1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ATÉ 200 RANCHOS BÁSICOS MENSAIS Edital de Pregão Presencial nº 14/2014 Processo nº 2014/225 Data da realização: 01/12/2014, às 13:30min. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que deles fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua Ipiranga, nº 123, 3º andar, Centro, Canoas/RS e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser realizados através do e-mail procuradoriacmcanoas@gmail.com ou protocolados no Setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, na Rua Ipiranga, n° 95, 104, Bairro Centro, Canoas/RS no horário das 12:15 às 18:15, em dias de expediente. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Proposta Financeira; Anexo III ? Modelo de Declaração Anexo IV ? Modelo de Procuração para Credenciamento Anexo V ? Minuta do Contrato 1 ? DO OBJETO A presente licitação tem como objetivo a aquisição de até 200 (duzentos) ranchos básicos mensais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital ? anexo I. 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) as empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta ou, ainda, que tenham sido suspensas em participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Canoas/RS; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si; 2 d) não será permitida a participação de empresa que não tenha como atividade fim o objeto desta licitação. 3 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório. Do mesmo modo em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, cabendo à Pregoeira decidir sobre o requerimento. 3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório. 4 ? DO CREDENCIAMENTO (esses documentos devem estar fora dos envelopes): 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira e sua equipe de apoio por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório, juntamente com os documentos que seguem: a) Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento com foto, que o identifique; b) Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme Anexo IV, acompanhado de documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente o registrado); c) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual d) Documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente registrado), caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante; e) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação f) Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; 4.1.1. Os documentos referentes as alíneas ?c?, ?d? e ?e? também serão analisados para fins de habilitação. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Os documentos poderão ser originais ou cópias. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou estarem acompanhadas dos originais para autenticação pela equipe de apoio antes do credenciamento. 4.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto do artigo 97 da Lei 8.666/93. 3 5 ? DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA Empresa licitante CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Pregão nº Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Empresa licitante CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS Pregão nº Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. 5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.3 Aberta a sessão, não serão admitidas novas licitantes. 5.4 O número do CNPJ, indicado nos documentos da Proposta Financeira e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.5 Após a apresentação da Proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?PROPOSTA FINANCEIRA? 6.1 As interessadas deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope nº 1: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, constando a marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital); d) preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) declaração no corpo da proposta ou escrito à parte, que nos preços mantidos nas propostas escritas e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas com o fornecimento do objeto da presente licitação. A Câmara Municipal não 4 admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; f) prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias; g) nos valores apresentados, serão aceitos somente duas casas decimais após a vírgula; 6.2 A empresa, declarada vencedora do certame, deverá formalizar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços unitários e totais, conforme valor final dos lances. A não apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará a desclassificação da mesma e consequentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente. 7 ? DA ?HABILITAÇÃO? 7.1 ? Habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial; este documento deverá estar fora do envelope na fase de credenciamento. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresarial; d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de que cumpre os requisitos constantes no anexo III; 7.1.1 Os documentos acima deverão ser apresentados fora do envelope quando a empresa participar da fase de credenciamento. 7.2 As licitantes DEVERÃO APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 2 os seguintes documentos: 7.2.1 ? Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da lei, dentro do seu prazo de validade. A prova da regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão conjunta de Débitos expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05; b.2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do seu prazo de validade; b.3) Certidão Negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro do seu prazo de validade. c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: c.1) Certificado de regularidade junto ao FGTS dentro do seu prazo de validade; c.2) Certidão Negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. 7.2.1.1 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá apresentar na fase do credenciamento, 5 separadamente, de qualquer envelope declaração sob as penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2.1.2 Assegura-se às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: a) a apresentação de documento exigido para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação já apresentada, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição. 7.2.1.3 A não regularização da documentação prevista na alínea ?b? do item 7.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.2.2 ? Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data designada para a sessão no presente certame. 7.2.3 ? Qualificação técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, pelo menos 1 (um), emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referência ? Anexo I, em valor pecuniário equivalente ao do presente edital. 7.3 ? Disposições gerais da Habilitação: 7.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.3.2 Serão aceitas as Certidões originais, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário. 7.3.3 Todos os documentos constantes no envelope nº 2 deverão estar numerados, na ordem disposta neste edital. 8 ? DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo será dado início ao credenciamento das empresas licitantes. 8.2 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos participantes, assim, será aberta a sessão, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação. 8.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: a) Serão classificadas, a critério da Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta do menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 LANCES VERBAIS: a) As licitantes classificadas poderão efetuar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada de maior preço; 6 a.1) os lances serão individuais, por item e deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente ? R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pela pregoeira. b) Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte. c) Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. d) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: d.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. d.2) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese da letra c do item 8.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea d.1 deste item. d.3) Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem d.2 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. e) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. f) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação de propostas. 8.5 DO JULGAMENTO: a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. b) Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. d) Após, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o preço máximo para contratação. f) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. g) Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. h) Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7 8.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.7. Eventuais falhas, omissões poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 9 ? DOS RECURSOS 9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Caso haja recurso, será decidido pela autoridade competente; 10.1.1 Não havendo, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará para homologação da autoridade competente. 11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1 Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 13 do Decreto 7.892/2013, deverão assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação da homologação. 11.2 É facultado à Câmara, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 11.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 11.5 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 11.6 O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando: 11.6.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 8 11.6.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 11.7 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 11.7.1 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 11.7.2 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 11.7.3 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 11.7.4 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.7.5 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 11.8 A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 12. DOS EMPENHOS 12.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo convencionado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. 13 ? DA EXECUÇÃO 13.1 A entrega dos ranchos básicos em conformidade com o objeto descrito no edital e demais disposições constantes no Anexo 01 ? Termo de Referência, deverão ser entregues na primeira segunda- feira de cada mês. 13.2 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida ao item 16 do presente edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 13.3 Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da Câmara unicamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta. 13.4 O prazo de validade dos produtos que compõe o rancho básico deverão ter validade não inferior a sessenta por cento (60%) do tempo total da validade do produto; 13.5 O horário de entrega dos ranchos será das 13:00 às 17:00. 14 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada, ficando a liberação do pagamento condicionada a Regularidade do fornecedor perante ao INSS e FGTS. a) A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os todos os materiais fornecidos a que se referir. 9 b) As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e neste caso o prazo que trata o item 14.1 começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal. c) O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no edital, seus anexos e neste contrato. 15 ? DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1 ? A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2 ? A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual. 15.3 ? As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1- Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: 16.1.1- Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. 16.1.2- Cancelamento do registro na Ata. 16.1.3- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 16.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, solada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 16.2.1- Advertência. 16.2.2- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do dos itens solicitados, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. 16.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens que venceu. 16.2.4 No caso de rejeição dos produtos pela administração, a empresa licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 16.3- Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 16.4 ? A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 10 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.3 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.4 Todos documentos abertos na sessão serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.5 O resultado e os demais atos do presente certame serão divulgados no site da Câmara Canoas/RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. 17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. Canoas, novembro de 2014. Ivo da Silva Lech Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Letícia Vecentin Farias Pregoeira ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO 1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E OBJETO: Fornecimento de rancho básico mensal, conforme especificações constantes neste termo de referência, para consumo dos Servidores da Câmara Municipal de Canoas, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 1.1. Detalhado em planilha, de acordo com o preço de mercado, sendo o valor máximo a ser pago por rancho no valor de R$ 355,02 (trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos). ITEM QTD PRODUTO 01 06 kg Arroz branco longo fino, tipo 1, subgrupo polido 02 02 kg Feijão preto novo maquinado tipo 1 03 01 kg Feijão amendoim tipo 1 04 500g Lentilha tipo 1, classe graúda 05 05 kg Açúcar refinado branco 06 03 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro 07 01 pct. Farinha de milho instantânea com flocos de milho pré-cozidos, 11 enriquecidos com ferro e ácido fólico, embalagem de 500g 08 01 pct Farinha de mandioca temperada, sem pimenta, embalagem de 250g 09 01 pct. Massa tipo fusilli, elaborada com sêmola de trigo durum, embalagem de 500g 10 01 pct Massa com ovos, tipo spaghetti, grano duro, embalagem de 500g 11 01 pacte Queijo ralado tipo parmesão 100g 12 05 unid. Óleo de milho, embalagem plástica, embalagem de 900ml 13 01 pct. Biscoito doce, tipo ?Maria?, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 14 01 pct. Biscoito, tipo água e sal, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 15 01 kg Sal refinado iodado sal marinho 16 01 unid. Maionese, 500g 17 02 unid. Extrato de tomate simples, concentrado sem conservantes, 350g 18 01 unid. Molho de tomate tradicional, 340g, pura polpa 19 01 unid. Milho verde em lata, embalagem de 200g 20 01 unid. Ervilha em lata, embalagem de 200g 21 01 unid. Sardinha ao próprio suco com óleo comestível, sem corantes e conservantes. Embalagem de 250g 22 01 unid. Pêssego em calda, sem caroço, em metades, 450g 23 01 unid. Abacaxi em calda, em lata, 450g 24 02 unid. Leite condensado em lata, 395g 25 02 unid. Creme de leite em lata, 300g 26 01 unid. Doce de Leite, embalagem plástica de 400g, que contenha: leite integral, açúcar, soro de leite em pó, xarope de glicose, amido de milho, bicarbonato de sódio, conservador (sorbato de potássio), enzima lactose e aroma sintético idêntico ao natural de baunilha. 27 02 unid. Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, à base de cacau, soro de leite desnatado, 400g, com composição nutricional aproximada entre 20 a 25g seja a seguinte: energia 78 a 100 Kcal, carboidratos 18 a 21g, proteínas menor que 1g, gorduras 12 totais até 0,5g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar de 0,1 a 1g, cálcio até 120 mg, ferro de 1,2 a 2,1 mg, sódio de 21 a 30 mg 28 02 unid. Leite em pó, integral instantâneo, 400g, isento de proteínas de soja, cuja composição nutricional aproximada, em porção de 26g, seja a seguinte: proteínas 6,9g, gorduras total 7g, gorduras saturada 3,9 g, carboidratos 9,9g, isento de gorduras trans, cálcio 246mg, ferro 5,2mg, sódio 95mg, vitaminas A, B e C, valor energético 130 Kcal. 29 01 unid. Café solúvel, granulado, embalagem de vidro, 100g 30 1,5 kg Café torrado e moído, extra-forte, à vácuo, em caixa e embalagem interna aluminizada, com selo da ABIC 31 01 unid. Filtro de papel para café 103, embalagem com 30 unidades 32 04 unid. Lava-louças com glicerina, embalagem plástica, embalagem de 500ml 33 03 unid. Sabão em pó, contendo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de 1 Kg 34 01 emb. Esponja multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo, embalagem com 3 unidades 35 04 unid. Creme dental anticáries com flúor, que contenha: fluoreto de sódio 0.32% (1450 ppm de flúor), 0.3% triclosano, água, sorbitol, sílica hidratada, laurilsulfato de sódio, copolímero PVM/MA, aroma e sabor, carragenina, hidróxido de sódio, fluoruro de sódio, sacarina sódica e dióxido de titânio (CI 77891). Embalagem de 90g 36 24 rolos Papel higiênico branco, macio, picotado, folha dupla, embalagem 4X30m, sem perfume, 100% de fibra de celulósica ou celulose 37 08 unid. Sabonete antibacteriano, testado dermatologicamente. Embalagem de 90g. 38 02 unid. Limpador concentrado para uso doméstico, composto de ácido dodecil benzeno sulfônico, preservativo, tensoativo, corretor de PH, sequestrante, opacificante, espessante, perfume e veículo. Tensoativo aniônico biodegradável. Sem corantes. Embalagem 13 plástica de 500ml 39 01 unid. Limpador concentrado multiuso, desengordurante com ação instantânea, tensoativos aniônico e biodegradável. Embalagem plástica de 500ml 40 01 unid, Alvejante sem cloro, composto de peróxido de hidrogênio, álcool graxo etaxilado, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Embalagem plástica de 1,5 litros 1.2. A previsão de aquisição é de até duzentos (200) ranchos mensais, com prazo de validade dos produtos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega. 1.3 Os ranchos deverão ser entregues em sacolas individualizadas, com material resistente, com seu conteúdo não violado e não amassado, constando externamente em uma das sacolas a cópia da relação dos produtos de seu conteúdo, com os registros indispensáveis no Ministério da Saúde, da Agricultura e na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. 1.4 A entrega do rancho ocorrerá na primeira segunda-feira de cada mês, das treze horas (13h) até às dezessete horas (17h), em local designado pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas, distante até até 3 km (três quilômetros) da sede. 1.5 A compra será feita mensalmente pela Câmara Municipal de Canoas, em quantidades variáveis, sendo as quantidades supra indicadas uma estimativa média, sem que haja obrigatoriedade da Câmara em adquirir exatamente tais quantidades. 1.6 Não serão aceitos os ranchos que estiverem com as embalagens dos produtos violados, tais como, latas amassadas, embalagens rasgadas e produtos fora das sacolas, com prazos de validade vencidos, com características que possam comprometer a qualidade dos produtos ou mesmo a saúde e segurança dos servidores. 1.7 Os produtos de limpeza não poderão ser entregues ou transportados no mesmo local que contiver os demais itens. 1.8 A empresa entrará em contato com a Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Canoas a fim de informar-se antecipadamente sobre o número preciso de ranchos, a serem fornecidos. 1.9 Na escassez de produto ou fator superveniente que implique substituição de produto(s), a empresa deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da entrega, trazer a amostra do mesmo para que seja aceita ou não pela fiscalização do contrato. 14 1.10 O atraso nos horários de entrega dos ranchos ou/e adiamento para outra data, poderão implicar pena de multa de cinco (5%) por cento sobre o total da parcela de entrega mensal dos ranchos e descontados da fatura correspondente. A reincidência importará cumulação de nova multa no percentual previsto. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Pregão n°14/2014 Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Telefone: PROPOSTA ITEM QTD PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL POR ITEM R$ 01 06 kg Arroz branco longo fino, tipo 1, subgrupo polido 02 02 kg Feijão preto novo maquinado tipo 1 03 01 kg Feijão amendoim tipo 1 04 500g Lentilha tipo 1, classe graúda 05 05 kg Açúcar refinado branco 06 03 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro 07 01 pct. Farinha de milho instantânea com flocos de milho pré-cozidos, enriquecidos com ferro e ácido fólico, embalagem de 500g 08 01 pct Farinha de mandioca temperada, sem pimenta, embalagem de 250g 09 01 pct. Massa tipo fusilli, elaborada com sêmola de trigo durum, embalagem de 500g 10 01 pct Massa com ovos, tipo spaghetti, grano duro, embalagem de 500g 11 01 pacte Queijo ralado tipo parmesão 100g 12 05 unid. Óleo de milho, embalagem plástica, embalagem de 900ml 15 13 01 pct. Biscoito doce, tipo ?Maria?, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 14 01 pct. Biscoito, tipo água e sal, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 15 01 kg Sal refinado iodado sal marinho 16 01 unid. Maionese, 500g 17 02 unid. Extrato de tomate simples, concentrado sem conservantes, 350g 18 01 unid. Molho de tomate tradicional, 340g, pura polpa 19 01 unid. Milho verde em lata, embalagem de 200g 20 01 unid. Ervilha em lata, embalagem de 200g 21 01 unid. Sardinha ao próprio suco com óleo comestível, sem corantes e conservantes. Embalagem de 250g 22 01 unid. Pêssego em calda, sem caroço, em metades, 450g 23 01 unid. Abacaxi em calda, em lata, 450g 24 02 unid. Leite condensado em lata, 395g 25 02 unid. Creme de leite em lata, 300g 26 01 unid. Doce de Leite, embalagem plástica de 400g, que contenha: leite integral, açúcar, soro de leite em pó, xarope de glicose, amido de milho, bicarbonato de sódio, conservador (sorbato de potássio), enzima lactose e aroma sintético idêntico ao natural de baunilha. 27 02 unid. Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, à base de cacau, soro de leite desnatado, 400g, com composição nutricional aproximada entre 20 a 25g seja a seguinte: energia 78 a 100 Kcal, carboidratos 18 a 21g, proteínas menor que 1g, gorduras totais até 0,5g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar de 0,1 a 1g, cálcio até 120 mg, ferro de 1,2 a 2,1 mg, sódio de 21 a 30 mg 28 02 unid. Leite em pó, integral instantâneo, 400g, isento de proteínas de soja, cuja composição 16 nutricional aproximada, em porção de 26g, seja a seguinte: proteínas 6,9g, gorduras total 7g, gorduras saturada 3,9 g, carboidratos 9,9g, isento de gorduras trans, cálcio 246mg, ferro 5,2mg, sódio 95mg, vitaminas A, B e C, valor energético 130 Kcal. 29 01 unid. Café solúvel, granulado, embalagem de vidro, 100g 30 1,5 kg Café torrado e moído, extra-forte, à vácuo, em caixa e embalagem interna aluminizada, com selo da ABIC 31 01 unid. Filtro de papel para café 103, embalagem com 30 unidades 32 04 unid. Lava-louças com glicerina, embalagem plástica, embalagem de 500ml 33 03 unid. Sabão em pó, contendo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de 1 Kg 34 01 emb. Esponja multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo, embalagem com 3 unidades 35 04 unid. Creme dental anticáries com flúor, que contenha: fluoreto de sódio 0.32% (1450 ppm de flúor), 0.3% triclosano, água, sorbitol, sílica hidratada, laurilsulfato de sódio, copolímero PVM/MA, aroma e sabor, carragenina, hidróxido de sódio, fluoruro de sódio, sacarina sódica e dióxido de titânio (CI 77891). Embalagem de 90g 36 24 rolos Papel higiênico branco, macio, picotado, folha dupla, embalagem 4X30m, sem perfume, 100% de fibra de celulósica ou celulose 37 08 unid. Sabonete antibacteriano, testado dermatologicamente. Embalagem de 90g. 38 02 Limpador concentrado para uso doméstico, composto de ácido dodecil benzeno sulfônico, 17 unid. preservativo, tensoativo, corretor de PH, sequestrante, opacificante, espessante, perfume e veículo. Tensoativo aniônico biodegradável. Sem corantes. Embalagem plástica de 500ml 39 01 unid. Limpador concentrado multiuso, desengordurante com ação instantânea, tensoativos aniônico e biodegradável. Embalagem plástica de 500ml 40 01 unid, Alvejante sem cloro, composto de peróxido de hidrogênio, álcool graxo etaxilado, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Embalagem plástica de 1,5 litros 41 01 unid. Desinfetante para uso geral, com conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de PH, solvente, óleo de pinho, fragrância, corante e água. Embalagem de 500ml TOTAL Obs.: Nos valores acima compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG) DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO) Banco: Agência: Conta n°: VALIDADE DA PROPOSTA: ____________________ Canoas, _____ de ________________________ de 2014. 18 _____________________________________ Licitante/Representante legal ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS A empresa _____________________________________________ situada na ____________________________________ telefone ____________________ e-mail ____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art.32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. ________________,_____de_______________de 2014. ___________________________________________________ Licitante/Representante Legal ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 19 Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede na ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Canoas/RS, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular ou ofertar na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia....... de .......................de ........... Local e data. Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia___de_______ de 2014, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador IVO DA SILVA LECH, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto n.º 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial por SRP nº 14/2014, lavra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLAUSULA 1 ? CONDIÇÕES GERAIS 20 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 14/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 14/2014, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA 2- DO OBJETO 2.1 Aquisição de ranchos básicos nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital ? anexo I. CLÁUSULA 3 ? DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir. CLAÚSULA 4 ? DOS PREÇOS 4.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 14/2014. ITEM QTD PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL POR ITEM R$ 01 06 kg Arroz branco longo fino, tipo 1, subgrupo polido 02 02 kg Feijão preto novo maquinado tipo 1 03 01 kg Feijão amendoim tipo 1 04 500g Lentilha tipo 1, classe graúda 05 05 kg Açúcar refinado branco 06 03 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro 07 01 pct. Farinha de milho instantânea com flocos de milho pré-cozidos, enriquecidos com ferro e ácido fólico, embalagem de 500g 08 01 pct Farinha de mandioca temperada, sem pimenta, embalagem de 250g 09 01 pct. Massa tipo fusilli, elaborada com sêmola de trigo durum, embalagem de 500g 10 01 pct Massa com ovos, tipo spaghetti, grano duro, embalagem de 500g 11 01 pacte Queijo ralado tipo parmesão 100g 21 12 05 unid. Óleo de milho, embalagem plástica, embalagem de 900ml 13 01 pct. Biscoito doce, tipo ?Maria?, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 14 01 pct. Biscoito, tipo água e sal, com embalagem de dupla proteção ou protetores internos, 400g 15 01 kg Sal refinado iodado sal marinho 16 01 unid. Maionese, 500g 17 02 unid. Extrato de tomate simples, concentrado sem conservantes, 350g 18 01 unid. Molho de tomate tradicional, 340g, pura polpa 19 01 unid. Milho verde em lata, embalagem de 200g 20 01 unid. Ervilha em lata, embalagem de 200g 21 01 unid. Sardinha ao próprio suco com óleo comestível, sem corantes e conservantes. Embalagem de 250g 22 01 unid. Pêssego em calda, sem caroço, em metades, 450g 23 01 unid. Abacaxi em calda, em lata, 450g 24 02 unid. Leite condensado em lata, 395g 25 02 unid. Creme de leite em lata, 300g 26 01 unid. Doce de Leite, embalagem plástica de 400g, que contenha: leite integral, açúcar, soro de leite em pó, xarope de glicose, amido de milho, bicarbonato de sódio, conservador (sorbato de potássio), enzima lactose e aroma sintético idêntico ao natural de baunilha. 27 02 unid. Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, à base de cacau, soro de leite desnatado, 400g, com composição nutricional aproximada entre 20 a 25g seja a seguinte: energia 78 a 100 Kcal, carboidratos 18 a 21g, proteínas menor que 1g, gorduras totais até 0,5g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar de 0,1 a 1g, cálcio até 120 mg, ferro de 1,2 a 2,1 mg, sódio de 21 a 30 mg 22 28 02 unid. Leite em pó, integral instantâneo, 400g, isento de proteínas de soja, cuja composição nutricional aproximada, em porção de 26g, seja a seguinte: proteínas 6,9g, gorduras total 7g, gorduras saturada 3,9 g, carboidratos 9,9g, isento de gorduras trans, cálcio 246mg, ferro 5,2mg, sódio 95mg, vitaminas A, B e C, valor energético 130 Kcal. 29 01 unid. Café solúvel, granulado, embalagem de vidro, 100g 30 1,5 kg Café torrado e moído, extra-forte, à vácuo, em caixa e embalagem interna aluminizada, com selo da ABIC 31 01 unid. Filtro de papel para café 103, embalagem com 30 unidades 32 04 unid. Lava-louças com glicerina, embalagem plástica, embalagem de 500ml 33 03 unid. Sabão em pó, contendo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de 1 Kg 34 01 emb. Esponja multiuso, contendo espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivo, embalagem com 3 unidades 35 04 unid. Creme dental anticáries com flúor, que contenha: fluoreto de sódio 0.32% (1450 ppm de flúor), 0.3% triclosano, água, sorbitol, sílica hidratada, laurilsulfato de sódio, copolímero PVM/MA, aroma e sabor, carragenina, hidróxido de sódio, fluoruro de sódio, sacarina sódica e dióxido de titânio (CI 77891). Embalagem de 90g 36 24 rolos Papel higiênico branco, macio, picotado, folha dupla, embalagem 4X30m, sem perfume, 100% de fibra de celulósica ou celulose 37 08 unid. Sabonete antibacteriano, testado dermatologicamente. Embalagem de 90g. 23 38 02 unid. Limpador concentrado para uso doméstico, composto de ácido dodecil benzeno sulfônico, preservativo, tensoativo, corretor de PH, sequestrante, opacificante, espessante, perfume e veículo. Tensoativo aniônico biodegradável. Sem corantes. Embalagem plástica de 500ml 39 01 unid. Limpador concentrado multiuso, desengordurante com ação instantânea, tensoativos aniônico e biodegradável. Embalagem plástica de 500ml 40 01 unid, Alvejante sem cloro, composto de peróxido de hidrogênio, álcool graxo etaxilado, coadjuvantes, corante, fragrância e água. Embalagem plástica de 1,5 litros 41 01 unid. Desinfetante para uso geral, com conservante, emulsificante, sequestrante, corretores de PH, solvente, óleo de pinho, fragrância, corante e água. Embalagem de 500ml TOTAL CLÁUSULA 5 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 5.1 A entrega dos ranchos básicos em conformidade com o objeto descrito no edital e demais disposições constantes no Anexo 01 ? Termo de Referência, deverão ser entregues na primeira segunda-feira de cada mês. 5.2 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida a clausula 7 desta ata, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 5.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da Câmara unicamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta. 5.4 O horário de entrega dos ranchos será das 13:00 às 17:00. 24 CLÁUSULA 6 ? DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, de acordo com os termos do Edital. CLAUSULA 7- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, solada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 7.2- Advertência. 7.3- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do dos itens solicitados, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. 7.4 - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens que venceu. 7.5- No caso de rejeição dos produtos pela administração, a empresa licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 7.6- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos. 7.7- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. 7.8- Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 7.9 ? A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. Cláusula 8ª ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato será acompanhada pelo servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA 9 ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata é vedado quaisquer reajustamentos de preços. 9.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 25 CLÁUSULA 10 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 10.1.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 10.1.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 10.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 10.1.4 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 10.1.5 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 10.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 10.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.8 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 10.2 A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 10.3. Constatada a culpa da empresa licitante poderão ser aplicadas as sanções previstas na clausula 7 do presente instrumento. CLÁUSULA 11 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLAUSULA 12 ? DA GARANTIA O prazo de validade dos produtos que compõe o rancho básico deverão ter validade não inferior a sessenta por cento (60%) do tempo total da validade do produto; CLAUSULA 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 14/2014 e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 13.2 A presente Ata é assinada pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) e pelo Presidente da Câmara Municipal. 13.3 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas,_____ de ______________ de 2014. IVO DA SILVA LECH Pela Empresa Fornecedora Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS