1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E DE ELETRÔNICA. Edital de Pregão Presencial nº 07/2014 Data da realização: 15/09/2014, às 13:30min. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que deles fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua Ipiranga, nº 123, 3º andar, Centro, Canoas/RS e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser realizados através do e-mail procuradoriacmcanoas@gmail.com ou protocolados no Setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, na Rua Ipiranga, n° 95, 104, Bairro Centro, Canoas/RS no horário das 12:15 às 18:15, em dias de expediente. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Proposta Financeira; Anexo III ? Modelo de Declaração Anexo IV ? Modelo de Procuração para Credenciamento Anexo V ? Minuta da Ata de Registro de Preço 1 ? DO OBJETO A presente licitação tem como objetivo a aquisição de produtos de informática e eletrônica por pregão pelo sistema registro de preço, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital ? anexo I. 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) as empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta ou, ainda, que tenham sido suspensas em participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Canoas/RS; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si; d) não será permitida a participação de empresa que não tenha como atividade fim o objeto desta licitação. 2 3 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório. Do mesmo modo em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao setor de Protocolo na Câmara Municipal de Canoas/RS, cabendo à Pregoeira decidir sobre o requerimento. 3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório. 4 ? DO CREDENCIAMENTO (esses documentos devem estar fora dos envelopes): 4.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira e sua equipe de apoio por meio de um proponente/representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório. a) Cópia do documento oficial de identidade ou outro documento com foto, que o identifique; b) Procuração (para não sócio ou não proprietário da empresa licitante), conforme Anexo IV, acompanhado de documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente o registrado); c) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual d) Documento da empresa (contrato social em vigor, registro comercial ou outro documento que substitua devidamente registrado), caso seja o sócio ou proprietário da empresa licitante; e) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); f) Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; 4.1.1. Os documentos referentes as alíneas ?c?, ?d? e ?e? também serão analisados para fins de habilitação. 4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3 Os documentos poderão ser originais ou cópias. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório competente ou estarem acompanhadas dos originais para autenticação pela equipe de apoio antes do credenciamento. 4.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto do artigo 97 da Lei 8.666/93. 3 5 ? DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa a seguinte redação: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA LICITANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS PREGÃO Nº Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA LICITANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS PREGÃO Nº Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ/Endereço completo da licitante. 5.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.3 Aberta a sessão, não serão admitidas novas licitantes. 5.4 O número do CNPJ, indicado nos documentos da Proposta Financeira e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.5 Após a apresentação da Proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?PROPOSTA FINANCEIRA? 6.1 As interessadas deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope nº 1: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, constando a marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital); d) preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) declaração no corpo da proposta ou escrito à parte, que nos preços mantidos nas propostas escritas e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas com o fornecimento do objeto da presente licitação. A Câmara Municipal não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; f) prazo garantia dos produtos não inferior a 12 (doze) meses, as custas de deslocamento dos produtos quando do uso da garantia ocorrerá por conta da licitante, devendo esta estar discriminada na proposta; 4 g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; h) nos valores apresentados, serão aceitos somente duas casas decimais após a vírgula; i) a entrega dos produtos ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do empenho. 6.2 A empresa, declarada vencedora do certame, deverá formalizar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços unitários e totais, conforme valor final dos lances. A não apresentação da nova proposta no prazo indicado acima acarretará na desclassificação da mesma e consequentemente a convocação dos classificados na ordem subseqüente. 7 ? DA ?HABILITAÇÃO? 7.1 ? Habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial; este documento deverá estar fora do envelope na fase de credenciamento. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresarial; d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1. Os documentos acima deverão ser apresentados fora do envelope quando a empresa participar da fase de credenciamento. 7.2 As licitantes deverão apresentar no envelope nº 2 os seguintes documentos: 7.2.1 ? Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da lei, dentro do seu prazo de validade. A prova da regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão conjunta de Débitos expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05; b.2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do seu prazo de validade; b.3) Certidão Negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho dentro do seu prazo de validade. c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: c.1) Certificado de regularidade junto ao FGTS dentro do seu prazo de validade; c.2) Certidão Negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. 7.2.1.1 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá apresentar na fase do credenciamento, separadamente, de qualquer envelope declaração sob as penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2.1.2 Assegura-se às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: a) a apresentação de documento exigido para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação já apresentada, pagamento ou 5 parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição. c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% superior à proposta melhor classificada. 7.2.1.3 A não regularização da documentação prevista na alínea ?b? do item 7.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.2.2 ? Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, da data designada para a sessão no presente certame. 7.2.3 ? Qualificação técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, pelo menos 1 (um), emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referência ? Anexo I, em valor pecuniário equivalente ao do presente edital. 7.3 ? Disposições gerais da Habilitação: 7.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.3.2 Serão aceitas as Certidões originais, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando- as a verificações, caso necessário. 7.3.3 Todos os documentos constantes no envelope nº 2 deverão estar numerados, na ordem disposta neste edital. 8 ? DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicado no preâmbulo será dado início ao credenciamento das empresas licitantes. 8.2 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos participantes, assim, será aberta a sessão, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação. 8.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: a) Serão classificadas, a critério da Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta do menor preço, para participarem dos lances verbais. b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 LANCES VERBAIS: a) As licitantes classificadas poderão efetuar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada de maior preço; a.1) os lances serão individuais, por item e deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente ? R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pela pregoeira. b) Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte. 6 c) Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. d) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: d.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. d.2) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese da letra c do item 8.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea d.1 deste item. d.3) Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem d.2 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. e) Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. f) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação de propostas. 8.5 DO JULGAMENTO: a) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM. b) Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. d) Após, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o preço máximo para contratação. f) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. g) Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta. h) Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.7. Eventuais falhas, omissões poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7 8.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 9 ? DOS RECURSOS 9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Caso haja recurso, será decidido pela autoridade competente; 10.1.1 Não havendo, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará para homologação da autoridade competente. 11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1 Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 13 do Decreto 7.892/2013, deverão assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação da homologação. 11.2 É facultado à Câmara, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 11.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 11.5 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis 11.7 O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando: 11.7.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 11.7.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 11.8 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 11.8.1 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 11.8.2 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 11.8.3 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 11.8.4 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 8 11.8.5 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 11.9 A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 12. DOS EMPENHOS 12.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo convencionado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. 13 ? DA EXECUÇÃO 13.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital e demais disposições constantes no Anexo 01 ? Termo de Referência, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal. 13.2 No caso de rejeição, a licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida ao item 16 do presente edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. 13.3 Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da Câmara unicamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta. 14 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal. 14.1.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir. 14.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e neste caso o prazo que trata o item 14.1 começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal. 15 ? DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1 ? A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2 ? A anulação do procedimento licitatório induz a anulação dos demais atos dele decorrente. 15.3 ? As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 9 16.1- Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: 16.1.1- Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. 16.1.2- Cancelamento do registro na Ata. 16.1.3- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. 16.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, solada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 16.2.1- Advertência. 16.2.2- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do dos itens solicitados, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. 16.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação e/ou pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens que venceu. 16.2.4 No caso de rejeição dos produtos pela administração, a empresa licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 16.3- Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 16.4 ? A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 17.3 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.4 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.5 Todos documentos abertos na sessão serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 17.6 O resultado e os demais atos do presente certame serão divulgados no site da Câmara Canoas/RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. 10 17.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Canoas/RS. Canoas, setembro de 2014. Ivo da Silva Lech Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Letícia Vecentin Farias Pregoeira ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA: Aquisição produtos de informática e de eletrônica, necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canoas/RS. 2. OBJETO E PREÇO MÁXIMO Item Produto Qtd. Valor Unitário (R$) 1 Pen Drive de 32 GB USB 2.0 50 84,89 2 Hd SSD 3K 240 GB 6 639,00 3 Placa de Vídeo GeForce GT610 Synergy Edition 2GB GDDR31843 2 204,31 4 Teclado para computador conexão USB ABNT2 30 43,00 5 Mouse óptico com scroll, 03 botões, USB, 800 dpi ou superior 30 19,38 6 Cabo USB para impressora com 1,8 metros ou superior 30 11,22 7 Cabo extensor USB 2.0 (windows xp/vista e mac. Conexões: 01 entrada e 01 saída USB, 3 metros de comprimento e garantia de 01 ano) 30 25,00 8 Apoio teclado gel preto para pulsos 50 35,50 9 Tapete mouse gel preto apoio para pulso (mouse pad) 50 24,63 10 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 6127, original, cor preto n.º 45A (51645A), 42ml, embalagem com 01 unidade 40 93,00 11 11 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 6127, original, tricolor n.º 78XL (C6578A) 38ml, embalagem com 01 unidade 40 147,16 12 Cartucho de toner laserjet amarelo HP 305A original (CE412A) 10 403,71 13 Cartucho de toner laserjet ciano HP 305A original (CE411A) 10 403,71 14 Cartucho de toner laserjet magenta HP 305A original (CE413A) 10 403,71 15 Cartucho de toner laserjet preto HP 305A original (CE410A) 14 325,71 16 Aparelho de telefone fixo de mesa com fio padrão Anatel com funções de rediscagem, flash, mudo e juste de volume de campainha, garantia mínima de 12 meses. 50 60,15 17 Pilha AA 1,2V recarregável 2500 horas (embalagem com duas pilhas) 175 25,00 18 Carregador de 2 ou 4 pilhas AA e AAA simultaneamente ? carrega: AA 2500mAh em 10h e AAA 900mAh em 4,5h 35 82,25 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Pregão n° 07/2014 Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: CEP: Telefone: PROPOSTA ITEM PRODUTO QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Pen Drive de 32 GB USB 2.0 50 2 Hd SSD 3K 240 GB 6 3 Placa de Vídeo GeForce GT610 Synergy Edition 2GB GDDR31843 2 4 Teclado para computador conexão USB ABNT2 30 12 5 Mouse óptico com scroll, 03 botões, USB, 800 dpi ou superior 30 6 Cabo USB para impressora com 1,8 metros ou superior 30 7 Cabo extensor USB 2.0 (windows xp/vista e mac. Conexões: 01 entrada e 01 saída USB, 3 metros de comprimento e garantia de 01 ano) 30 8 Apoio teclado gel preto para pulsos 50 9 Tapete mouse gel preto apoio para pulso (mouse pad) 50 10 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 6127, original, cor preto n.º 45A (51645A), 42ml, embalagem com 01 unidade 40 11 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 6127, original, tricolor n.º 78XL (C6578A) 38ml, embalagem com 01 unidade 40 12 Cartucho de toner laserjet amarelo HP 305A original (CE412A) 10 13 Cartucho de toner laserjet ciano HP 305A original (CE411A) 10 14 Cartucho de toner laserjet magenta HP 305A original (CE413A) 10 15 Cartucho de toner laserjet preto HP 305A original (CE410A) 14 16 Aparelho de telefone fixo de mesa com fio padrão Anatel com funções de rediscagem, flash, mudo e juste de volume de campainha, garantia mínima de 12 meses. 50 17 Pilha AA 1,2V recarregável 2500 horas (embalagem com duas pilhas) 175 18 Carregador de 2 ou 4 pilhas AA 35 13 e AAA simultaneamente ? carrega: AA 2500mAh em 10h e AAA 900mAh em 4,5h TOTAL R$ Obs.: Nos valores acima compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG) DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO) Banco: Agência: Conta n°: VALIDADE DA PROPOSTA: ____________________ Canoas, _____ de ________________________ de 2014. _____________________________________ Licitante/Representante legal ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS A empresa _____________________________________________ situada na ____________________________________ telefone ____________________ e-mail ____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). 14 b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra. c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art.32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. ________________,_____de_______________de 2014. ___________________________________________________ Licitante/Representante Legal ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede na ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Canoas/RS, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular ou ofertar na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia....... de .......................de ........... Local e data. Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida 15 Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia___de_______ de 2014, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador IVO DA SILVA LECH, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto n.º 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 07/2014, que objetiva a aquisição de produtos de informática e eletrônica, lavra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLAUSULA 1 ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 07/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 07/2014, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA 2- DO OBJETO 2.1 Aquisição dos equipamentos conforme especificações constantes dos anexos do Edital e propostas nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento. CLÁUSULA 3 ? DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir. CLAÚSULA 4 ? DOS PREÇOS 4.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 07/2014. ITEM PRODUTO QTDE VALOR UNITÁRIO MARCA FORNECEDOR 1 Pen Drive de 32 GB USB 2.0 50 2 Hd SSD 3K 240 GB 6 16 3 Placa de Vídeo GeForce GT610 Synergy Edition 2GB GDDR31843 2 4 Teclado para computador conexão USB ABNT2 30 5 Mouse óptico com scroll, 03 botões, USB, 800 dpi ou superior 30 6 Cabo USB para impressora com 1,8 metros ou superior 30 7 Cabo extensor USB 2.0 (windows xp/vista e mac. Conexões: 01 entrada e 01 saída USB, 3 metros de comprimento e garantia de 01 ano) 30 8 Apoio teclado gel preto para pulsos 50 9 Tapete mouse gel preto apoio para pulso (mouse pad) 50 10 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 40 17 6127, original, cor preto n.º 45A (51645A), 42ml, embalagem com 01 unidade 11 Cartucho de tinta HP deskjet 930 e 6127, original, tricolor n.º 78XL (C6578A) 38ml, embalagem com 01 unidade 40 12 Cartucho de toner laserjet amarelo HP 305A original (CE412A) 10 13 Cartucho de toner laserjet ciano HP 305A original (CE411A) 10 14 Cartucho de toner laserjet magenta HP 305A original (CE413A) 10 15 Cartucho de toner laserjet preto HP 305A original (CE410A) 14 16 Aparelho de telefone fixo de mesa com fio padrão Anatel com funções de 50 18 rediscagem, flash, mudo e juste de volume de campainha, garantia mínima de 12 meses. 17 Pilha AA 1,2V recarregável 2500 horas (embalagem com duas pilhas) 175 18 Carregador de 2 ou 4 pilhas AA e AAA simultaneamente ? carrega: AA 2500mAh em 10h e AAA 900mAh em 4,5h 35 CLÁUSULA 5 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 5.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do empenho, no horário de expediente da Câmara Municipal. 5.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 5.3 Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. CLÁUSULA 6 ? DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a emissão do recebimento definitivo, acompanhado da nota fiscal, devidamente protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, de acordo com os termos do Edital. CLAUSULA 7- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, solada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 7.2- Advertência. 7.3- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do dos itens solicitados, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor. 19 7.4 - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens que venceu. 7.5- No caso de rejeição dos produtos pela administração, a empresa licitante deverá providenciar a troca imediatamente, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sob pena de ser aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, a Câmara Municipal, não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 7.6- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos. 7.7- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. 7.8- Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 7.9 ? A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. CLÁUSULA 8 ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na da presente Ata é vedado quaisquer reajustamentos de preços. 8.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 9 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 9.1.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 9.1.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 9.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 9.1.4 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 9.1.5 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 9.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 9.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 9.1.8 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 9.2 A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente pregão até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93. 9.3. Constatada a culpa da empresa licitante poderão ser aplicadas as sanções previstas na clausula 7 do presente instrumento. 20 CLÁUSULA 10 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLAUSULA 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 07/2014 e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 11.2 A presente Ata é assinada pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) e pelo Presidente da Câmara Municipal. 11.3 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas,_____ de ______________ de 2014. IVO DA SILVA LECH Pela Empresa Fornecedora Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS