AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 08/2025 (Protocolo Administrativo nº 5048/2025) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço unitário, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviço de lavanderia, sob demanda, para lavagem das toalhas de mesa utilizadas em atividades legislativas externas da Câmara Municipal de Canoas. Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 27/05/2025 até 0h do dia 30/05/2025. Critério de Julgamento: Menor preço unitário. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 DA PROPOSTA 1.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 1.2 O preço máximo unitário aceitável para a contratação é de R$ 12,00 (doze reais). Referência obtida através de preços coletados entre os dias 25 e 28 de abril de 2025. 1.3 A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 2.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 2.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 2.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 3 DA HABILITAÇÃO 3.1 São documentos de comprovação de habilitação: 3.1.1 Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; 3.1.2 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; 3.1.3 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; 3.1.4 Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; 3.1.5 Certificado de regularidade junto ao FGTS; 3.1.6 Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). 3.1.7 Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 3.1.8 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo V). 4 DO PROCEDIMENTO 4.1 O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da Da 0h do dia 27/05/2025 até 0h do dia 30/05/2025, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 4.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 4.1. 5 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço unitário para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 6 DA EXECUÇÃO 6.1 A execução dos serviços deverá ocorrer no endereço da empresa e nas condições dispostas no Termo de Referência. 7 DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 7.1.1 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, nestecaso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Sandra Rejane Ferreira Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA A presente especificação tem por objetivo estabelecer as condições mínimas necessárias para a contratação de serviço de lavanderia, sob demanda, para lavagem das toalhas de mesa utilizadas em atividades legislativas externas da Câmara Municipal de Canoas. DA EXECUÇÃO: Descrição: Serviço de lavanderia para lavagem, sob demanda, de toalhas de mesa utilizadas em atividades legislativas externas. Cada pedido, após evento, contempla a lavagem de até cinco toalhas de tecido sintético, branco, medindo cada uma 2m x 1,20m. Deverão ser atendidas as instruções de lavagem conforme as etiquetas afixadas nas toalhas: lavagem tradicional com água, em máquina de lavar, sem a utilização de cloro, temperatura máxima de lavagem 60ºC, secagem natural. As toalhas serão entregues no estabelecimento para a execução do serviço e devem ser devolvidas, embaladas individualmente, em sacos plásticos transparentes, lacrados. A Previsão estimada anual é de até 20 lavagens (presumindo-se a lavagem de até 5 toalhas para 4 eventos externos anuais). Após a execução do serviço de lavagem, as toalhas devem estar disponíveis para retirada em até 7 (sete) dias. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa____________ CNPJ nº _______________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. Canoas, __________de _________ de 2025. Representante legal ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) Contador CRC AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, _______de __________de 2025. _________________________________ Assinatura do representante legal CPF Nº AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:______________________________ CNPJ: _________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ CEP: _______________ FONE: _____________ E-MAIL: ____________________ CONTATO: __________________________________________________ Item Produto Preço unitário (R$) 1 Serviço de lavagem de toalhas Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de dias (mínimo 60 dias). _____________________________________ Responsável Legal AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 08/2025 ANEXO VI ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia_____de_______ de 2025, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Eric Douglas Dorneles Feijó, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ______________________, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 08/2025, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: Endereço: Representante: CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes da Dispensa de Licitação 08/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Processo de Dispensa de Licitação - Aviso 08/2025, pela signatária. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente a contratação de serviços de lavanderia, sob demanda, para lavagem das toalhas de mesa utilizadas em atividades legislativas externas da Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA 3ª ? DA EXECUÇÃO 1.1 A prestação do serviço se dará conforme demanda e nas seguintes condições: 1.1.1 Cada pedido de execução contempla a lavagem de 5 (cinco) toalhas de tecido sintético, branco, medindo aproximadamente 200cm x 120cm. 1.1.2 Deverão ser atendidas as instruções de lavagem conforme etiquetas afixadas nas toalhas. 1.1.3 As toalhas serão entregues no estabelecimento da contratada para a execução do serviço e devem estar à disposição para retirada no prazo máximo de 7 (sete) dias. 1.1.4 O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, embaladas individualmente, em sacos plásticos transparentes. 1.2 A signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas dela decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 1.3 Os serviços deverão ser entregues mediante emissão de Nota Fiscal. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 O recebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: 4.1.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação. No local de entrega o fiscal designado fará o recebimento limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas notas de empenho e fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última, a data da entrega e possíveis irregularidades encontradas. 4.1.2 Definitivamente: Constatada a regularidade da entrega pelo fiscal da Ata, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório será dado o recebimento definitivo dos produtos. CLÁUSULA 5ª ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 5.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 6ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 6.1 A signatária, declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 6.2 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a signatária ficará sujeita às seguintes penalidades: 6.2.1 Advertência escrita: Aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 6.2.2 Multa: de 1 a 30% do valor contratado; 6.2.3 Impedimento de licitar e contratar; 6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 6.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 6.4 Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 7ª ? DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 O presente instrumento tem termo inicial em _____/____/2025 e final em __/__/2026. 7.1.1 Prorrogada a Ata de Registro de Preços, os quantitativos nela previstos serão renovados. 7.1.2 Em caso de prorrogação por igual período, os preços poderão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, acumulado em doze meses (contados da data de apresentação da proposta final). 7.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 7.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. CLÁUSULA 8ª ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 8.1 A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão autorizados pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA 9ª ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização da presente Ata será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 10 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 10.1 São obrigações da Câmara Municipal de Canoas: 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela signatária; 10.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.1.3 Notificar a signatária, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata e o cumprimento das obrigações pela signatária; 10.1.5 Efetuar o pagamento à signatária do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata e no Termo de Referência. 10.1.6 Aplicar à signatária as sanções previstas na lei e nesta Ata; CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA 11.1 A signatária deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 11.1.2 Comunicar à Câmara de Canoas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal e/ou gestor da Ata ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Câmara Municipal de Canoas, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.1.6 Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. CLÁUSULA 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 A despesa decorrente do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 2001 ? Sessões Plenárias nos Bairros 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica CLÁUSULA 13 ? DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. E, por estarem justos, assinam a presente. Canoas, _____ de ______________ de 2025. Eric Douglas Dorneles Feijó Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela Signatária