Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Termo Aditivo nº 14 / 2020 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2017, celebrado entre a Câmara Municipal de Canoas e a empresa MD Serviços de Segurança Ltda. (Pedido 52/2020). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob número 89.768.535/0001-10, situada na Rua Ipiranga, n° 123, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Carlos Patrício, brasileiro, RG 7014393511, CPF 373.704.300-06, domiciliado na Rua Pitangueiras, nº 164-B, Bairro Cinco Colônias, na cidade de Canoas/RS, na sequência, designada simplesmente CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa MD Serviços de Segurança Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 94.308.798/0001-87, com endereço à Av. Santos Ferreira, nº 3320, Canoas/RS representada por seu sócio administrador Ari Luis Favero Dal Bem, brasileiro, casado, RG 8002209859, CPF 165.762.680-68, residente e domiciliado à Rua Santo Isidoro, nº 473, Bairro Estância Velha, Canoas/RS, doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 e, ainda, às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Altera a redação da cláusula Sétima do Contrato 09/2017, para aditar o contrato por mais 12 meses conforme requerimento de fls.01. CLÁUSULA SEGUNDA Altera a cláusula oitava do contrato 09/2017 passando o preço GLOBAL/ANUAL para R$ 626.021,60 (seiscentos e vinte e seis mil e vinte e um reais e sessenta centavos) conforme solicitação para pedido de compra 052/2020 (fls.30). Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA Permanece a alteração do item 6 da cláusula primeira do contrato 09/2017(fls.01), conforme a Resolução 677/2018 no qual alterou o período em que a Câmara reunir-se-á, passando para o período de 16 de fevereiro à 29 de dezembro, ficando suspensa a prestação do serviço durante o período de recesso parlamentar. CLÁUSULA QUARTA A vigência do presente é de 01.09.2020 à 31.08.2021. CLÁUSULA QUINTA A dotação orçamentária de cobertura da presente despesa é: Projeto Ativ. 0101.01.031.0101.2005.339039000000-77. CLÁUSULA SEXTA Excetuando-se as cláusulas aditadas pelo presente instrumento, ratificam-se as demais cláusulas do contrato anteriormente assinado. E, por estarem as partes acima identificadas, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, ao 01 dia do mês de setembro de 2020. Vereador José Carlos Patrício Presidente da Câmara Municipal de Canoas Ari Luis Favero Dal Bem Sócio-administrador MD Serviços de Segurança Ltda.