Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO 04/2026 OITAVO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2024CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MU- NICIPAL DE CANOAS E NS SERVIÇOS E SE- GURANÇA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Ipiranga 123, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 89.768.535/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Vereador Abmael Almeida de Oliveira, CPF nº 007.817.130-05, resolve apostilar: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ?DO OBJETO 1.1. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto a atualização dos val ores contratuais, devido ao pedido efetuado pela empresa de reequilíbrio econômico-financeiro protocolado sob o nº 4226/2026 na Câmara Municipal de Canoas/RS, bem como o pedido de repactuação protocolado sob o nº 17225/2026, sem alteração do objeto, prazo ou demais condições contratuais. 1.2. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro decorre de superveniência de Lei Municipal nº 6.824 de 4 de julho de 2025 a qual majorou a alíquota do ISS de 3% para 4% com eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 2026, configurando fato do príncipe alheio às vontades das partes. 1.2.1. O período do reequilíbrio econômico financeiro refere-se de 01/01/2026 até 03/06/2026. 1.3. O pedido de repactuação decorre de dissídio coletivo da categoria, com fundamento no art. 65, ?d? da Lei 8.666/93, bem como pela cláusula quarta, item 4.2 do Contrato 14/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ?DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O fundamento legal baseia-se no art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/1993; art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988; Cláusula 12, item 12.2.2 do Contrato 14/2024; Cláusula quarta, item 4.2 do Contrato nº 14/2024, bem como o art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ?DOS VALORES 3.1.Em relação ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pela majoração da alíquota de ISS municipal de 3% para 4%, adiciona-se ao Contrato nº 14/2024 o valor total de R$3.747,99(três mil e setecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br com base na análise técnica contábil realizada pelo setor de assessoramento técnico contábil da Câmara Municipal de Canoas e na respectiva planilha de custos retificada, constante dos autos dos processos protocolados sob os nº 8115/2026 e 9500/2026, a qual integra o presente apostilamento para todos os fins de direito, referente ao período contratual do exercício financeiro descrito no item 1.2.1, sendo: MÊS VALOR Janeiro R$ 734,90 FevereiroR$ 734,90 Março R$ 734,90 Abril R$ 734,90 Maio R$ 734,90 Junho R$ 73,49 TOTAL R$ 3.747,99 3.2.Em relação ao pedido de repactuaçãopela nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, número de registro no MTE: RS000041/2026, adiciona-se ao Contrato nº 14/2024 o valor de R$ 24.073,58(vinte e quatro mil e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo: MÊS TOTAL (R$) Janeiro R$ 4.720,31 Fevereiro R$ 4.720,31 Março R$ 4.720,31 Abril R$ 4.720,31 Maio R$ 4.720,31 Junho (3 dias) R$ 472,04 TOTAL R$ 24.073,58 4. CLÁUSULA QUARTA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.A presente atualização dos valores, relativo ao pedido de reequilíbrio econômico- financeiro pela majoração do ISS, tem lugar na seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2005 - manutenção das atividades legislativas Natureza da despesa: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) Subelemento: 46 (Serviços Domésticos) ?COPEIRAGEM Subelemento: 78 (Limpeza e Conservação) - SERVIÇOS GERAIS E AUX. LIMPEZA Rua Ipiranga, 123 ?Centro ?Canoas ?RS ?CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ?www.camaracanoas.rs.gov.br 4.2. A presente atualização dos valores, relativo ao pedido de repactuação, tem lugar na seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2005 - manutenção das atividades legislativas Natureza da despesa: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) Subelemento: 46 (Serviços Domésticos) - COPEIRAGEM Subelemento: 78 (Limpeza e Conservação) - SERVIÇOS GERAIS E AUX. LIMPEZA 5. CLÁUSULA QUINTA ?DA RATIFICAÇÃO 5.1.Permanecem inalteradas e ratificadastodas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/2024, não modificadas por este instrumento. 6. CLÁUSULA SEXTA ?DA EFICÁCIA 6.1.O presente Termo de Apostilamento produz efeitos desde 01/01/2026 para o reequilíbrio econômico-financeiro do ISS e desde a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT RS000041/2026), integrando o Contrato para todos os fins de direito. 6.2.A eficácia externa do ato fica condicionada à publicação no PNCP. CANOAS, 06 de maio de 2026. Abmael Almeida de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713005 Dados: 2026.05.06 14:42:48 -03'00'