Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 20 /2026 (Protocolo Administrativo nº 23266/2026) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para aquisição, por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço global, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, com capacidade nominal de 24.000 BTUs/h, tecnologia Inverter, ciclo Quente e Frio, tensão de 220V / 60Hz, fluido refrigerante R32, compostos por unidade interna (evaporadora), unidade externa (condensadora) e controle remoto sem fio, destinados a suprir as necessidades das dependências da Câmara Municipal de Canoas/RS. Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 20/10/2026 até 0h do dia 23/10/2026. Critério de Julgamento: Menor preço global. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES O presente aviso de contratação direta visa a aquisição de bens, conforme descrição e condições contidas no Termo de Referência ? Anexo I 2. DA PROPOSTA 2.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 2.2 O preço global máximo aceitável para a contratação é de R$ 19.151,75 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor unitário estimado de R$ 4.787,94 por conjunto/kit (unidade evaporadora + unidade condensadora + controle remoto sem fio), conforme referência obtida em cotação preliminar de mercado, a ser consolidada em pesquisa formal de preços juntada aos autos do processo administrativo. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 5 DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da Da 0h do dia 20/10/2026 até 0h do dia 23/10/2026, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 5.1. 5.3 Ao término do prazo de que trata o item 5.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 A proposta comercial deverá atender integralmente às especificações técnicas e aos quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) e informar obrigatoriamente a marca, o modelo e o código comercial completo das unidades internas (evaporadoras) e externas (condensadoras) ofertadas, podendo a Câmara Municipal solicitar catálogos, folhetos de fábrica Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ou fichas técnicas oficiais em português para verificação da conformidade técnica. 6.2 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço global para o lote dos 04 (quatro) equipamentos, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação, e desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e demais condições do Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações técnicas mínimas. 7 DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos bens fornecidos, com indicação explícita do modelo, da marca e dos números de série das unidades, e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 7.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 8 DA ENTREGA A entrega do objeto se dará na Seção de Almoxarifado da Câmara, situada na Rua Ipiranga, nº 123, Centro, Canoas/RS, em dia útil, previamente agendada e coordenada com a Fiscalização, no horário de atendimento do setor, qual seja: De segunda a quinta-feira, das 12h às 18h. RAFAEL VIEIRA FLORES AGENTE DE CONTRATAÇÃ O Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 20/2026 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado tipo Split High Wall, com capacidade nominal de 24.000 BTUs/h, tecnologia Inverter, ciclo Quente e Frio, tensão de 220V / 60Hz, fluido refrigerante R32, compostos por unidade interna (evaporadora), unidade externa (condensadora) e controle remoto sem fio, destinados a suprir as necessidades das dependências da Câmara Municipal de Canoas/RS. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação decorre da necessidade de suprir e regularizar as condições de climatização em diversas dependências da Câmara Municipal de Canoas/RS, garantindo o conforto térmico, a salubridade dos ambientes de trabalho e a adequada conservação de equipamentos de informática e mobiliário. Os aparelhos atualmente existentes em determinadas salas apresentam falhas operacionais recorrentes, alto consumo de energia e custos elevados de manutenção sem viabilidade econômica de reparo, além da existência de setores que não contam com equipamento de climatização. 2.2. A aquisição atende às seguintes demandas setoriais: Divisão Administrativa, atendimento a setor que atualmente não dispõe de equipamento de climatização; Divisão Legislativa, substituição de aparelho avariado e sem possibilidade de reparo; Procuradoria, substituição de equipamento danificado; e Gabinete do Vereador Daurinei Alt, substituição de equipamento avariado. 2.3. A solução adotada (Split High Wall de 24.000 BTUs/h, ciclo Quente e Frio, com compressor Inverter e fluido refrigerante R32) justifica-se pela eficiência energética (classificação "A" no PBE/Inmetro) e redução do consumo de energia em relação aos aparelhos convencionais (On/Off), pela sustentabilidade ambiental do fluido R32, pelo conforto térmico e qualidade do ar interno, pela durabilidade (serpentina de condensação em cobre) e pela conectividade (módulo Wi-Fi). 2.4. O fornecimento em conjuntos fechados (evaporadora + condensadora + controle remoto) é necessário para assegurar a compatibilidade técnica entre as unidades, preservar a garantia integral do fabricante e simplificar o recebimento, sem vinculação a fabricante específico, sendo admitidos equipamentos de diferentes marcas que atendam integralmente às especificações deste Termo de Referência. A aquisição direta dos bens novos mostra-se a alternativa de menor custo global e maior retorno operacional para a Administração. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A contratação em tela deverá estar em consonância com os ditames legais vigentes, em especial, a Lei nº 14.133/2021 ? Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 3.1. A referida contratação se dará por dispensa de licitação, haja vista que o valor estimado é igual e/ou inferior ao valor estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/21. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 4.1. Trata-se de aquisição de 04 (quatro) conjuntos de aparelhos de ar-condicionado Split High Wall de 24.000 BTUs/h. O objeto caracteriza-se como bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, devendo atender às normas técnicas da ABNT/Inmetro aplicáveis e às exigências de eficiência energética do programa Procel. 4.2. Os equipamentos ofertados deverão atender obrigatoriamente às seguintes características técnicas mínimas, sem prejuízo de outras especificações de mercado equivalentes ou superiores: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 4.2.1. Tipo e capacidade: Split High Wall de 24.000 BTUs/h nominal (refrigeração e aquecimento); 4.2.2. Ciclo: Quente e Frio; 4.2.3. Tecnologia: compressor rotativo Inverter acionado por gerenciamento lógico inteligente de energia (com taxa de redução energética de até 75% sobre modelos convencionais); 4.2.4. Tensão/frequência: 220V / 60Hz / 1F (com alimentação elétrica realizada preferencialmente via unidade externa/condensadora); 4.2.5. Fluido refrigerante: R32; 4.2.6. Desempenho energético: classificação "A" do Inmetro, com IDRS mínimo de 7,00 W/W; 4.2.7. Construção: serpentina da unidade externa (condensadora) obrigatoriamente em cobre; 4.2.8. Fluxo de ar e ventilação: vazão de ar mínima na unidade interna de 1.200 m³/h; no mínimo 7 níveis de ajuste de velocidade do ventilador interno; sistema de ventilação indireta por palhetas microperfuradas (função tipo "Brisa"); 4.2.9. Tratamento do ar e higiene: sistema de filtragem multifiltros (filtro de alta densidade e elementos com íons de prata ou carvão ativado); função de auto-limpeza com secagem e esterilização térmica da serpentina atingindo até 56°C; alerta automático de indicação para limpeza do filtro no painel/controle; 4.2.10. Conectividade: módulo Wi-Fi integrado/suportado de fábrica, com controle via aplicativo para smartphone e compatibilidade nativa para comandos por assistentes digitais de voz (Google Assistente ou Alexa); 4.2.11. Acessórios: controle remoto sem fio com pilhas/baterias operacionais, suportes e manuais de instrução e operação em português; 4.2.12. Garantia: garantia do fornecedor/fabricante não inferior a 12 (doze) meses para o conjunto. 4.3. A especificação do item e a quantidade pretendida para a contratação seguem conforme tabela abaixo: PRODUTO/SERVIÇO QUANTIDADE Aparelho de Ar-Condicionado Split High Wall 24.000 BTUs/h, tecnologia Inverter, ciclo Quente e Frio, tensão 220V, fluido R32 (conjunto composto por unidade interna + unidade externa + controle remoto sem fio) ? Unidade de medida: Conjunto (Kit) 04 4.4. Cabe à CONTRATADA avisar por escrito, após verificação das especificações discriminadas, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providências, não aceitando posteriormente qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos no fornecimento, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos novos, sem uso, de primeiro uso, em suas embalagens originais lacradas de fábrica, acompanhados de manuais de instrução e operação em português e de certificados de garantia. 5.2. Cada conjunto deverá ser composto por unidade interna (evaporadora) e unidade externa (condensadora) compatíveis, de mesmo fabricante e tecnologia, acompanhadas de controle remoto sem fio com pilhas/baterias operacionais, suportes e demais acessórios standard de fábrica. 5.3. A contratada deverá garantir que os equipamentos utilizem fluido refrigerante R32 e responsabilizar-se pela recolha e adequada destinação das embalagens e materiais de proteção resultantes do descarregamento. 5.4. A empresa deve entregar os equipamentos especificados neste Termo de Referência no endereço da sede da Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 contratante, conforme o local e os prazos aqui estabelecidos. 6. DO VALOR ESTIMADO 6.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 19.151,75 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor unitário estimado de R$ 4.787,94 por conjunto/kit (unidade evaporadora + unidade condensadora + controle remoto sem fio), obtido com base em cotação preliminar de mercado. 6.2. A compatibilidade definitiva do valor estimado com os preços praticados no mercado será consolidada mediante pesquisa formal de preços, juntada aos autos do processo administrativo pelo setor competente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. O valor contempla todos os custos necessários ao fornecimento integral do objeto, incluindo equipamentos completos, acessórios standard de fábrica, frete, transporte, seguro, descarregamento, tributos, encargos e demais despesas diretas e indiretas incidentes. 6.3. O critério de seleção adotado baseia-se na busca pela proposta que traga maior vantagem econômica para a Administração Pública. 7. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS 7.1. O fornecimento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, será realizado na sede da Câmara Municipal de Canoas, localizada na Rua Ipiranga, nº 123, bairro Centro, Canoas/RS, no setor de Almoxarifado. 7.2. A entrega deverá ser previamente agendada e coordenada com a Fiscalização, no horário das 12h às 18h, de segunda a quinta-feira. 7.3. O prazo para fornecimento e entrega completa dos equipamentos é de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho/ordem de compra. 7.4. Havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser feita justificativa pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. 8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O objeto deverá ser conferido por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado, pelo chefe imediato do setor em que será feita a entrega do material. 8.2. O objeto estará condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação/aprovação final, a ser realizada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto que efetuará o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea ?a? e ?b?, inciso II, do art. 140, da Lei nº. 14.133/2021. 8.3. O objeto será recebido da seguinte forma: 8.3.1. Provisoriamente no ato da entrega dos equipamentos no Almoxarifado, mediante termo provisório ou recibo na Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.3.2. Definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado que comprove o atendimento integral às especificações técnicas, a correspondência exata com as marcas, modelos e especificações aceitas na proposta e a inexistência de avarias de transporte ou defeitos de fabricação aparentes. 8.4. Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo fixado pela Fiscalização, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 9.1. Considerando o valor estimado e o enquadramento da contratação, observada a regulamentação aplicável no Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 âmbito da Câmara Municipal de Canoas, foi dispensada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP). 10. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. 10.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais. 10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.4. Não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica, sem prejuízo da obrigação da contratada de possuir as condições técnicas e operacionais necessárias ao fornecimento e entrega do objeto. 10.5. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 10.5.1. Habilitação Jurídica: 10.5.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 10.5.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.5.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.5.1.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; 10.5.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.5.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Dar plena e fiel execução ao contratado, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas. 11.2. Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência à fiscalização do contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis. 11.3. Entregar o objeto nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, condições e local indicado, contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento expedida pela CONTRATANTE, sujeitando-se no que couber à Lei de Defesa do Consumidor e outras correlacionadas. 11.4. Constatado qualquer defeito, avaria de transporte ou desconformidade com as especificações exigidas, a empresa deverá substituir o bem no prazo fixado pela Fiscalização, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, arcando com as despesas de devolução e nova entrega. 11.5. Fornecer o objeto em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência. 11.6. Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, fretes, transportes, impostos, taxas etc., correrão por conta da CONTRATADA sem encargos para CONTRATANTE. 11.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 11.8. Preservar o sigilo das informações contidas nos documentos em questão. 11.9. Observar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que couber e comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer incidente de acesso não autorizado aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 11.10. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da contratação, devendo o fornecimento ser realizado integralmente pela empresa contratada. 11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.12. Garantir o devido funcionamento dos equipamentos fornecidos, prestando a garantia de fábrica e a assistência técnica autorizada durante o período de garantia, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 11.13. Responsabilizar-se pela recolha e adequada destinação das embalagens e materiais de proteção resultantes do descarregamento dos equipamentos nas dependências da CONTRATANTE. 11.14. Fornecer as seguintes documentações: 11.14.1. A empresa fabricante deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos/serviços adquiridos, contendo manuais, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. 11.14.2. A documentação poderá ser disponibilizada em meio eletrônico ou site da contratada, com acesso liberado ao CONTRATANTE. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações assumidas pela CONTRATADA. 12.4. Fiscalizar a qualidade do produto entregue. 12.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 12.6. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 13. DO PAGAMENTO 13.1. Após a realização da conferência de toda a documentação pelo fiscal da Unidade, a Contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a Nota Fiscal/Fatura à Administração. 13.1.1. O pagamento será efetuado pela contratante em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.1.2. O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento definitivo e o ateste do objeto pela Fiscalização, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. 13.1.3. Sem prejuízo das sanções cabíveis, não será realizado pagamento enquanto houver pendências técnicas ou documentais que impeçam o recebimento definitivo do objeto, podendo o pagamento ser retido ou glosado quando os bens forem entregues em desacordo com as especificações. 13.2. Nota Fiscal/Fatura será apresentada pela empresa contratada, e deverá conter o detalhamento dos bens fornecidos, bem como, os seguintes elementos necessários e essenciais do documento: 13.2.1. O prazo de validade; 13.2.2. A data da emissão; 13.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 13.2.4. A indicação explícita do modelo, da marca e dos números de série das unidades fornecidas; 13.2.5. O valor a pagar; e 13.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 13.3. Em caso de irregularidades ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado. 13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições com o descrito neste Termo de Referência ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pela CONTRATADA. 13.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos serão instruídos com as justificativas e motivos, e submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se será, ou não, caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14.1. Caberá ao servidor indicado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer produtos que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novo assim considerado de primeiro uso, podendo ser substituído qualquer produto eventualmente fora de especificação. 14.2. A Presidência do Legislativo Municipal designará formalmente o gestor e o fiscal do contrato, competindo ao fiscal conferir os equipamentos fornecidos, verificar o cumprimento do prazo de entrega e a conformidade com as especificações técnicas. A fiscalização exercida pela Câmara Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela correta execução do objeto. 15. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA 15.1. A formalização do ato dar-se-á por Nota de Empenho, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/21. 15.2. A presente contratação possui vigência até o final do exercício financeiro corrente. 16. DA GARANTIA DO OBJETO 16.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia e suporte aos equipamentos, bem como garantir os seguintes itens: 16.1.1. Assistência técnica: autorizada pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 16.1.2. Produto Original com Nota Fiscal e Garantia. 16.1.3. Prazo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo da garantia estendida oferecida pelo fabricante para componentes específicos (como o compressor). 16.2. Durante este período, caso se constate qualquer avaria, defeito técnico ou outra circunstância que a impeça de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por utilização indevida, deverá ocorrer a substituição imediata do material sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 16.3. Os equipamentos deverão estar acondicionados em suas embalagens originais e lacradas de fábrica, conforme orientações do fabricante. 17. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Canoas/RS, consignada no orçamento vigente, cuja indicação e respectiva fonte de recursos serão realizadas pelo setor competente, ficando a contratação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os casos omissos relacionados a este documento regular-se-ão pelos preceitos do Direito Público aplicando- se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, na forma dos artigos 89 e 92, da Lei n° 14.133 de 202 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. de de 2026. Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) Contador CRC Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa , inscrita no CNPJ nº por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, de de 2026. Assinatura do representante legal CPF Nº Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: FONE: E-MAIL: CONTATO: Item quantida de Produto Preço unitário (R$) 1 4 Aparelho de ar-condicionado Split High Wall 24.000 BTUs/h, Inverter, Quente e Frio, 220V, R32 (conjunto: unidade interna + unidade externa + controle remoto sem fio). Marca: ____________ Modelo/código comercial ? unidade interna: ____________ unidade externa: ____________ Valor Total Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de dias (mínimo 60 dias). Declaro que o prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho/ordem de compra, e que a garantia dos equipamentos é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto. Responsável Legal Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010- 290 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: