Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTONº05/2026 TERCEIRO APOSTILAMENTO AO CON- TRATO Nº 06/2023CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E A EM- PRESA GREEN CARD S/A (PROTOCOLO Nº 10852/2026). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga 123,bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente,Vereador ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 007.817.130-05, nos termos do artigo 65, § 8º, da Leinº8.666/1993, resolve: 1.CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO 1.1. O presente Apostilamentotem por objeto o reforço da Nota de Empenho, em virtude da variação do valor contratual, celebrado entre a Câmara Municipal de Canoase a empresa Green Card S/A. 2.CLÁUSULA SEGUNDADOS VALORES 2.1. O reforço do empenho será destinado à complementação do valor de R$ 80.816,42 (oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), a fim de suportar as despesas previstas até o término da vigência contratual. 3.CLÁUSULA TERCEIRADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O presente reforço da Nota de Empenho, relativo à complementação mencionada, tem lugar na seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2004 -Manutenção dos Enc. comAssistência, Previdência eAuxílio doPoder Legislativo Natureza da despesa:3.1.90.46 Auxílio-alimentação Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br Subelemento:00.02 Auxílio-alimentação Servidores 4.CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº06/2023não modificadas por este instrumento. 5.CLÁUSULA QUINTA DA EFICÁCIA 5.1. O presente Apostilamento produz efeitos a partir da assinatura do termo, integrando o Contrato para todos os fins de direito. 5.2. A eficácia externa do ato fica condicionada à publicação no PNCP. Canoas, 19de maio de 2026. Abmael Almeida de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas