Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 PROCESSO Nº 25/2020 No dia 09 de setembro de 2020, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Carlos Patrício, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial por SRP Nº 02/2020, lavra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatário: SUL BRASIL ATACADISTA LTDA CNPJ: 27.245.852/0001-03 Endereço: Rua Nelson Martins, nº 1171, sala 02, escritório 28, Bairro Centro, Palhoça/SC. Representante: Adolfo Carisio Nasciutti, CPF 460.872.906-30 CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº 02/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Nº 02/2020, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente Ata o fornecimento de café, açúcar, leite em pó e chás, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital de Pregão 02/2020 e nas propostas apresentadas. CLÁUSULA 3ª ? DA VALIDADE DOS PREÇOS Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, com termo inicial em 09/08/2020 e final em 08/09/2021. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. CLÁUSULA 4ª ? DOS PREÇOS 4.1 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 02/2020. Item Descrição Unidade Preço unitário Marca 1 Café, apresentação torrado e moído, intensidade média, tipo tradicional, embalado a vácuo em envoltório metalizado e caixa. Prazo de validade mínimo de 12 meses. Embalagem 500g 6,75 Odebrecht CLÁUSULA 5ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 5.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal, no Almoxarifado localizado à Rua Ipiranga, 95, sala 107, Centro Canoas. 5.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 5.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. 5.4 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula 7ª do presente instrumento, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. CLÁUSULA 6ª ? DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura se dará em até 30 dias contados do adimplemento de cada pedido, devendo esta ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, contendo a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 6.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 começará a fluir a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 6.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no Edital do Pregão 02/2020, seus anexos e nesta Ata. 6.4 Decorrido o prazo a que se refere o item 6.1, por dia útil de atraso, salvo em casos fortuito ou de força maior, será calculada multa de 1% ao dia, sobre o valor do pedido, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a 30% (trinta por cento). CLÁUSULA 7ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.1 Advertência escrita: Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e Leis nº 10.520/02 e 8.666/93. 7.2 Multa: a) Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato; À ocorrência da hipótese prevista na alínea ?a? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 7.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato. Na ocorrência desta hipótese, à contratada será aplicada, cumulativamente a pena de: a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso de inexecução total do contrato. 7.4 Declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária. 7.5 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, bem como estará sujeito às multas previstas anteriormente. CLÁUSULA 8ª ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA 9ª ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito quando: 9.1.1 A signatária comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 9.1.2 A signatária não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 9.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 9.1.4 A signatária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 9.1.5 A signatária deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 9.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 9.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 9.1.8 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso do prazo de sua vigência. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 9.2 Se contratada, a signatária fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. CLÁUSULA 10 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 11 ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização da presente Ata será acompanhada por servidor designado pela Câmara Municipal de Canoas. 11.2 O fiscal tem atribuição para exercer, em nome da Câmara Municipal de Canoas, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, que não extrapolem as previsões contratuais. 11.3 O fiscal terá plenos poderes para decidir sobre questões técnicas e burocráticas do fornecimento, sem que isto implique em transferência de responsabilidade, a qual será única e exclusivamente de competência da empresa signatária. 11.4 As relações entre a Câmara Municipal de Canoas e a empresa signatária serão mantidas prioritariamente por intermédio do fiscal que poderá autorizar outros servidores para contatar a signatária. CLÁUSULA 12 ? DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS 12.1 A validade dos produtos, na data da entrega, não poderá ser inferior a 50% do prazo total. CLÁUSULA 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa decorrente do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30 ? Material de consumo. CLÁUSULA 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 02/2020 e seus Anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 14.2 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br A presente Ata é assinada pelo (s) representante (s) da (s) empresa (s) e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas. Canoas, 09 de setembro de 2020. José Carlos Patrício Presidente da Câmara Municipal de Canoas Sul Brasil Atacadista Ltda