDADE DE CONTABILIDADE DA CÂMARA DE CANOAS PARA VERIFICAR OS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS DOS ITENS CONFORME AS RUBRICAS DE DESPESA ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL (NF). OS SERVIÇOS DE REPARO DOS EQUIPAMENTOS DEV ERÃO SER EXECUTADOS NO LOCAL ONDE SE ENCONTRAREM INSTA LADOS (ON-SITE), EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLI CAR EM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU COMPONEN TES, OU NA IMPOSSIBILIDADE, O EQUIPAMENTO PODERÁ SER ENCAMINHADO AO CENTRO DE MANUTENÇÃO DA CONTRATADA; A CONTRATADA DEVE POSSUIR CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, PARA ABERTURA DOS CHAMADO S DE GARANTIA, COMPROMETENDO -SE A MANTER REGISTRO S DOS MESMOS, CONSTANDO A DESCRIÇÃ O DO PROBLEMA; 30 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO FOR PRO VOCADO POR USO INADEQUADO D OS EQUIPAMENTOS, CONSTATADO ATRAVÉS D E LAUDO TÉCNICO EMITIDO POR TÉCNICO DA CONTRATADA; DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA CONTRATADO , CASO HOUVER A NECESS IDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE DISCOS RÍGIDOS COM DEFEITO, A PEÇA DANIFICADA SERÁ DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE, SENDO ENTREGUE AO US UÁRIO IMEDIATAMENTE APÓS O ATENDIMENTO DO CHAMA DO DE GARANTIA. O TERMINO DO REPARO DO EQUIPAMENTO, NÃO PODERÁ ULTRAPASS AR O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, INCLUSIVE QUANDO O MESMO IMPLICAR EM TROCA DE PEÇAS OU COMPONENTES; EM CASO DA IMPOSSIBIL IDADE EM SOLUCIONAR O PROBLEMA NO PRAZO ESTIPULADO, A CONTRATADA COMPROMETE-SE A SUBSTITUIR O EQ UIPAMENTO DEFEITUOSO , ATÉ O TÉRMINO DO REPARA DO MESMO, POR OUTRO EQUIVALENT E OU SUPERIOR, DE SUA PROPRIEDADE, A FIM DE PROPORCIO NAR A OPERACIONALIZA ÇÃO DO EQUIPAMENTO E A CONTINUIDADE DA ROTINA DE TRABALHO DOS USUÁRIOS. 3. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES GERAIS: 3.1. PRAZO DE ENTREGA DE N O MÁXIMO 20 (VINTE) DIAS CONSECUTIVOS A CONTAR DO RECEBIMENTO OU DA RE TIRADA DA NOTA DE EMPENHO PELO FORNECEDOR. 4. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA POR TRATAR-SE DE REGISTRO DE PREÇOS O VALOR PROPOS TO SERÁ COTADO PARA A UNIDADE. 4.1. OS PREÇOS APRESENTADO S SÃO OS MÁXIMOS ACE ITÁVEIS PARA CADA IT EM DO CERTAME. PROPOSTAS FINAIS SUPE RIORES AO MÁXIMO AC EITÁVEL SERÃO DESCLASSIFICADAS. 4.2. A marca dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração à época da contratação optará dentre as marcas ofertadas. 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: PARA OBTER A AVALIAÇÃO DO C USTO ESTIMADO NO PRESENTE EDITAL O DLC/SMPG UTILIZOU-SE DE PESQUISA DE MERCADO PARA DEFINIR OS VALORES MÁXIMOS ACEI TÁVEIS NO PRESENTE PROCEDIMENTO. 5.1. A DESCRIÇÃO TÉCNICA E V ALORES MÁXIMOS ACEIT ÁVEIS UNITÁRIOS SÃO OS CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO: LOTE 01 - Desktop tipo All-In-One Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.1 COMPUTADORES ALL-IN-ONE ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 30 UNIDADES INDICAR MARCA: VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 01 ? R$ XXXX,XX LOTE 02 ? IMPRESSORAS LASER 31 Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.2 IMPRESSORAS LASER MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES. QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 40 UNIDADES INDICAR MARCA: VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 02 ? R$ XXXX,XX LOTE 03 - TABLETS Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.3 TABLETS ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES. QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 20 UNIDADES INDICAR MARCA: 2.234,75 VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 03 ? R$ 2.234,75 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Estão em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520, art. 13 do Decreto Municipal nº 829/2009, do Decreto 028/08 e da Lei nº 8.666/93 (por aplicação subsidiária) 7. SANÇÕES APLICAVÉIS: 7.1. ESTÃO PREVISTAS NO EDITAL E NO TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS A SER ASSINADO PELO DETENTOR DO MENOR PREÇ O. Canoas, 29 de março de 2012. Rosa Maria Rodrigues Zambiasi Pregoeira da Câmara de Vereadores de Canoas Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial ? Registro de Preços: Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas 32 ANEXO V ? PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012 - Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros Apresentamos nossa Proposta Financeira, declarando que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Pregão Presencial: LOTE 01 - Desktop tipo All-In-One Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.1 COMPUTADORES ALL-IN-ONE ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 30 UNIDADES INDICAR MARCA: VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O LOTE 01 ? R$ XXXX,XX LOTE 02 ? IMPRESSORAS LASER Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.2 IMPRESSORAS LASER MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES. QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 40 UNIDADES INDICAR MARCA: VALOR UNITÁRIO PARA O LOTE 02 ? R$ XXXX,XX LOTE 03 - TABLETS Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor Unit. Máximo Aceitável (R$) 2.3 TABLETS ? CONFORME ESPECIFICAÇÕ ES. QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 20 UNIDADES INDICAR MARCA: VALOR UNITÁRIO PARA O LOTE 03 ? R$ . 33 Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. A quantidade prevista será para o período de até de doze meses. ................................, ........... de ............................ de 2012. ????????????????????????? Carimbo do CNPJ da licitante. Assinatura do representante legal da licitante ????????????????????????? Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01 34 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2012 - Processo 2012/71 - Aquisição de softwares e hardwares-Tabletes e Micros ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Declaro, sob as penas da Lei, que a Licitante ..................................., CNPJ, ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.