ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2025 PROCESSO Nº 56/2025 - Dispensa de Licitação 14/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga nº 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Eric Douglas Dorneles Feijó, CPF Nº 003.579.210-89, domiciliado à Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, Canoas/RS, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LAVANDERIA INDUSTRIAL AURORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 07.696.009/0001-28, com endereço na Rua Buttenbender, nº 496, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 08/2025, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes da Dispensa de Licitação nº 14/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Processo de Dispensa de Licitação ? Aviso n° 14/2025, pela CONTRATADA. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1.Constituem objeto da presente Ata de Registro de Preços os itens a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) e especificados na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação: Item Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Lavagem de toalha 20 30,45 609,00 Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9' 2.2. Instrução de lavagem conforme as etiquetas afixadas nas toalhas: lavagem tradicional com água em máquina de lavar, sem utilização de cloro, temperatura máxima de lavagem 60ºC, secagem natural, assim as toalhas devem retornar, embaladas individualmente, em sacos plásticos transparentes, lacrados. CLÁUSULA 3ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 3.1.A entrega do objeto se dará conforme demanda e o prazo acordado para entrega das toalhas prontas é de até 7 (sete) dias. 3.2 O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, na Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, no prédio sede da Câmara Municipal, na Unidade de Serviços Legislativos ou em outro local, na cidade de Canoas, a ser definido pelo fiscal do contrato. 3.3. A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que as entregas dele decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 3.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. 3.5. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá providenciar a troca, imediata, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula 6ª do presente instrumento. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. O recebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: 4.1.1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação. No local de entrega o fiscal designado fará o recebimento limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas notas de empenho e fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última, a data da entrega e possíveis irregularidades encontradas. 4.1.2. Definitivamente: Constatada a regularidade da entrega pelo fiscal do Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório será dado o recebimento definitivo dos produtos. CLÁUSULA 5ª DA VALIDADE DOS PREÇOS 5.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/08/2025 até 21/08/2026, prorrogável nos limites legais. 5.1.1 Havendo a prorrogação de que trata o item anterior, os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumir Amplo ? IPCA acumulado em 12 (doze) meses tendo como data base a data da proposta de preços, qual seja 05/11/2024, desde que haja manifesto interesse da signatária e que seja comprovado que o preço se mantém vantajoso. 5.2 Em razão do prazo de validade estabelecido no item 3.1, fica vedada qualquer majoração de preços nos primeiros doze meses (doze) desta Ata. Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9' 5.2.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 5.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. . CLÁUSULA 6ª ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 6.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 7ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1. A Contratada, declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 7.2. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.2.1. Advertência escrita: Aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades. 7.2.2. Multa: Aos casos previstos no Artigo 155 da Lei 14.133/2021 a) Multa de 5% (dez por cento) do valor contratado, não executado, por inexecução parcial do contrato; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado para a contratação por inexecução total do contrato. 7.2.3. Impedimento de licitar e contratar: Aplicável nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V e VII do caput do Artigo 155 da Lei 14.133/2021. a) Impedimento de participar em licitação e de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos. 7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelas hipóteses dos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas hipóteses dos incisos II,III,IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a penalidade mais grave Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9' que a sanção referida no § 4º do artigo 156 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 8ª ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 8.1. As aquisições do objeto do presente Contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 9ª ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1 São obrigações do Contratante: 10.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos; 10.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 10.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 10.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9' 10.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 11.3 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.7. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação para contratar com o Poder Público, conforme disposto no Art. 92, inc. XVI, da Lei 14.133/2021. 11.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. CLÁUSULA 12 ? DA VIGÊNCIA 12.1 O presente instrumento tem termo inicial em 22/08/2025 e final em 21/08/2026. Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9' CLÁUSULA 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2001 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.46 ? Serviços Domésticos CLÁUSULA 14 ? DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente. Canoas, 22 de agosto de 2025. Eric Douglas Dorneles Feijó Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela Contratada Autenticação do documento no site https://citta.click/hWpFZqAu utilizando a chave '509584D9'