1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Pregão nº 07/2010 Processo nº 149/2010 Objeto: Aquisição de água mineral sem gás, gaseificada artificialmente e sem gás, armazenada em garrafões de 20 (vinte) litros. A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a Aquisição de água mineral, conforme Termo de Referência (Anexo I). A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e será processada em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações e nas condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II ? Modelo da Proposta de Preços Anexo III ? Minuta do Contrato Anexo IV ? Minuta de credenciamento Anexo V ? Declaração de que não emprega menores. Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/06. Qualquer interessado poderá apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara de Vereadores de Canoas, na rua Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS, solicitação escrita de esclarecimentos, pedidos de providências e/ou impugnação ao presente edital, até 2 (dois) dias úteis anterior à data da abertura da licitação, se não licitantes. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail, ou fora do prazo mencionado. As propostas dos interessados serão recebidas pelo Pregoeiro no dia 19 (dezenove) de julho de 2010, às 14 (catorze) horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS, data, horário e local da Sessão de julgamento do certame. 2 1. Do objeto 1.1. O objeto da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, é a aquisição de água mineral sem gás ; gaseificada artificialmente; e sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros, para futuras aquisições, conforme especificações constantes neste edital, para consumo dos Vereadores, seus Assessores, Servidores e visitantes da Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, nos termos da lei. 1.2. Orçamento estimado 1.2.1. Detalhado em planilha, de acordo com o preço de mercado, informado o preço máximo admitido: ITE M QUANT. ANUAL ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO 01 720 garrafões de 20 litros Água mineral sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros Consumo médio mensal: 60 garrafões R$5,38 p/ garrafão 02 7200 Litros Água mineral sem gás, em garrafas de 1,5 litros Consumo médio mensal: 400 garrafas R$1,01 p/ litro e R$1,52, por 1,5 litros 03 7200 litros Água mineral com gás, em garrafas de 2 litros Consumo médio mensal: 300 garrafas R$1,01 p/ litro e R$2,02 por 2 litros. SOMA total estimada R$7,40 1.3 - O item licitado, para fins de propostas e de lances, equivale a soma do valor de um litro de água mineral sem gás, considerando o vasilhame pet de um litro e meio, ao valor de um litro de água mineral com gás, em vasilhame pet de dois litros, acrescido do valor de um garrafão de 20 (vinte) litros de água mineral sem gás, com a indicação do valor de cada elemento formador do preço final proposto. 1.4 - A previsão de aquisição é de 60 (sessenta) garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral sem gás, 400 (quatrocentos) litros de água mineral sem gás em garrafas pet de um litro e meio (1,5l) e 300 (trezentos) litros de água mineral com gás em garrafas pet de dois litros (2l) mensalmente, reservando-se, no entanto, a Câmara de Vereadores de Canoas a não adquirir o total aqui especificado. 3 2 ? CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 ? Os interessados ou seus representantes legais deverão fazer seu credenciamento na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame, apresentando os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ?a?, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2.2 ? As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os documentos indicados no item 3.4.2.1. 2.3 ? As demais empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada: 2.3.1 ? Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) registrado, atualizado e consolidado, com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes; c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir. 2.3.2 ? Qualificação Econômico-financeira: a) certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 2.3.3 ? Para Regularidade Fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 4 com o objeto deste Edital; c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. 2.4 ? Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias simples acompanhadas do original para conferência. 2.4.1 - Será disponibilizado aos interessados a participarem como licitantes apresentarem os documentos originais com cópia fiel a ser conferida por servidor público desta casa, que aporá o carimbo de "confere com o original". 2.5 ? Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99, conforme Anexo V. 2.6 ? DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.6.1 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, anexo IV. 2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar n.° 123/06. 2.6.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Item 2, do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.6.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a 5 licitação. 2.6.4. Os benefícios previstos para MEs e/ou EPPs, nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão assegurados pelo pregoeiro aos licitantes. 3 ? FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. As propostas e a documentação de habilitação dos interessados deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: AO PREGOEIRO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS PREGÃO Nº 07/2010 OBJETO: Aquisição de Água mineral ENVELOPE 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: AO PREGOEIRO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS PREGÃO Nº 07/2010 OBJETO: Aquisição de Água Mineral ENVELOPE 02 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: 3.1 ? Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar: 3.2 ? Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 3.3 ? O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica. 3.4 ? Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 3.4.1 ? Envelope 01 ? Proposta de Preços A Proposta de Preços, conforme o modelo do Anexo II, compreenderá: a) a descrição detalhada dos bens ofertados, com a indicação de marca e fabricante; b) o preço unitário de um litro de água mineral sem gás, considerando 6 o vasilhame pet de um litro e meio, o preço unitário de um litro de água mineral com gás, em vasilhame pet de dois litros, e o preço unitário de um garrafão de 20 (vinte) litros de água mineral sem gás, bem como a soma de tais valores, soma está que será objeto de proposta e posteriores lances, conforme modelo anexo. c) o prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 3.4.1.1 - A proposta deverá estar digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário. 3.4.1.2 ? Na formação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimentos de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 3.4.1.3 ? Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 3.4.1.4 ? As vantagens não previstas neste edital não serão consideradas no julgamento da proposta, não trazendo nenhum benefício à licitante, nem no julgamento da proposta, nem na execução do contrato, caso vencedora. 3.4.1.5 ? Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes. 3.4.2 ? Envelope 02 ? Documentação de Habilitação 3.4.2.1 - No caso de empresas com o CRC da Prefeitura Municipal de Canoas ou de outro órgão admitido neste Edital, os documentos a serem apresentados, dentro de seu prazo de validade, são: a) o Certificado de Registro Cadastral (CRC); b) os certificados de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da licitante; c) os certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS. 3.4.2.2 - Demais empresas interessadas: 7 a) todos os documentos listados nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e 2.5. 4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES - OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes: Data: 19/06/2010 Hora: 14 horas Local: Plenário da Câmara de Vereadores de Canoas, na rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes. 4.1 ? Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 4.2 ? Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, a abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem. 4.3 ? Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor. 4.4 ? Análise das propostas. 4.4.1 ? As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de menor valor. 4.4.2 ? Para efeito da classificação, será considerada a soma do valor de um litro de água mineral sem gás, considerando o vasilhame pet de um litro e meio, ao valor de um litro de água mineral com gás, em vasilhame pet de dois litros, acrescido do valor de um garrafão de 20 (vinte) litros de água mineral sem gás. 4.4.3 ? O pregoeiro conferirá os valores cotados na proposta de menor valor. Na hipótese de divergência entre valores expressos em números e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados. 8 4.4.3.1 - Não serão considerados nas propostas algarismos posteriores ao segundo após a vírgula, sendo os mesmos considerados como inexistentes, prevalecendo o valor proposto somente até o centavo de Real (0,01). 4.4.4 ? O pregoeiro indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 4.5 ? Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor valor e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior à primeira. 4.6 ? Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três propostas de menor valor, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor. 4.7 ? A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada. 4.7.1 ? Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados para lance. 4.7.2 ? Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu menor lance. 4.7.3 ? O licitante poderá abster-se de oferecer lance em uma rodada, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte, se assim o desejar. 4.7.3.1 - O licitante que deixar de fazer lance em duas rodadas fica impedido de continuar lançando, permanecendo, para fins de análise e classificação, seu último lance ofertado. 4.7.4 ? Não haverá limites de rodadas para a apresentação de lances. 4.7.5 - Cada licitante terá um prazo máximo de 2 (dois) minutos, quando chamado pelo pregoeiro, para apresentar seu lance; findo tal período, não tendo sido apresentado lance pelo licitante, terá, este, tacitamente, renunciado o seu direito de apresentar lance na rodada, sendo aplicáveis, neste caso, as disposições dos subitens 4.7.3 e 4.7.3.1. 4.7.6 ? Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento e não utilizem equipamentos e/ou estruturas da Câmara de Vereadores de Canoas para tanto. 9 5 ? JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ? ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1 ? Análise da aceitabilidade das propostas. 5.1.1 ? A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor, compreenderá o exame: a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas no Termo de Referência (Anexo I); b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; c) da adequação dos prazos indicados com o estabelecido neste Edital para a conclusão do fornecimento. 5.1.2 ? Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas: a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01; b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do Termo de Referência (Anexo I); c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação, que já deverá estar incluído no valor proposto. 5.2 ? Classificação das propostas. 5.2.1 ? As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente do preço a partir da proposta de menor valor. 5.2.2 ? Para efeito da classificação, será considerado o preço resultante dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 5.2.3 ? O Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de menor valor, fazendo as correções de soma que se fizerem necessárias, sendo os valores corrigidos os considerados para efeito de classificação. 5.2.4 ? O Pregoeiro indicará, na ata da sessão, os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 5.3 ? Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes. 10 5.3.1 ? Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise de habilitação dos licitantes. 5.3.2 ? O pregoeiro procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. 5.3.3 ? Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 5.3.4 ? Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma proposta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor. 5.3.4.1 ? Uma vez proclamado o vencedor da l icitação, o Pregoeiro poderá negociar com as melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 7.1 deste Edital. 5.3.5 ? Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes igual prazo, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes. 5.3.5.1 - Os prazos para apresentação de razões recursais e/ou contra-razões de recurso poderão ser reduzidos, se assim entenderem os licitantes presentes, bem como renunciados, se as mesmas (razões e/ou contra-razões) forem apresentadas na sessão pública de julgamento. 5.3.5.2 - A redução e/ou renúncia de prazo expressas e aceitas por uma das partes (recorrente ou recorrido) não obriga a outra a também concordar com a redução e/ou renúncia de seu prazo para arrazoar ou contra-arrazoar. 5.3.6 ? Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo esses, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e a homologação do certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. 6 ? RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser 11 assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas e quaisquer outras ocorrências da sessão. 6.1 ? Em não havendo recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ata da sessão pública e colhendo a assinatura de todos os presentes, inclusive dos que, tendo assistido ao ato e não tendo participado da licitação, assim o quiserem, encaminhando o processo licitatório ao Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas para homologação. 6.2 - Na ocorrência de recurso, o pregoeiro, após encerrada a sessão e assinada a ata, encaminhará o processo da licitação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas para julgamento dos recursos e, se assim entender, fazer a adjudicação do objeto ao vencedor e homologação. 6.3 ? O despacho de homologação será afixado no Mural da Câmara de Vereadores de Canoas, para conhecimento geral. 7 ? CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO ? GARANTIAS E PENALIDADES Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo III, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do preço, do pagamento, das obrigações da contratada e das penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 7.1 ? Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura do contrato, nova planilha de preço, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato. 7.2 ? No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 7.3 ? Os produtos fornecidos deverão ser entregues devidamente acondicionados, com seu conteúdo não violado e não amassado, com prazo de validade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega - com os registros indispensáveis no Ministério da Saúde, da Agricultura e na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul - no térreo do prédio sede da Câmara de Vereadores de Canoas (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS) ou em 12 local designado pela Seção de Compras e Controle de Materiais da Divisão Financeira da Câmara de Vereadores de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede. 7.4 ? A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente. 7.4.1 ? Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato, segundo os procedimentos deste item 7 e seus subitens. 7.5 ? O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Canoas, pelo prazo de 02 (dois) anos; b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação. 7.6 ? As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 8 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 2001 ? Manutenção das Atividades Legislativas e dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - Material de Consumo e Rubrica Item 3.3.9.0.30.07.00.00.00 ? Gêneros de Alimentação. 9 ? DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 ? A Câmara de Vereadores de Canoas, responsável pelo pregão, reserva- se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação 13 das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 9.2 ? O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 9.3 - A simples participação na presente licitação implicará na ciência e aceitação tácita da íntegra do presente edital e de todas as suas condições. 9.4 - A licitante vencedora do certame, que vier a ser contratada, aceita, desde já, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, observados os §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. 9.5 - As regras que disciplinam o presente certame merecem serem aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 9.6 - As propostas apresentadas em desacordo com as disposições deste edital serão desclassificadas. 9.7 - Toda a publicidade do certame, retificações, adiamentos ou quaisquer outras, dar-se-á no sítio da Câmara de Vereadores de Canoas na internet (www.camaracanoas.rs.gov.br) e no mural existente no 3º andar da sede desta Casa (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS). 9.8 - O expediente externo da Câmara de Vereadores de Canoas é das 12h15min (doze horas e quinze minutos) às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos), de segunda-feira à sexta-feira. Canoas, 30 de junho de 2010 Ver. CEZAR PAULO MOSSINI Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas GERVÁSIO V. DAMIAN Pregoeiro 14 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão nº 07/2010 Processo nº 149/2010 Objeto: Aquisição de água mineral sem gás; gaseificada artificialmente; e sem gás, armazenada em garrafões de 20 (vinte) litros. 1. Objeto 1.1. O objeto da presente licitação, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço, é o fornecimento de água mineral, para futuras aquisições, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para consumo pelos Vereadores, seus Assessores, Servidores e visitantes da Câmara de Vereadores de Canoas, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, nos termos da lei. 2. Estimativa de Custo e Consumo 2.1. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo, a Seção de Compras e Controle de Materiais da Divisão Financeira da Câmara de Vereadores de Canoas consultou a empresa que está fornecendo, atualmente, para a Câmara, apurando a estimativa da contratação, onde se definiu expressamente o valor máximo aceitável no presente procedimento, sendo esta a alternativa utilizada para aferir os valores envolvidos. 3. Orçamento estimado 3.2.1. Detalhado em planilha, de acordo com o preço de mercado, informado o preço máximo admitido: ITE M QUANT. ANUAL ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO 01 720 garrafões de 20 litros Água mineral sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros Consumo médio mensal: 60 garrafões R$5,38 p/ garrafão 02 7200 Litros Água mineral sem gás, em garrafas de 1,5 litros Consumo médio mensal: R$1,01 p/ litro e R$1,52, por 1,5 litros 15 400 garrafas 03 7200 litros Água mineral com gás, em garrafas de 2 litros Consumo médio mensal: 300 garrafas R$1,01 p/ litro e R$2,02 por 2 litros. SOMA total estimada R$7,40 4. Indicação / descrição do objeto 4.1. Aquisição de água mineral. 4.2. Prazo de entrega de no máximo 5 (cinco) dias. 4.3. Pagamento em até 10 (dez) dias. 4.4. Entrega devidamente acondicionada, com seu conteúdo não violado e não amassado, com prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega - com os registros indispensáveis no Ministério da Saúde, da Agricultura e na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul - no térreo do prédio sede da Câmara de Vereadores de Canoas (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Seção de Compras e Controle de Materiais da Divisão Financeira da Câmara de Vereadores de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede. 5. Exigências de habilitação: 5.1. As dos artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93. 6. Sanções aplicáveis: 6.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos acarretará aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado. 6.1.1: O fornecimento de produtos com o prazo de validade vencido ou divergente da discriminação contida nos subitens 3.1 e 4.4, supra, incorrerá nas multas abaixo: 6.1.1.1 ? multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratado para produtos divergentes; 6.1.1.2 ? multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado para produtos com validade vencida. 6.1.2: A multa poderá ser descontada de algum crédito que a fornecedora ainda tenha, decorrente do contrato de fornecimento, e, caso não tenha mais nenhum 16 crédito, servirá o contrato como título executivo judicial para a execução judicial da penalidade. 6.1.3: A inobservância de qualquer cláusula contratual, inexecução total ou parcial do contrato, implicará, além das multas já previstas, em penalidades legais previstas na legislação, inclusive a suspensão do direito de licitar por prazo a ser determinado, consoante art. 77 da Lei 8.666/93. Canoas, 30 de junho de 2010. GERVÁSIO V. DAMIAN Pregoeiro CEZAR PAULO MOSSINI Presidente da Câmara de Vereadores de Canoas 17 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Pregão nº 07/2010 Processo nº 149/2010 Objeto: Aquisição de água mineral, sem gás e com gás. Proposta que faz a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° _______________________________ e inscrição estadual n° _______________________________________________, estabelecida no endereço __________________________________________________, CEP___________________, telefone n° __________________, fax (se houver) n° _________________, e -mail (se houver) ______________________________________, para a Câmara de Vereadores de Canoas, conforme estabelecido no Pregão. ITE M QUANT. ANUAL ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO 01 720 garrafões de 20 litros Água mineral sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros Consumo médio mensal: 60 garrafões R$..... p/ garrafão 02 7200 Litros Água mineral sem gás, em garrafas de 1,5 litros Consumo médio mensal: 400 garrafas R$....... p/ litro e R$.....por 1,5 litros 03 7200 litros Água mineral com gás, em garrafas de 2 litros Consumo médio mensal: 300 garrafas R$.....p/ litro e R$....por 2 litros. SOMA total estimada R$.... Prazo de validade da Proposta: _______________________________ Prazo de entrega do material ofertado, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias, nos termos do Edital. Local e data __________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) 18 ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO PARA FORNECIMENTO MENSAL DE ÁGUA MINERAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - PREGÃO 07/2010, Processo nº 2010/149. O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo PODER LEGISLATIVO - CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS, por seu Presidente CEZAR PAULO MOSSINI, doravante denominado CONTRATANTE , de um lado, e, de outro, a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº ______________________, com endereço na ______________________________________, Município __________________, representada pelo Sr. ___________________________, CARGO, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si ajustado o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato constitui-se no fornecimento mensal de até 600 litros de água mineral sem gás, até 600 litros de água mineral com gás e de até 60 garrafões de água mineral de 20 litros. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FORNECIMENTO A CONTRATADA deverá estar em condições de fornecer, mensalmente, os produtos até a quantidade mencionada, em embalagens plásticas de 1,5 Litros, 2 Litros e garrafões de 20 litros. Nas embalagens plásticas de 1,5 ou 2 litros podem ser por 1 litro que são igualmente aceitas, ressalvado que o valor licitado por litro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA A CONTRATADA deverá entregar os produtos no térreo do prédio sede da Câmara de Vereadores de Canoas (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS) ou em local designado pela Seção de Compras e Controle de Materiais da Divisão Financeira da Câmara de Vereadores de Canoas, num raio de até 3 km (três quilômetros) da sede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 19 Parágrafo Primeiro: Os produtos fornecidos deverão estar devidamente acondicionados, com seu conteúdo inviolado e não amassado. Deverão ainda, ter o prazo de validade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do prazo de validade total nas datas das entregas, e registro no Ministério da Saúde, Agricultura e Secretaria da Saúde, conforme o caso. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entrar em contato, previamente, a cada mês, com a CONTRATANTE a fim de informar-se sobre a quantidade dos produtos a serem fornecidos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O valor da contratação será de até: Quantidade Produto Embalagem Valor Unitário 600 Litros Água Mineral com gás 2 Litros R$ _____ un 600 Litros Água Mineral sem gás 1,5 Litros R$ _____ un 1200 Litros Água Mineral sem gás 20 Litros R$ _____ un Sendo o valor total mensal estimado de até R$__________ ( por extenso ). CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo (10º) dia subseqüente à apresentação da fatura/nota fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de Canoas, situado à Rua Ipiranga, 95, sala 105, Centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela CONTRATADA . CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato terá seu termo inicial em _____________ e termo final em _____________. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de 20 Trabalho 2001 ? Manutenção das Atividades Legislativas e dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - Material de Consumo e Rubrica Item 3.3.9.0.30.07.00.00.00 ? Gêneros de Alimentação. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS Na escassez devidamente comprovada e imprevisível dos produtos, deverá a CONTRATADA , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do fornecimento, propor à Secretaria Geral da Câmara de Vereadores de Canoas a sua substituição por produto com a mesma discriminação daquela constante na cláusula primeira, sob pena de, em assim não procedendo, incorrer em infração contratual. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES O atraso injustificado no fornecimento dos produtos acarretará aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado. Parágrafo Primeiro: O fornecimento de produtos com o prazo de validade vencido ou divergente da discriminação contida no parágrafo primeiro da cláusula terceira incorrerá nas multas abaixo: I ? multa de 10% sobre o valor mensal contratado para produtos divergentes; II ? multa de 10% sobre o valor total contratado para produtos com validade vencida. Parágrafo Segundo: A execução das multas aplicadas dar-se-á pela compensação de seu valor na próxima contraprestação pelo fornecimento. Parágrafo Terceiro: A inobservância de qualquer cláusula contratual, inexecução total ou parcial, implicará, além das multas já previstas, em penalidades legais previstas na legislação, inclusive a suspensão do direito d e licitar da CONTRATADA , por prazo a ser determinado, consoante art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução das obrigações da CONTRATADA estará a cargo da Seção de Compras e Controle de Materiais da CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se em manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ela assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas ao tempo da licitação. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Canoas/RS, para dirimir as questões controvertidas emergentes do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo o subscrevem. Canoas, ___ de _________ de 2010. _____________________________________________ CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS CONTRATANTE ________________________________________ CONTRATADA 22 ANEXO IV MINUTA DE CREDENCIAMENTO Pregão nº 07/2010 Processo: 149/2010 Objeto : Aquisição de água mineral, sem gás e com gás. A ____________(nome do licitante)___________, por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede ____________, credencia como seu representante o Sr.(a)_________(nome e qualificação)_____, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Data, ____________________________ _________________________________________ (nome do licitante e representante legal) 23 ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO) Pregão nº 07/2010 Processo: 149/2010 Objeto : Aquisição de água mineral, sem gás e com gás _______________________________________________DECLARA, para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Canoas, _____de_________________ de 2009. _______________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente (identificar assinatura) 24 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART.3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Pregão nº 07/2010 Processo: 149/2010 Objeto : Aquisição de água mineral, sem gás e com gás Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante.......................................................................... CNPJ Nº.................................................., enquadra-se na definição do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 pelo que pretendo exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4°. Data:............................... _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado