1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Pregão nº 07/2011 Processo nº 2011/222 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS torna público para o conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição de Rancho Básico Mensal, conforme Termo de Referencia em anexo (anexo I). A Licitação é do tipo MENOR PREÇO global e será processada em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Modelo da Proposta de Preços Anexo III ? Minuta do Contrato Anexo IV ? Minuta de credenciamento Anexo V ? Declaração de que não emprega menores. Até 48 horas antes do dia dois (07) de dezembro de dois mil e onze (2011), poderá, qualquer interessado, apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS, solicitação escrita de esclarecimentos e/ou impugnação ao presente edital. As propostas dos interessados serão recebidas pela pregoeira no dia sete (07) de dezembro de dois mil e onze (2011) às treze (13:00) horas, no Plenário 2 da Câmara Municipal de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS, data, horário e local da sessão de julgamento do certame. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação, por modalidade de PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO, é a aquisição de até cento e sessenta (160) Ranchos Básicos Mensais, conforme especificações constantes neste edital, para os servidores da Câmara Municipal de Canoas, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 1.2. Orçamento estimado 1.2.1. Detalhado em planilha, de acordo com o preço de mercado, sendo o valor máximo a ser pago pelo rancho no valor de R$ 314,59 (trezentos e quatorze reais e cinqüenta e nove centavos). 1.3. A previsão de aquisição é de até cento e sessenta (160) ranchos mensais, com prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega, para serem fornecidos mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de Canoas. 2 ? CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão fazer seu credenciamento na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame, apresentando os seguintes documentos: 3 a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração deverá ser por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ?a?, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2.2. As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os documentos indicados no item 3.4.2.1. 2.3. As demais empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada: 2.3.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado, atualizado e consolidado, com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes; c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir. 4 2.3.2. Qualificação Técnica: a) atestados passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimento da natureza e vulto similares ao desta licitação. 2.3.3. Qualificação Econômico-financeira: a) certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 2.3.4. Para Regularidade Fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital, bem como em relação à filial e/ou agência que pretenda vir a fornecer os itens aqui licitados; c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 2.4. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório. 5 2.4.1. Será disponibilizado aos interessados a participarem como licitantes que apresentarem os documentos originais com cópia fiel, a ser conferida por servidor público desta Casa, que aporá o carimbo de "confere com o original" e assinatura identificada. 2.5. Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99, conforme Anexo V. 3 ? FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. As propostas e a documentação de habilitação dos interessados deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: A PREGOEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS PREGÃO Nº 07/2011 OBJETO: Fornecimento de rancho básico mensal ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: A PREGOEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS PREGÃO Nº 07/2011 OBJETO: Fornecimento de rancho básico mensal ENVELOPE 02 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: 3.1. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar: 6 3.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 3.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica. 3.4. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 3.4.1. Envelope 01 ? Proposta de Preços: A Proposta de Preços, conforme o modelo do Anexo II, compreenderá: a) a descrição detalhada dos bens ofertados, com a indicação de marca e fabricante; b) os preços unitários de cada item cotado, a soma total de cada rancho e o total global, conforme modelo anexo; c) o prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 3.4.1.1. A proposta deverá estar digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário. Não serão aceitas propostas apresentadas em papel termo-sensível (do tipo utilizado em aparelhos de fac-símile). 3.4.1.2. Na formação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida 7 qualquer alegação posterior que vise a ressarcimentos de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 3.4.1.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da respectiva agência. 3.4.2. Envelope 02 ? Documentação de Habilitação: 3.4.2.1. No caso de empresas com o CRC da Prefeitura Municipal de Canoas ou de outro órgão admitido neste Edital, os documentos a serem apresentados, dentro de seu prazo de validade, são: a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC); b) os certificados de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da licitante; c) os certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS. 3.4.2.2. Demais empresas interessadas: a) todos os documentos listados nos itens 2.3.1 a 2.3.4 e 2.5. 4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES - OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pela pregoeira, em sessão pública, na data, horário e local seguintes: 8 Data: dia sete (07) do mês de dezembro do ano de 2011 Hora: treze (13:00) horas Local: Plenário da Câmara de Vereadores de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, a pregoeira encerrará a fase de recebimento dos envelopes. 4.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida outra oferta de licitante retardatário em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 4.2. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a pregoeira procederá, imediatamente, a abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pela pregoeira e pelos licitantes que o desejarem. 4.3. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder da pregoeira, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor. 4.4. Análise das propostas. 4.4.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de menor valor. 4.4.2. A pregoeira conferirá os valores cotados na proposta. Na hipótese de divergência entre valores expressos em números e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso. 9 4.4.3. A pregoeira indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 4.5. Verificada a conformidade das propostas com os req uisitos formais estabelecidos no Edital, a pregoeira dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor valor e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior à primeira. 4.6. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores (menores valores) propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor; 4.7. A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada. 4.7.1. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu. 4.7.2. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados. 4.7.3. O licitante poderá abster-se de oferecer lance em uma rodada, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte, se assim o desejar. 4.7.4. O licitante que deixar de fazer lance em duas rodadas seguidas fica impedido de continuar lançando, permanecendo, para fins de classificação, seu último lance ofertado. 10 4.7.5. Não haverá limites de rodadas para a apresentação de lances. 4.7.6. Cada licitante terá um prazo máximo de 2 (dois) minutos, quando chamado pela pregoeira, para apresentar seu lance; findo tal período, não tendo sido apresentado lance pelo licitante, terá, este, tacitamente, renunciado o seu direito de apresentar lance na rodada. 4.7.7. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgame nto e não utilizem equipamentos e/ou estruturas da Câmara Municipal de Canoas para tanto. 5 ? JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ? ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. Análise da aceitabilidade das propostas. 5.1.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor, compreenderá o exame: a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas no Termo de Referência (Anexo I); b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; c) da adequação dos prazos indicados com o estabelecido neste Edital para a conclusão do fornecimento. 11 5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas: a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01; b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do Termo de Referência (Anexo I); c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação, os quais deverão estar incluídos no valor proposto. 5.1.3. Ficando o valor da proposta vencedora para o item superior ao valor de referência constante do Anexo I, Termo de Referência, poderá o item ser retirado do certame, com a revogação da licitação em relação ao mesmo. 5.1.4. A pregoeira indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 5.2. Classificação das propostas. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 5.2.3. A pregoeira fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor menor, para efeito de classificação. 12 5.2.4. A pregoeira indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes. 5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise de habilitação dos licitantes. 5.3.2. A pregoeira procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 5.3.3. Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma proposta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor. 5.3.4.1. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, a pregoeira poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.1 deste Edital. 5.3.5. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, a pregoeira suspenderá a sessão 13 e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes. 5.3.5.1. Os prazos para apresentação de razões recursais e/ou contra-razões de recurso poderão ser reduzidos, se assim entenderem os licitantes presentes, bem como renunciados, se as mesmas (razões e/ou contra-razões) forem apresentadas na sessão pública de julgamento. 5.3.5.2. A redução e/ou renúncia de prazo expressas e aceitas por uma das partes (recorrente ou recorrido) não obriga a outra a também concordar com a redução e/ou renúncia de seu respectivo prazo. 5.3.6. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo esses, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e a homologação do certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. 6 ? RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO O resultado final da licitação constará na ata da sessão pública, a ser assinada pela pregoeira e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas e quaisquer outras ocorrências da sessão. 6.1. Em não havendo recurso, a pregoeira fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ata da sessão pública e colhendo a assinatura de todos os presentes, 14 inclusive dos que, tendo assistido ao ato e não tendo participado da licitação, assim o quiserem. A seguir será encaminhado o processo licitatório ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para homologação. 6.2. Na ocorrência de recurso, a pregoeira, após encerrada a sessão e assinada a ata, transcorridos os prazos e apresentado relatório, encaminhará o processo da licitação ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para julgamento dos recursos e, se assim entender, adjudicar o objeto ao vencedor e homologar. 6.3. O despacho de homologação será afixado no Mural da Câmara Municipal de Canoas e publicado no sítio da Câmar a Municipal de Canoas (www.camaracanoas.rs.gov.br), para conhecimento geral. 7 ? CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO ? GARANTIAS E PENALIDADES Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo III, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do preço, do pagamento, das obrigações da contratada e das penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 7.1. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo improrrogável de quarenta e oito (48) horas a partir do término da sessão, nova planilha de preço, com os valores correspondentes à adjudicação, reduzindo proporcionalmente os preços por produto e por tipo de rancho, na mesma proporção da redução do valor global proposto, planilha esta que substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato. 15 7.2. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 7.3. A empresa deverá fornecer mensalmente até cento e sessenta (160) ranchos, em sacolas individualizadas, com material resistente, constando externamente em uma das sacolas a cópia da relação dos produtos de seu conteúdo, conforme cláusula da minuta de contrato. 7.4. Os produtos fornecidos deverão ser entregues devidamente acondicionados, com seu conteúdo não violado e não amassado, com prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega - com os registros indispensáveis no Ministério da Saúde, da Agricultura e na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul - no térreo do prédio sede da Câmara Municipal de Canoas (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede. 7.5. Não serão aceitos os ranchos que estiverem com as embalagens dos produtos violados, tais como, latas amassadas, embalagens rasgadas e produtos fora das sacolas. 7.6. Os produtos de limpeza não poderão ser entregues nas mesmas sacolas que contiverem os demais itens. 7.7. A empresa entrará em contato com a Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas a fim de informar-se antecipadamente sobre o número preciso de ranchos, a serem fornecidos. 16 7.8. Se ocorrer a necessária substituição de produto(s), a empresa deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da entrega, trazer a amostra do mesmo para que seja aceita ou não pela fiscalização do contrato. 7.9. A entrega do rancho ocorrerá na primeira segunda-feira de cada mês, das treze horas (13h) até às dezessete horas (17h), no térreo do prédio sede da Câmara Municipal de Canoas (Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede. 7.10. Qualquer mudança de local de entrega, por motivo relevante, a Câmara se obriga a comunicar com antecedência à empresa, informando por escrito, o novo local. 7.11. O atraso nos horários de entrega dos ranchos ou/e adiamento para outra data, não serão tolerados. Ocorrendo tais fatos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, automaticamente incidirá pena de multa de cinco (5%) por cento sobre o total da parcela de entrega mensal dos ranchos e descontados da fatura correspondente. A reincidência importará cumulação de nova multa no percentual previsto. 7.12. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e, ainda, na legislação vigente. 7.13. Ocorrendo essa hipótese, o licitante classificado em segundo na ordem de classificação será convocado a firmar o contrato, com obediência das regras deste item 7 e seus subitens. 17 7.14. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Canoas, pelo prazo de 02 (dois) anos; b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação. 7.15. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Atividade: Manutenção dos Encargos Assistenciais, Previdenciários e Auxílios do Poder Legislativo. Dotação: 3.1.90.46 ? Auxílio Alimentação. 9 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Câmara Municipal de Canoas, responsável pelo pregão, reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação vigente, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; 18 c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 9.2. A pregoeira ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 9.3. A simples participação na presente licitação implicará na ciência e aceitação tácita da íntegra do presente edital e de todas as suas condições. 9.4. As quantidades indicadas no anexo I são meramente informativas, não obrigando a contratação e/ou aquisição da mesma. 9.5. A licitante vencedora do certame, que vier a ser contratada, aceita, desde já, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, observados os §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. 9.6. As regras que disciplinam o presente certame merecem ser aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 9.7. As propostas apresentadas em desacordo com as disposições deste edital serão desclassificadas. 9.8. Toda a publicidade do certame, inclusive retificações, adiamentos e outros, dar- se-ão no sítio da Câmara Municipal de Canoas (www.camaracanoas.rs.gov.br) e no mural existente no 3º andar da sede desta casa (rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS). 19 9.9. O expediente da Câmara Municipal de Canoas é das 12h15min (doze horas e quinze minutos) às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), de segunda-feira à sexta-feira. Canoas, 17 de novembro de 2011. Vereador César Augusto Ribas Moreira Presidente da Câmara Municipal de Canoas Rosa Maria Rodrigues Zambiasi Pregoeira 20 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial nº 07/2011 Processo n° 2011/222 Objeto: Rancho Básico Mensal 1. Objeto 1.1. O objeto da presente licitação, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, é o fornecimento de rancho básico mensal, conforme especificações constantes neste termo de referência, para consumo dos Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Canoas, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 2. Estimativa de Custo e Consumo 2.1. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo, a Seção de Compras e Controle de Materiais da Divisão Financeira da Câmara de Municipal de Canoas consultou três (03) empresas para apuração da estimativa de valores do Processo Licitatório número 2011/222, onde se definiu expressamente o valor máximo aceitável no presente procedimento, sendo esta a alternativa utilizada para aferir os valores envolvidos. 3. Orçamento estimado 3.1 - Detalhamento em planilha do preço médio estimado: 21 ITEM QUANT. PRODUTO VALOR Unit. R$ VALOR total R$ 01 06 kg Arroz branco longo fino, tipo 1, subgrupo Polido 02 02 kg Feijão preto novo maquinado tipo 1 03 01 kg Feijão amendoim tipo 1 04 500g Lentilha tipo 1, classe graúda 05 05 kg Açúcar refinado branco 06 03 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro 07 01 pct Farinha de milho instantânea com flocos de milho pré-cozidos, enriquecidos com ferro e ácido fólico, embalagem de 500g 08 01 pct. Farinha de mandioca temperada, embalagem de 250g 09 01 pct Massa tipo fusilli, elaborada com sêmola de trigo durum, embalagem de 500g 10 01 pct. Massa com ovos, tipo spaghetti, grano duro, embalagem de 500g 11 01 pacte Queijo ralado tipo parmesão 100g 22 12 05 unid. Óleo de milho, embalagem plástica, embalagem de 900ml 13 01 pct Biscoito doce, tipo ?Maria?, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 14 01 pct Biscoito, tipo água e sal, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 15 01 kg Sal refinado iodado sal marinho 16 01 unid. Maionese, 500g 17 02 unid. Extrato de tomate simples, concentrado sem conservantes, 350g 18 01 unid. Molho de tomate tradicional, 340g, pura polpa 19 01 unid. Milho verde em lata, embalagem de 200g 20 01 unid. Ervilha em lata, embalagem de 200g 21 01 unid. Sardinha ao próprio suco com óleo comestível, sem corantes e conservantes. Embalagem de 250g 23 22 01 unid. Pêssego em calda, sem caroço, em metades, 450g 23 01 unid. Figo em calda, em lata, 450g 24 02 unid. Leite condensado em lata, 395g 25 02 unid. Creme de leite em lata, 300g 26 01 unid. Doce de Leite, embalagem plástica de 400g, que contenha: leite integral, açúcar, soro de leite em pó, xarope de glicose, amido de milho, bicarbonato de sódio, conservador (sorbato de potássio), enzima lactose e aroma sintético idêntico ao natural de baunilha 27 02 unid. Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, à base de cacau, soro de leite desnatado, 400g, com composição nutricional aproximada entre 20 a 25g seja a seguinte: energia 78 a 100 Kcal, carboidratos 18 a 21g, proteínas menor que 1g, gorduras totais até 0,5g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar de 0,1 a 1g, cálcio até 120 mg, ferro de 1,2 a 2,1 mg, sódio de 21 a 30 mg 24 28 02 unid. Leite em pó, integral instantâneo, 400g, isento de proteínas de soja, cuja composição nutricional aproximada, em porção de 26g, seja a seguinte: proteínas 6,9g, gorduras total 7g, gorduras saturada 3,9 g, carboidratos 9,9g, isento de gorduras trans, cálcio 246mg, ferro 5,2mg, sódio 95mg, vitaminas A, B e C, valor energético 130 Kcal 29 01 unid. Café solúvel, granulado, embalagem de vidro, 100g 30 1,5 kg Café torrado e moído, extra-forte, à vácuo, em caixa e embalagem interna aluminizada, com selo da ABIC 31 01 unid. Filtro de papel para café 103, embalagem com 30 unidades 32 04 unid. Lava-louças com glicerina, embalagem plástica, embalagem de 500ml 33 03 unid. Sabão em pó, contendo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de 1 Kg 34 01 emb. Esponja multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo, embalagem com 3 unidades 25 35 02 unid. Creme dental anticáries com flúor, que contenha: fluoreto de sódio 0.32% (1450 ppm de flúor), 0.3% triclosano, água, sorbitol, sílica hidratada, laurilsulfato de sódio, copolímero PVM/MA, aroma e sabor, carragenina, hidróxido de sódio, fluoruro de sódio, sacarina sódica e dióxido de titânio (CI 77891). Embalagem de 90g 36 24 rolos Papel higiênico branco, macio, picotado, folha dupla, embalagem 4X30m, sem perfume, 100% de fibra de celulósica ou celulose 37 08 unid. Sabonete antibacteriano, testado dermatologicamente. Embalagem de 90g. 38 02 unid. Limpador concentrado para uso doméstico, composto de ácido dodecil benzeno sulfônico, preservativo, tensoativo, corretor de PH, sequestrante, opacificante, espessante, perfume e veículo. Tensoativo aniônico biodegradável. Sem corantes. Embalagem plástica de 500ml 39 01 unid. Limpador concentrado multiuso , desengordurante com ação instantânea, tensoativos aniônico e biodegradável. Embalagem plástica de 500ml 26 40 01 unid, Alvejante sem cloro, composto de peróxido de hidrogênio, álcool graxo etaxilado, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Embalagem plástica de 1,5 litros 41 01 unid. Desinfetante para uso geral, com conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de PH, solvente, óleo de pinho, fragrância, corante e água. Embalagem de 500ml VALOR TOTAL R$ 314,59 3.2 - O preço unitário de referência deve ser multiplicado pela quantidade de unidades, para se chegar ao valor do item, e conseqüentemente ao preço global do rancho básico mensal. 3.3 - O menor preço global do rancho será o vencedor. 4. Indicação / Descrição do objeto 4.1. Aquisição de até cento e sessenta (160) ranchos a serem distribuídos mensalmente aos Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Canoas. 27 4.2. A entrega do rancho ocorrerá na primeira segunda-feira de cada mês, das treze horas e trinta minutos (13h30min) até às dezessete horas (17h), no térreo do prédio sede da Câmara Municipal de Canoas (Rua Ipiranga 123, Centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas. 4.3. Pagamento em até 10 dias da apresentação da fatura. 4.4. Entrega devidamente acondicionada, com seu conteúdo não violado e não amassado, com prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega - com os registros indispensáveis no Ministério da Saúde, da Agricultura e na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul - no térreo do prédio sede da Câmara Municipal de Canoas (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede. 4.5. A compra será feita mensalmente pela Câmara Municipal de Canoas, em quantidades variáveis, sendo as quantidades supra indicadas uma estimativa média, sem que haja obrigatoriedade da Câmara em adquirir exatamente tais quantidades. 5. Exigências de Habilitação: 5.1. As dos artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93. 6. Sanções aplicáveis: 28 6.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos acarretará aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado. 6.1.1. O fornecimento de produtos com o prazo de validade vencido ou divergente da discriminação contida nos subitens 3.1 e 4.4, supra, incorrerá nas multas abaixo: 6.1.1.1. multa de 10% sobre o valor mensal contratado para produtos divergentes; 6.1.1.2. multa de 10% sobre o valor total contratado para produtos com validade vencida. 6.1.2: A execução das multas aplicadas dar-se-á pela compensação de seu valor na próxima contraprestação pelo fornecimento. 6.1.2.1. Caso não haja fornecimento posterior, a multa poderá ser descontada de algum crédito que a fornecedora ainda tenha, decorrente do contrato de fornecimento, e, caso não tenha mais crédito algum, servirá o contrato como título executivo judicial para a execução judicial da penalidade. 6.1.3: A inobservância de qualquer cláusula contratual, inexecução total ou parcial do contrato, implicará, além das multas já previstas, em penalidades legais previstas na legislação, inclusive a suspensão do direito de licitar por prazo a ser determinado, consoante art. 77 da Lei 8.666/93. Canoas, 17 de novembro de 2011. Rosa Maria Rodrigues Zambiasi 29 Pregoeira Aprovo o presente termo de referência e autorizo a licitação por PREGÃO PRESENCIAL. César Augusto Ribas Moreira Presidente da Câmara Municipal de Canoas 30 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Presencial nº 07/2011 Processo n° 2011/222 Objeto: Rancho Básico Mensal Proposta que faz a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° _______________________________ e inscrição estadual n° _______________________________________________, estabelecida no endereço __________________________________________________, CEP___________________, telefone n° __________________, fax (se houver) n° _________________, e-mail (se houver) ______________________________________, para a Câmara Municipal de Canoas, conforme estabelecido no Pregão 07/2011. Detalhamento em planilha: ITEM QUANT. PRODUTO VALOR Unit. R$ VALOR total R$ 01 06 kg Arroz branco longo fino, tipo 1, subgrupo Polido 02 02 kg Feijão preto novo maquinado tipo 1 03 01 kg Feijão amendoim tipo 1 31 04 500g Lentilha tipo 1, classe graúda 05 05 kg Açúcar refinado branco 06 03 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro 07 01 pct Farinha de milho instantânea com flocos de milho pré-cozidos, enriquecidos com ferro e ácido fólico, embalagem de 500g 08 01 pct. Farinha de mandioca temperada, embalagem de 250g 09 01 pct Massa tipo fusilli, elaborada com sêmola de trigo durum, embalagem de 500g 10 01 pct. Massa com ovos, tipo spaghetti, grano duro, embalagem de 500g 11 01 pacte Queijo ralado tipo parmesão 100g 12 05 unid. Óleo de milho, embalagem plástica, embalagem de 900ml 13 01 pct Biscoito doce, tipo ?Maria?, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 32 14 01 pct Biscoito, tipo água e sal, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 15 01 kg Sal refinado iodado sal marinho 16 01 unid. Maionese, 500g 17 02 unid. Extrato de tomate simples, concentrado sem conservantes, 350g 18 01 unid. Molho de tomate tradicional, 340g, pura polpa 19 01 unid. Milho verde em lata, embalagem de 200g 20 01 unid. Ervilha em lata, embalagem de 200g 21 01 unid. Sardinha ao próprio suco com óleo comestível, sem corantes e conservantes. Embalagem de 250g 22 01 unid. Pêssego em calda, sem caroço, em metades, 450g 23 01 unid. Figo em calda, em lata, 450g 24 02 unid. Leite condensado em lata, 395g 25 02 unid. Creme de leite em lata, 300g 33 26 01 unid. Doce de Leite, embalagem plástica de 400g, que contenha: leite integral, açúcar, soro de leite em pó, xarope de glicose, amido de milho, bicarbonato de sódio, conservador (sorbato de potássio), enzima lactose e aroma sintético idêntico ao natural de baunilha 27 02 unid. Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, à base de cacau, soro de leite desnatado, 400g, com composição nutricional aproximada entre 20 a 25g seja a seguinte: energia 78 a 100 Kcal, carboidratos 18 a 21g, proteínas menor que 1g, gorduras totais até 0,5g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar de 0,1 a 1g, cálcio até 120 mg, ferro de 1,2 a 2,1 mg, sódio de 21 a 30 mg 28 02 unid. Leite em pó, integral instantâneo, 400g, isento de proteínas de soja, cuja composição nutricional aproximada, em porção de 26g, seja a seguinte: proteínas 6,9g, gorduras total 7g, gorduras saturada 3,9 g, carboidratos 9,9g, isento de gorduras trans, cálcio 246mg, ferro 5,2mg, sódio 95mg, vitaminas A, B e C, valor energético 130 Kcal 29 01 unid. Café solúvel, granulado, embalagem de vidro, 100g 34 30 1,5 kg Café torrado e moído, extra-forte, à vácuo, em caixa e embalagem interna aluminizada, com selo da ABIC 31 01 unid. Filtro de papel para café 103, embalagem com 30 unidades 32 04 unid. Lava-louças com glicerina, embalagem plástica, embalagem de 500ml 33 03 unid. Sabão em pó, contendo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de 1 Kg 34 01 emb. Esponja multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo, embalagem com 3 unidades 35 02 unid. Creme dental anticáries com flúor, que contenha: fluoreto de sódio 0.32% (1450 ppm de flúor), 0.3% triclosano, água, sorbitol, sílica hidratada, laurilsulfato de sódio, copolímero PVM/MA, aroma e sabor, carragenina, hidróxido de sódio, fluoruro de sódio, sacarina sódica e dióxido de titânio (CI 77891). Embalagem de 90g 35 36 24 rolos Papel higiênico branco, macio, picotado, folha dupla, embalagem 4X30m, sem perfume, 100% de fibra de celulósica ou celulose 37 08 unid. Sabonete antibacteriano, testado dermatologicamente. Embalagem de 90g. 38 02 unid. Limpador concentrado para uso doméstico, composto de ácido dodecil benzeno sulfônico, preservativo, tensoativo, corretor de PH, sequestrante, opacificante, espessante, perfume e veículo. Tensoativo aniônico biodegradável. Sem corantes. Embalagem plástica de 500ml 39 01 unid. Limpador concentrado multiuso, desengordurante com ação instantânea, tensoativos aniônico e biodegradável. Embalagem plástica de 500ml 40 01 unid, Alvejante sem cloro, composto de peróxido de hidrogênio, álcool graxo etaxilado, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Embalagem plástica de 1,5 litros 41 01 unid. Desinfetante para uso geral, com conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de PH, solvente, óleo de pinho, fragrância, corante e água. Embalagem de 500ml 36 VALOR TOTAL R$ 314,59 Prazo de validade da Proposta: _______________________________ A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos ofertados no rancho, para que a Divisão Administrativa confira se atendem as exigências no edital. Local e data __________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Pregão Presencial nº 07/2011 Processo n° 2011/222 Objeto: Rancho Básico Mensal CONTRATO PARA FORNECIMENTO RANCHO BÁSICO MENSAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - PREGÃO 07/2011, PEDIDO 2011/222. 37 PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, por seu Presidente CÉSAR AUGUSTO MOREIRA RIBAS , doravante denominado CONTRATANTE , de um lado, e, de outro, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº ______________________, com endereço na ______________________________________, Município __________________, representada pelo Sr. ___________________________, CARGO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato constitui-se no fornecimento de até cento e sessenta (160) Ranchos a serem distribuídos mensalmente para os Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FORNECIMENTO A CONTRATADA deverá estar em condições de fornecer, na primeira segunda-feira de cada mês até cento e sessenta (160) Ranchos Básicos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA A CONTRATADA deverá entregar os produtos na primeira segunda feira de cada mês, das treze horas e trinta minutos (13h30min) até às dezessete horas (17h) no térreo do prédio da Sede da Câmara Municipal de Canoas ( Rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS) em outro local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas, num raio de três (03) km da Sede. 38 Parágrafo Primeiro: Os produtos fornecidos deverão estar devidamente acondicionados, com seu conteúdo inviolado e não amassado. Deverão ainda, ter o prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total nas datas das entregas, e registro no Ministério da Saúde, Agricultura e Secretaria da Saúde, conforme o caso. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entrar em contato, previamente, a cada mês, com a CONTRATANTE a fim de informar-se sobre a quantidade de Ranchos Básicos a serem fornecido. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O valor da contratação será de até cento e sessenta (160) Ranchos Básico Mensal, sendo o valor total mensal estimado de até R$__________ (por extenso ). CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo (10º) dia subseqüente à apresentação da fatura/nota fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas, situado à Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato terá seu termo inicial em _____________ e termo final em _____________. 39 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das compras originadas por esta licitação correrão à conta da Atividade: Manutenção dos Encargos Assistenciais, Previdenciários e Auxílios do Poder Legislativo. Dotação: 3.1.90.46 ? Auxílio Alimentação. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS Na escassez devidamente comprovada e imprevisível dos produtos, deverá a CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do fornecimento, propor à Secretaria Geral da Câmara de Vereadores de Canoas a sua substituição por produto com a mesma discriminação daquela constante na cláusula primeira, sob pena de, em assim não procedendo, incorrer em infração contratual. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES O atraso injustificado no fornecimento dos produtos acarretará aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado. Parágrafo Primeiro: O fornecimento de produtos com o prazo de validade vencida ou divergente da discriminação contida no parágrafo primeiro da cláusula terceira incorrerá nas multas abaixo: I ? multa de 10% sobre o valor mensal contratado para produtos divergentes; II ? multa de 10% sobre o valor total contratado para produtos com validade vencida. Parágrafo Segundo: A execução das multas aplicadas dar-se-á pela compensação de seu valor na próxima contraprestação pelo fornecimento. Parágrafo Terceiro: A inobservância de qualquer cláusula contratual, inexecução total ou parcial, implicará, além das multas já previstas, em penalidades legais previstas na legislação, inclusive a suspensão do direito de licitar da CONTRATADA, por prazo a ser determinado, consoante art. 77 da Lei 8.666/93. 40 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução das obrigações da CONTRATADA estará a cargo da Divisão Administrativa da CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se em manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ela assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas ao tempo da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões controvertidas emergentes do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo o subscrevem. Canoas, ___ de _________ de 2011. Ver. César Augusto Ribas Moreira Presidente Câmara Municipal de Canoas. 41 CONTRATADA ANEXO IV MINUTA DE CREDENCIAMENTO Pregão Presencial nº 07/2011 Processo n° 2011/222 Objeto: Rancho Básico Mensal A ____________(nome do licitante)___________, por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede ____________, credencia como seu representante o Sr.(a)_________(nome e qualificação)_____, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes para a formulação de propostas e a prática de todos os 42 demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Data, ____________________________ _________________________________________ (nome do licitante e representante legal ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO) Pregão Presencial nº 07/2011 Processo n° 2011/222 Objeto: Rancho Básico Mensal _______________________________________________DECLARA, para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). 43 Canoas, _____de_________________ de 2011. _______________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente (identificar assinatura)