Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 14/2024 (Protocolo Administrativo n.º 18251/2024) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Serviço de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de Relógios de Ponto Eletrônico e locação de software operacional para coleta de informações. Prazo para anexação da proposta: De 0h do dia 10/12/2024 até 0h do dia 13/12/2024. Critério de Julgamento: Menor preço por lote PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 1. OBJETO Item Descrição 1 Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 02 (dois) equipamentos Relógio de Ponto Eletrônico CONTROL ID REP IDCLASS. instalados nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, incluindo peças, componentes elétricos, eletrônicos e outros materiais necessários à execução dos serviços, com garantia de peças e serviços pelo prazo de 90 dias. 2 Locação de software operacional (para coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários) e serviço de manutenção. A especificação do objeto encontra-se detalhada no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do presente Aviso de Contratação Direta. 2. JUSTIFICATIVA O objetivo da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é manter em perfeito funcionamento os Relógios de Ponto Biométricos, garantido o cumprimento da legislação trabalhista e a eficiência na coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários. 3. DA PROPOSTA 3.1. O preço proposto será cotado em reais, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 3.2. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 3.3. O preço unitário máximo aceitável é de: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Item Descrição Valor Mensal (R$) 1 Serviço de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos dos Relógios de Ponto Eletrônico instalados nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, composto por 02 (dois) equipamentos CONTROL ID REP IDCLASS, incluindo peças, componentes elétricos, eletrônicos e outros materiais necessários à execução dos serviços, com garantia de peças e serviços por um período de 90 dias, 348,34 (2 unid) 2 software operacional para coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários e serviço de manutenção do mesmo. 113,38 Total Mensal (R$) 461,72 Total Anual (R$) 5.540,64 valores obtidos em 06.11.2024 em contratações similares no período de 25/10/2024 a 01/11/2024, tomando-se por parâmetro o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 418/2024 da Câmara Municipal de Canoas. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 6.2. Não poderão participar do presente processo de Contratação Direta: 6.2.1. Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 6.2.2. Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 6.3. As condições de contratação estão especificadas no Anexo VI ? Minuta do Contrato, parte integrante deste Aviso. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. São documentos de comprovação de habilitação: 7.1.1. Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; 7.1.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; 7.1.3. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; 7.1.4. Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da proponente; 7.1.5. Certificado de regularidade junto ao FGTS; 7.1.6. Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III); 7.1.7. Declaração de enquadramento ME/EPP (Anexo V); Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 7.1.8. Atestado ou declaração de capacidade técnica comprovando experiência anterior no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da da contratação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.1.9. Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo II). 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. O aviso de Contratação Direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 09/12/2024 até 0h do dia 12/12/2024, quando então, serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 8.2. As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 8.1. 8.3. Ao término do prazo de que trata o item 8.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço do lote para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 9.2. O resultado do julgamento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 10.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 10.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 11. FORMA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara Municipal de Canoas, através de fiscal de contrato devidamente designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução do objeto; 11.1.1 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Câmara Municipal de Canoas; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Canoas; 11.3. Qualquer fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Canoas, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo; Rafael Vieira Flores Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE OPERACIONAL I - DO OBJETO: 1. Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos dos Relógios de Ponto Eletrônico instalados nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, composto por 02 (dois) equipamentos CONTROL ID REP IDCLASS, incluindo peças, componentes elétricos, eletrônicos e outros materiais necessários à execução dos serviços, com garantia de peças e serviços por um período de 90 dias, assim como o fornecimento de software operacional para coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários e serviço de manutenção do mesmo. II ? DA JUSTIFICATIVA: 2. O objetivo da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva é manter em perfeito funcionamento os Relógios de Ponto Biométrico, garantido o cumprimento da legislação trabalhista e a eficiência na coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários. 3. Algumas considerações da necessidade de manter os relógios de ponto em pleno funcionamento: - Agilidade no processamento de dados; - Aumento da eficiência dos processos de RH; - Controle da pontualidade e das jornadas; - Diminuição dos erros; - Maior segurança para esta Casa Legislativa e para os funcionários; III ? DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 4. Ao todo, a CONTRATANTE possui 02 (dois) Relógios de Ponto Eletrônico, distribuídos das dependências da Câmara Municipal de Canoas. IV ? DA VISTORIA PRÉVIA FACULTATIVA 5. As empresas interessadas na apresentação de propostas, poderão realizar vistoria nos locais das instalações mencionados neste Termo de Referência; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 6. Caberá à proponente, caso julgue necessário para melhor elaboração da proposta, vistoriar os locais de prestação dos serviços, devendo agendar previamente com a Divisão Administrativa, de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, ou na sexta-feira, das 09h às 13h, pelo telefone (51) 3462-4891. V ? DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 7. A CONTRATANTE poderá solicitar o remanejamento dos equipamentos dentro das unidades, disponibilizando as instalações elétricas e de lógica para novos locais; 8. Quando a manutenção se fizer necessária em uma de suas oficinas, a CONTRATADA deverá transportar, por sua conta e risco, os equipamentos e componentes; 9. As manutenções devem ser realizadas somente após a CONTRATADA disponibilizar todos os materiais necessários às manutenções preventiva e corretiva, evitando causar interrupções não programadas na operação dos equipamentos; 10. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações dos equipamentos e do software gerenciador, sendo que quaisquer solicitações de modificação desses equipamentos, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formuladas por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte da CONTRATANTE; 11. Serviços que possam comprometer o funcionamento do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, com o aval da CONTRATANTE e sem ônus ela; 12. Sempre que houver substituição de peças, a CONTRATADA deve emitir uma nota de serviço, destacando no campo ?descrição?, o número da nota de empenho a que se refere, o número do Contrato, o mês de referência da prestação do serviço e o valor das peças fornecidas; 13. Todo o material de consumo (fita isolante, solda, lubrificantes etc), ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo à CO NTRATANTE recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades ao padrão deste Órgão; 14. A CONTRATADA deverá atender os chamados emergenciais, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o chamado técnico dentro do expediente da CONTRATANTE ou na primeira hora do expediente do próximo dia útil; 15. Excetuadas as situações fortuitas ou de força maior, cada um dos equipamentos não poderá ficar paralisado por período de tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação de manutenção; 16. A Manutenção Preventiva deverá: a. ser realizada de forma planejada e periódica, observando as características técnicas dos equipamentos e outros procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br b. não ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) dias de intervalo de uma manutenção para a outra, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser efetuada e finalizada em até 10 (dez) dias úteis do início da vigência do contrato; c. englobar o custo total de mão de obra, e terá por finalidade verificar o funcionamento eficiente, seguro e econômico do sistema e conservá-lo em condições de operação; d. englobar, entre outros, os seguintes serviços: I. verificação dos dispositivos e o funcionamento do sistema, efetuando testes de desempenho, comunicação e diagnósticos em todos os equipamentos; II. Inspeção da tensão das fontes que alimentam os equipamentos; III. Inspeção das travas das tampas, promovendo eventuais ajustes; IV. Lubrificação, limpeza, verificação dos contatos externos (cabos de rede, USB, energia etc); V. Medição de energia elétrica no local de instalação, de forma a garantir o bom funcionamento e a segurança dos equipamentos. 17. A Manutenção Corretiva a. tem por finalidade corrigir falhas em equipamentos de forma a restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência; b. será realizada por demanda da CONTRATANTE e independentemente do número de chamados; c. será realizada mediante abertura de chamado técnico da CONTRATANTE, não devendo o atendimento ser superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas da abertura do chamado. 18. A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da execução de cada visita, preventiva ou corretiva, Relatório Técnico de Atendimento, com descrição do serviço executado, incluindo o procedimento adotado para a solução do problema e/ou substituição de peças; 19. O Relatório Técnico de Atendimento deverá conter, no mínimo, o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), a data, os horários de chegada e saída e assinaturas do(s) técnico(s) e da fiscalização; 20. Os relatórios relativos às manutenções deverão relatar todas as intervenções, eventuais pendências, troca de peças; quando for de Manutenção Corretiva, deverá conter também o número de registro da chamada; 21. As conclusões dos prazos relativos à manutenção corretiva efetivam-se com a entrega do relatório correspondente devidamente preenchido e assinado; 22. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório mensal com informações sobre os serviços executados de forma preventiva, sobre eventuais anormalidades e deficiências observadas em equipamentos e sistema. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br VI ? DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações legais, a CONTRATADA deverá: 23. Cumprir os trabalhos especificados no objeto do Contrato, observando os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em seus outros Apêndices; 24. Manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos deles, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenções preventiva e corretiva; 25. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; 26. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE; 27. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA mediante regular comprovação; 28. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato; 29. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA; 30. Cumprir as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato; 31. Cumprir as exigências relativas à segurança do trabalho; 32. Submeter à CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado; 33. Entregar à Administração todos os materiais substituídos; 34. Avisar antecipadamente ao Fiscal do Contrato qualquer atividade de manutenção que implique em interrupção ou comprometimento do funcionamento do sistema de controle de ponto e acesso. As manutenções desse tipo, que necessitem de retirada de equipamento das dependências da CONTRATANTE deverão ser previamente autorizadas por aquele Fiscal, sendo, preferencialmente, realizadas em horário previsto e permitido pela Administração da CONTRATANTE, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 35. Recrutar e preparar rigorosamente, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados; 36. Prover toda a mão de obra necessária a garantir a realização dos serviços contratados, obedecidas as normas trabalhistas vigentes; 37. Cumprir, além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 38. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato; 39. Manter as áreas de trabalho bem como os equipamentos limpos após a execução dos serviços de manutenções preventiva e corretiva; 40. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados na execução dos serviços, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, apurados após regular processo administrativo. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reservasse à CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito; VII ? DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 41. Toda a peça substituída deverá ter prazo de garantia mínimo de 03 (três) meses ou maior, quando especificado em termo de garantia pelo fabricante e na nota fiscal, que serão retidos pela fiscalização do contrato. Incumbirá à CONTRATADA a reposição dessas peças, caso apresentem defeito durante o prazo da garantia, sem ônus à CONTRATANTE; 42. As peças utilizadas deverão ser originais. Peças compatíveis ou similares somente serão aceitas mediante apresentação de laudo técnico e expressa autorização da CONTRATANTE; 43. A CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do Contrato a necessidade de remoção de qualquer das peças; 44. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos retirados eventualmente para conserto, responsabilizando-se pelo transporte e guarda; 45. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados; VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: 46. Permitir o tráfego supervisionado do pessoal da CONTRATADA nas áreas necessárias à prestação de serviços Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 47. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada; 48. Não permitir que pessoas não credenciadas pela CONTRATADA manuseiem os equipamentos/componentes constantes do objeto deste Projeto Básico; 49. Designar servidor como responsável pela fiscalização e acompanhamento da realização dos serviços, anotando e registrando as ocorrências e as falhas decorrentes da execução do Contrato em registro próprio, e comunicando imediatamente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 50. Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando relatórios de serviços que serão apresentados pelos técnicos da CONTRATADA ao Fiscal do Contrato; 51. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no regime de operação do sistema; 52. Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela CONTRATADA; 53. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para correções; 54. Efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nos prazos previstos, desde que atendidas todas as condições constantes neste Termo, no Edital e em seus outros Apêndices e cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA; 55. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas; 56. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato; 57. Vistoriar e aprovar os materiais de consumo, peças, máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA; 58. Acionar o chamado técnico por telefone ou correio eletrônico ? e-mail; 59. Recolher o boletim de atendimento dos serviços prestados e descritos pelo técnico responsável pela execução da manutenção preventiva ou corretiva; 60. Atestar o recebimento da Nota de Serviço após verificação das execuções, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; IX ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 61. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), designados por Portaria. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 62. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º) 63. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º). X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 64. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Canoas, a ser informado pelo Serviço de Assessoramento Técnico Contábil. Canoas, 20 de agosto de 2024. Bárbara Marques Sbeghen Chefe Divisão Administrativa Matrícula 4474 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO II - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra -assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinatura do representante legal CPF Nº______________ Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_______________________________________________________________ __ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________ __ CEP: ______________________ FONE:___________________ E -MAIL: ________________ CONTATO: _________________________________________ _______________________ Item Descrição Valor mensal (R$) 1 Serviço de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos dos Relógios de Ponto Eletrônico instalados nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, composto por 02 (dois) equipamentos CONTROL ID REP IDCLASS, incluindo peças, componentes elétricos, eletrônicos e outros materiais necessários à execução dos serviços, com garantia de peças e serviços por um período de 90 dias* 2 software operacional para coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários e serviço de manutenção do mesmo. VALOR TOTAL MENSAL (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$) *Informar valor total de duas unidades Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante _______________________,CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ___________________de____________ de 2024. ____________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar eletronicamente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC OBSERVAÇÕES: 1) O documento deverá estar assinado, preferencialmente, de forma digital ou, caso a assinatura seja física, deverá estar acompanhado de documento de identidade do assinante. 2) A declaração simplificada emitida pela Junta Comercial não supre a necessidade de assinatura do contador Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 14/2024 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO XX/2024 CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS E _____________, PARA O FIM DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RELÓGIOS DE PONTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE OPERACIONAL (Pedido XX/2024). A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS , inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001- 10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Cristiano Ferreira Moraes , inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante denominada CONTRATANTE de um lado e, de outro, a empresa ____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número ____________ , sediada na rua __________________ , nº _________, Bairro ___________, na cidade de ___________, neste ato representada por _____________, CPF nº ___ ____________, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si ajustado o presente Contrato, o qual sujeita-se às normas da Lei n° 14.133/2021 e às seguintes cláusulas e condições: Cláusula 1ª - DO OBJETO: 1.1 Constituem objeto do presente instrumento: Item Descrição 1 Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 02 (dois) equipamentos Relógio de Ponto Eletrônico CONTROL ID REP IDCLASS. instalados nas dependências da Câmara Municipal de Canoas, incluindo peças, componentes elétricos, eletrônicos e outros materiais necessários à execução dos serviços, com garantia de peças e serviços pelo prazo de 90 dias. 2 Locação de software operacional (para coleta de informações dos registros de ponto dos funcionários) e serviço de manutenção. Cláusula 2ª ? DO PREÇO 2.1 O preço para execução dos serviços aqui contratados, suporte técnico e serviço de manutenção do software e prestação de serviço de manutenção em 2 relógios é de R$ ____________ mensais, para os dois relógios e de R$ ____________ para o software, totalizando o valor mensal de R$________________ e anual de R$ _________________. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 2.2 A CONTRATADA realizará serviços de manutenção do software, através de atendimentos telefônicos e via Internet para dirimir e solucionar possíveis dúvidas e problemas da CONTRATANTE. Cláusula 3ª- DO PRAZO 3.1 O presente instrumento tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir de ___/___/2024 até ___/___/2025 e poderá, por oportunidade e conveniência da Administração, ser prorrogado nos limites legais. 3.1.1 Havendo a prorrogação de que trata o item anterior e visando a recomposição dos custos da contratação, o contrato poderá ser reajustado de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, acumulado em 12 (doze meses). Cláusula 4ª ? DA EXECUÇÃO 4.1 A CONTRATANTE poderá solicitar o remanejamento dos equipamentos dentro das unidades, disponibilizando as instalações elétricas e de lógica para novos locais; 4.2 Quando a manutenção se fizer necessária em uma de suas oficinas, a CONTRATADA deverá transportar, por sua conta e risco, os equipamentos e componentes; 4.3 As manutenções devem ser realizadas somente após a CONTRATADA disponibilizar todos os materiais necessários às manutenções preventiva e corretiva, evitando causar interrupções não programadas na operação dos equipamentos; 4.4 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações dos equipamentos e do software gerenciador, sendo que quaisquer solicitações de modificação desses equipamentos, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverão ser formuladas por escrito, devidamente fundamentados, para análise por parte da CONTRATANTE; 4.5 Serviços que possam comprometer o funcionamento do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, com o aval da CONTRATANTE e sem ônus ela; 4.6 Sempre que houver substituição de peças, a CONTRATADA deve emitir uma nota de serviço, destacando no campo ?descrição?, o número da nota de empenho a que se refere, o número do Contrato, o mês de referência da prestação do serviço e o valor das peças fornecidas; 4.7 Todo o material de consumo (fita isolante, solda, lubrificantes etc), ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades ao padrão deste Órgão; 4.8 A CONTRATADA deverá atender os chamados emergenciais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado técnico dentro do expediente da CONTRATANTE ou na primeira hora do expediente do próximo dia útil; 4.9 Excetuadas as situações fortuitas ou de força maior, cada um dos equipamentos não poderá ficar paralisado por período de tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação de manutenção; 4.10 A Manutenção Preventiva deverá: 4.10.1 ser realizada de forma planejada e periódica, observando as características técnicas dos equipamentos e outros procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 4.10.2 não ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) dias de intervalo de uma manutenção para a outra, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser efetuada e finalizada em até 10 (dez) dias úteis do início da vigência do contrato; 4.10.3 englobar o custo total de mão de obra, e terá por finalidade verificar o funcionamento eficiente, seguro e econômico do sistema e conservá-lo em condições de operação; 4.10.4 englobar, entre outros, os seguintes serviços: a) verificação dos dispositivos e o funcionamento do sistema, efetuando testes de desempenho, comunicação e diagnósticos em todos os equipamentos; b) Inspeção da tensão das fontes que alimentam os equipamentos; c) Inspeção das travas das tampas, promovendo eventuais ajustes; d) Lubrificação, limpeza, verificação dos contatos externos (cabos de rede, USB, energia etc); e) Medição de energia elétrica no local de instalação, de forma a garantir o bom funcionamento e a segurança dos equipamentos. 4.11 A Manutenção Corretiva terá por finalidade corrigir falhas em equipamentos de forma a restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência e deverá: 4.11.1 Ser realizada por demanda da CONTRATANTE, independentemente do número, mediante abertura de chamado técnico da CONTRATANTE, não devendo o atendimento ser superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas da abertura do chamado. 4.11.2 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da execução de cada visita, preventiva ou corretiva, Relatório Técnico de Atendimento, com descrição do serviço executado, incluindo o procedimento adotado para a solução do problema e/ou substituição de peças; 4.11.2.1 O Relatório Técnico de Atendimento deverá conter, no mínimo, o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), a data, os horários de chegada e saída e assinaturas do(s) técnico(s) e da fiscalização; 4.11.2.2 Os relatórios relativos às manutenções deverão relatar todas as intervenções, eventuais pendências, troca de peças; quando for de Manutenção Corretiva, deverá conter também o número de registro da chamada; 4.11.3 As conclusões dos prazos relativos à manutenção corretiva efetivam-se com a entrega do relatório correspondente devidamente preenchido e assinado; 4.11.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório mensal com informações sobre os serviços executados de forma preventiva, sobre eventuais anormalidades e deficiências observadas em equipamentos e sistema. Cláusula 5ª ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 São obrigações da CONTRATADA , além de outras especificadas neste contrato: 5.1.1 Cumprir os trabalhos especificados no objeto do Contrato, observando os prazos e condições estabelecidas, bem como no Aviso de Contratação Direta nº ___, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 5.1.2 Atender os chamados emergenciais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado técnico dentro do expediente da CONTRATANTE ou na primeira hora do expediente do próximo dia útil; 5.1.2.1 Excetuadas as situações fortuitas ou de força maior, cada um dos equipamentos não poderá ficar paralisado por período de tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação de manutenção; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 5.1.2.2 Serviços que possam comprometer o funcionamento do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, com o aval da CONTRATANTE e sem ônus ela; 5.1.3 Manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos deles, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenções preventiva e corretiva; 5.1.4 Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o Contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto; 5.1.5 Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE; 5.1.6 Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA mediante regular comprovação; 5.1.7 Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato; 5.1.8 Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA; 5.1.9 Cumprir as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato; 5.1.10 Cumprir as exigências relativas à segurança do trabalho; 5.1.11 Submeter à CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado; 5.1.12 Entregar à Administração todos os materiais substituídos; 5.1.13 Avisar antecipadamente ao Fiscal do Contrato qualquer atividade de manutenção que implique em interrupção ou comprometimento do funcionamento do sistema de controle de ponto e acesso. As manutenções desse tipo, que necessitem de retirada de equipamento das dependências da CONTRATANTE deverão ser previamente autorizadas por aquele Fiscal, sendo, preferencialmente, realizadas em horário previsto e permitido pela Administração da CONTRATANTE, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 5.1.14 Recrutar e preparar rigorosamente, em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados; 5.1.15 Prover toda a mão de obra necessária a garantir a realização dos serviços contratados, obedecidas as normas trabalhistas vigentes; 5.1.16 Cumprir, além das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 5.1.17 Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgáveis pertinentes e necessários à boa execução do Contrato; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 5.1.18 Manter as áreas de trabalho bem como os equipamentos limpos após a execução dos serviços de manutenções preventiva e corretiva; 5.1.19 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados na execução dos serviços, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, apurados após regular processo administrativo. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, reserva-se à CONTRATANTE o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito; Cláusula 6ª ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 São obrigações da CONTRATANTE, além de outras especificadas neste contrato: 6.1.1 Permitir o tráfego supervisionado do pessoal da CONTRATADA nas áreas necessárias à prestação de serviços; 6.1.2 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada; 6.1.3 Não permitir que pessoas não credenciadas pela CONTRATADA manuseiem os equipamentos/componentes constantes do objeto deste Projeto Básico; 6.1.4 Designar servidor como responsável pela fiscalização e acompanhamento da realização dos serviços, anotando e registrando as ocorrências e as falhas decorrentes da execução do Contrato em registro próprio, e comunicando imediatamente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 6.1.5 Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando relatórios de serviços que serão apresentados pelos técnicos da CONTRATADA ao Fiscal do Contrato; 6.1.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no regime de operação do sistema; 6.1.7 Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela CONTRATADA; 6.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para correções; 6.1.9 Efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nos prazos previstos, desde que atendidas todas as condições e cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA; 6.1.20 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas; 6.1.21 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato; 6.1.22 Vistoriar e aprovar os materiais de consumo, peças, máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA; 6.1.23 Acionar o chamado técnico por telefone ou correio eletrônico ? e-mail; 6.1.24 Recolher o boletim de atendimento dos serviços prestados e descritos pelo técnico responsável pela execução da manutenção preventiva ou corretiva; 6.1.25 Atestar o recebimento da Nota de Serviço após verificação das execuções, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA; Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Cláusula 7ª - DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 7.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Cláusula 8ª ? DAS PENALIDADES 8.1 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 8.1.1 Advertência escrita: Será aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente. 8.1.2 Multa: 8.1.2.1 Compensatória: Aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 8.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal: Aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024 8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos: Aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Municipal 59/2024. 8.1.5 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 8.1.6 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. Cláusula 9ª ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, o qual poderá sustar os pagamentos, embargar os serviços no todo ou em parte, se estiverem sendo executados em desacordo com as condi ções pactuadas ou com as normas técnicas exigidas. Cláusula 10 ? DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 2003 ? Manutenção das Atividades de Tecnologia da Informação 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ? Pessoa Jurídica Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Cláusula 11 ? DO FUNDAMENTO LEGAL 11.1 A presente contratação se dá com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Cláusula 12 ? DAS DISPOSIÇÕES GER AIS 12.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização dos serviços pelo fiscal do Contrato 12.2 Nos termos do Decreto Municipal 242/2022, os prestadores de serviços e fornecedores de bens da Administração, deverão emitir as notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na IN RFB nº 1.234/2012, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e entidades mencionados no Artigo 2º daquele Decreto. Cláusula 13 ? DO FORO 13.1 Para dirimir eventuais controvérsias emergentes deste contrato, as partes contratantes elegem o Foro de Canoas, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes acima identificadas, justas e contratadas, assinam o presente instrumento. Canoas, _________ de dezembro de 2024. Vereador Cristiano Ferreira Moraes Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela Contratada