ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2023 PROCESSO Nº 116/2023 No dia 03 de janeiro de 2024, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Cristiano Ferreira Moraes, CPF Nº 000.201.530-74, brasileiro, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 14/2023, lavra a presente Ata observadas as especificações, o preço, o quantitativo e o fornecedor, que ao final subscreve, classificado na licitação supracitada, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: VMLX Eletrônicos Eireli CNPJ: 03.800.477/0001-40 Endereço: Rua Luiz Cirimbelli, nº 1659, Bairro Imigrantes ? Turvo/SC Representante: Maria Favarin Dandolini ? CPF 918.763.709-04 CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 O fornecimento observará, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 14/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 1.2 O preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 14/2023, pela empresa contratada. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de aparelhos condicionadores de ar, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão 14/2023. CLÁUSULA 3ª ? DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com termo inicial em 08/01/2024 e final em 07/01/2025. 3.1.1 Durante o prazo de validade da Ata a Câmara de Vereadores de Canoas não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. CLÁUSULA 4ª ? DOS PREÇOS 4.1 O preço ajustado é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a proposta adjudicada no Pregão nº 14/2023. A saber: MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Assinado de forma digital por MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Dados: 2024.01.03 13:37:10 -03'00' Item Quantidade Máxima Descrição Preço Unitário (R$) 02 12 Aparelho de ar condicionado 12.000 BTU/h, modelo Split Hi Wall Inverter, Ciclo: Quente e Frio; Funções mínimas: Refrigeração/ Desumidificação/ Ventilação; Filtro: Antibacterias; Selo INMETRO/PROCEL "A" Cor: Branco; Silencioso; Voltagem: 220V Ajuste Automático; Com: 01 Controle Remoto; 01 Evaporadora; 01 Condensadora; Direcionadores De Ar: Horizontal/Vertical; Gás: R410a 1.860,00 CLÁUSULA 5ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 5.1 A entrega dos produtos em conformidade com o objeto descrito no edital deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do empenho, sem nenhum custo adicional, mediante prévio agendamento com a Unidade de Serviços de Informática, Manutenção, Obras e atividades complementares pelo fone (51) 3462-4855. 5.1.1 No ato da entrega, os produtos serão recebidos provisoriamente pela Câmara de Canoas, no setor do almoxarifado. 5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.4 O recebimento definitivo dar-se-á pelo fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência. 5.5 Fazendo-se necessário a substituição do equipamento/peças e/ou dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente aquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas. 5.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 5.7 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. CLÁUSULA 6ª ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 6.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Assinado de forma digital por MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Dados: 2024.01.03 13:37:22 -03'00' 6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA 7ª ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações da contratante: 71.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 7.2 Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 8ª ? DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será realizado, em até 20 dias úteis após a liquidação da nota fiscal, a qual deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, juntamente com os documentos: Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, discriminando todos os serviços prestados ou produtos entregues. 8.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à fornecedora para as devidas correções e, neste caso, o prazo de que trata o item 8.1 passará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal. 8.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições constantes no edital do Pregão 14/2023, seus anexos e nesta Ata. 8.4 Durante a execução da Ata, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. CLÁUSULA 9ª ? DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 9.1 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 9.1.1 Advertência escrita: Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e Leis nº 10.520/02 e 8.666/93. 9.1.2 Multa: a) Multa de 10% (dez por cento) do pedido não executado por inexecução parcial do contrato; b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado para a contratação por inexecução total do contrato. c) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos, pela inexecução parcial do contrato. d) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Assinado de forma digital por MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Dados: 2024.01.03 13:37:33 -03'00' enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 9.3 Na ocorrência das hipóteses previstas nos subitens supra, as penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas, sendo que nesta última hipótese não poderão ser de mesma natureza (pecúnia ou suspensão), por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93. 9.4 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 9.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA 10ª ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata é vedado qualquer reajustamento de preços. 10.1.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 11ª ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 11.1 A aquisição do objeto do presente contrato será autorizada pela autoridade competente. 11.2 A emissão da ordem de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 12ª ? DA GARANTIA 12.1 A Contratada deverá fornece garantia, de 12 meses contra vícios ou impropriedades de fabricação dos produtos. As custas de deslocamento dos produtos, quando do uso da garantia, ocorrerá por conta da contratada. 12.1.1 Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo. CLÁUSULA 13ª ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A fiscalização do contrato será acompanhada por servidor formalmente designado pela Câmara de Canoas. CLÁUSULA 14ª ? DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito se: 14.1.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 14.1.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em razão de o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 14.1.3 A rescisão ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 14.1.4 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 14.1.5 Houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas; 14.1.6 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes do contrato. CLÁUSULA 15ª ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A despesa decorrente do objeto deste instrumento correrá à conta da dotação orçamentária: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente. MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Assinado de forma digital por MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Dados: 2024.01.03 13:37:45 -03'00' CLÁUSULA 16ª ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 14/2023 e seus Anexos, integram este contrato, independentemente de transcrição. Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas, 03 de janeiro de 2024. Cristiano Ferreira Moraes Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS VMLX Eletrônicos Eireli MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Assinado de forma digital por MARIA FAVARIN DANDOLINI:91876370904 Dados: 2024.01.03 13:37:54 -03'00' CRISTIANO FERREIRA MORAES:000201530 74 Assinado de forma digital por CRISTIANO FERREIRA MORAES:00020153074 Dados: 2024.01.03 16:41:43 -03'00'