CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 Processo nº 10/2026 Dispensa de Licitação nº 02/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga nº 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF Nº 007.817.130-05, domiciliado à Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, Canoas/RS, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado, a empresa Sandra Cristina de Mattos ? GASLIDER POA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 53.498.104/0001-34, com endereço na Rua Joaquim Silveira, nº 1165, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Representante Legal, doravante denominada DETENTORA DA ATA, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 02/2026, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Processo Administrativo. 1.2. Em cada fornecimento decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes da Dispensa de Licitação nº 02/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Processo de Dispensa de Licitação ? Aviso n° 02/2026, pela DETENTORA DA ATA. 1.4. Vincula-se à esta ATA, independentemente de transcrição: 1.4.1. Termo de Referência; 1.4.2. Proposta da empresa; 1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.5. O fornecimento do objeto será realizado de forma escalonada ao longo do período de vigência da ata e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Canoas/RS. 1.6. Para efeito do fornecimento do objeto, não existe número mínimo de botijão de gás para a realização do agendamento das entregas. 1.7. A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento será enviada para o e-mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela empresa. 1.8. Não será cobrada separadamente pela empresa nenhuma taxa de frete ou quaisquer outros custos diretos ou indiretos, devendo esta, se existir, estar inclusa nos custos de fornecimento constantes no subitem 2.1 1.9. O fornecimento dos botijões de gás, cujas especificações estejam em desacordo com o Termo de Referência, ensejará na sua devolução, não assumindo a Câmara Municipal de Canoas quaisquer despesas ou responsabilidades por fretes e avarias. 1.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação à empresa, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constituem objeto da presente Ata de Registro de Preços os itens a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela empresa signatária e especificados na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação: ITEM OBJETO Unidade QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Gás GLP P13 Botijão 60 R$122,00 R$7.320,00 2.2. O local de entrega será na Câmara Municipal de Canoas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Canoas/Rs. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste processo. 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, vide Decreto nº 11.462/2023, art. 23. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar de 18/02/2026 à 17/02/2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado, desde que demonstrada a vantagem à administração, devidamente motivada e justificada nos autos. 5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 5.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada adquirir o quantitativo total estimado. 5.4. A solicitação do objeto com o fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Havendo a prorrogação de que trata o item anterior, os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA acumulado em 12 (doze) meses tendo como data-base vinculada à data do orçamento estimado, desde que haja manifesto interesse da signatária e que seja comprovado que o preço se mantém vantajoso à administração pública. 6.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. e no item Erro! Fonte de referência não encontrada., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.3.1. Por razão de interesse público; 8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, a saber: 9.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 9.1.2. Multa Compensatória: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 9.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 9.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 9.1.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Dotação orçamentária para a despesa do objeto: Projeto/atividade: 2005 Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Subelemento: 04 - Gás e outros materiais engarrafados 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 11.1. Supervisionar o fornecimento do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 11.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à empresa sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. 11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste objeto. 11.4. Prestar à empresa todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto. 11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 11.6. Colocar à disposição da empresa os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 11.7. Não permitir que a empresa execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 11.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem prestados. 11.9. Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da ata. 11.10. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento da ata ou ações previstas neste Termo. 11.11. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes desta ata e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 12.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ata ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 12.3. Prestar esclarecimento a ADMINISTRAÇÃO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. 12.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, sob pena de rescisão da ata, sem prejuízo das demais sanções. 12.5. A empresa tem a obrigação de manter, durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, podendo a qualquer tempo o gestor da ata diligenciar a apresentação de qualquer documento exigível. 12.6. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 13.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Câmara Municipal de Canoas/RS. 13.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 13.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras ? órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 13.4. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 13.5. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 13.6. O prazo de entrega dos materiais será estabelecido pela administração, salvo eventuais casos que inviabilizem a entrega do objeto no prazo pactuado. 13.7. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024 e suas alterações posteriores, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 13.8. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 13.9. Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 13.10. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 13.11. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 13.12. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da empresa. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta ata, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou outro instrumento congênere, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 141 da Lei Federal nº 14.133 de 2021. 14.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções. 14.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições deste instrumento. 14.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 14.6. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A gestão e fiscalização deste instrumento será realizada conforme a descrição do Termo de Referência, sendo o Gestor, o Fiscal e os respectivos suplentes a serem designados pela autoridade competente. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO COMPETENTE 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, depois de lida e achada em ordem, a presente ata foi assinada pelas partes. Canoas, 12 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS FORNECEDOR Presidente Sandra Cristina de Mattos ? GASLIDER POA SANDRA CRISTINA DE MATTOS GAS LIDER POA LTDA:5349810400 0134 Assinado de forma digital por SANDRA CRISTINA DE MATTOS GAS LIDER POA LTDA:53498104000134 Dados: 2026.02.13 09:10:59 -03'00' ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00 781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713 005 Dados: 2026.02.13 09:36:34 -03'00'